Regulamento n.º 136/2021

Data de publicação11 Fevereiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha

Regulamento n.º 136/2021

Sumário: Apreciação pública, pelo período de 30 dias, do projeto de Regulamento da Feira Mensal da Merceana.

Regulamento da Feira Mensal da Merceana

Preâmbulo

A Feira da Merceana, faz parte de numa tradição que se encontra enraizada nos povos do alto Concelho de Alenquer. A sua realização encontrava-se regulamentada desde 2002 até à presente data, por regulamento criado pela extinta Freguesia de Aldeia Galega da Merceana, tendo transitado em virtude da reorganização administrativa, para a União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha. Face à atualização da legislação, é necessário proceder a uma reestruturação no referido documento, bem como nos procedimentos inerentes ao bom funcionamento da feira.

Neste sentido, considerando que a competência da gestão e manutenção corrente de feiras e mercados, foi transferida pelo Município de Alenquer para a União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, a 30 de setembro de 2019, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que a concretiza ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; diligenciou-se atualizar os mecanismos jurídicos que sustentam as regras de ocupação, permanência e aluguer dos espaços. O presente Regulamento enquadra-se no âmbito da legislação que o habilita, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, fixando os parâmetros legais pelo que o mesmo se deve reger.

Por conseguinte, no uso da competência transferida, em articulação com a que é conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente projeto de regulamento que, após aprovação em reunião ordinária do executivo da União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, de 16 de dezembro de 2020 e aprovação pelo órgão deliberativo, na sessão ordinária de 28 de dezembro de 2020, é submetido para apreciação pública, pelo período de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo para o efeito publicado na 2.ª série do Diário da República e na sede da União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha. As eventuais sugestões, deverão ser remetidas preferencialmente, através do endereço eletrónico ufgalega.gavinha@sapo.pt.

Regulamento da Feira Mensal da Merceana

Capítulo I

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes, bem como o regime aplicável à feira e ao recinto onde a mesma se realiza, na União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se à atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes, no recinto público, onde se realiza a feira.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Feira» o evento autorizado pela autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários agentes de comércio a retalho que exercem a atividade de feirante;

b) «Feirante» a pessoa singular ou coletiva, portador da devida autorização para o efeito, que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pela autarquia; vendedores ambulantes e outros participantes ocasionais.

c) «Recinto» o espaço público, ao ar livre, destinado à realização da feira.

Capítulo II

Da Feira Mensal da Merceana

Artigo 4.º

Dia, horários e local da realização

1 - A feira é mensal e realiza-se no 4.º (quarto) domingo de cada mês.

2 - A feira poderá não se realizar em dado mês, desde que o executivo para tal delibere, por motivo justificado, situação que será preferencialmente anunciada com 30 dias (seguidos) de antecedência, ou em casos excecionais com um mínimo de 8 dias (seguidos).

3 - Compreende-se como recinto da Feira, a área situada do lado direito do rio da Merceana (na parte nascente do lugar), confinada entre o início da Rua dos Bombeiros Voluntários da Merceana e a Estrada Nacional 9.

4 - A entrada dos feirantes no recinto é feita a partir das 06:00h até às 08:00h. A sua saída pode efetuar-se a partir das 15:00h, desde que não implique transtorno para os restantes feirantes.

5 - A Feira tem início às 08:30h e encerra às 18:00h no período de verão e às 17:00h no de inverno.

Artigo 5.º

Atribuição de espaços

1 - A atribuição de espaços pré-determinados, é feita através de sorteio público de entre os interessados que manifestem intenção de vender na Feira.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior são, todavia, respeitados em primeiro lugar os espaços de venda habitualmente ocupados pelos requerentes mais antigos, não havendo, neste caso, sorteio.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, encontra-se assegurada a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

4 - Os interessados em vender na feira devem para o efeito, dirigir comunicação por escrito, seja por carta para a morada Praça do Pelourinho, n.º 8 Aldeia Galega, 2580-081 Aldeia Galega da Merceana, ou através do endereço eletrónico ufgalega.gavinha@sapo.pt

5 - Os pedidos devem ser formulados contendo os seguintes elementos de identificação: nome completo, data de nascimento, morada completa com código postal, número de telefone e/ou telemóvel, número do cartão de cidadão e validade, número de identificação fiscal, documento emitido pela Direcção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), natureza do comércio que pretende exercer e a área de terrado que pretende ocupar.

6 - O resultado da atribuição do espaço de venda é comunicado por escrito aos feirantes, no prazo de trinta dias contados da data do último dia fixado para a apresentação dos pedidos.

Artigo 6.º

Registo e Proteção de Dados

1 - A União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, organizará um registo dos lugares de venda atribuídos nos termos do artigo anterior.

2 - Os dados pessoais recolhidos e estritamente necessários, serão tratados no âmbito exclusivo da gestão da Feira, com base no consentimento prestado e enquanto se mantiver o interesse em exercer a atividade na mesma.

3 - Os direitos dos feirantes, inerentes à utilização e tratamento dos seus dados, nos termos do número anterior, são os previstos na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei da proteção de dados pessoais).

Artigo 7.º

Taxas

1 - O exercício da atividade e consequente ocupação de espaço na Feira, está sujeito ao prévio pagamento de uma taxa fixada pela União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, nos termos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

2 - As taxas referidas no número anterior constam da Tabela de Taxas e Licenças em vigor, previamente aprovada pela Assembleia de Freguesia.

3 - O comprovativo de pagamento deve ser exibido perante os agentes de fiscalização...

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