Regulamento n.º 136/2019

Data de publicação05 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz

Regulamento n.º 136/2019

Regulamento do Mercadinho da Camacha

Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 10 de dezembro de 2018, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 29 de novembro de 2018 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, aprovou o Regulamento do Mercadinho da Camacha. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.

11 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

Nota justificativa

No âmbito das atribuições perpetradas aos Municípios no domínio dos equipamentos rurais e urbanos, conforme disposto no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na sua mais recende redação, compete aos órgãos municipais a gestão dos mercados. Aliado ao fundamento anteriormente narrado, a recente edificação do Mercadinho da Camacha tornou essencial atualizar, fomentar e criar normas relativas à organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança do espaço supracitado, atendendo ao estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 70.º no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro. Ainda no decreto-lei referenciado são consideradas as condições de admissão dos operadores económicos que exercem a atividade de comércio a retalho ou de prestação de serviços e os critérios de atribuição dos espaços de venda.

Mas, é também importante estabelecer as regras de utilização, normas de funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao horário de funcionamento e às condições de acesso, sem olvidar as formas de garantia exigidas aos titulares dos espaços de venda, regras de utilização das partes comuns, direitos e obrigações dos utentes, taxas a pagar e as penalidades aplicáveis pelo incumprimento do Regulamento. Neste sentido, justifica-se que o Município de Santa Cruz disponha de um instrumento equitativo que permita aos comerciantes do Mercadinho da Camacha um desempenho de excelência no que concerne à sua atividade, precavendo impreterivelmente a defesa do consumidor, nomeadamente no que diz respeito a aspetos de higiene e proteção ambiental.

De salientar, a preocupação do Município em estabelecer procedimentos de atribuição céleres, transparentes e devidamente publicitados dado que o Mercadinho se traduz numa mais-valia para a vitalidade da freguesia em que está inserido, procurando num primeiro momento valorizar os produtores locais e respetivos produtos, como também alavancar o crescimento socioeconómico perante uma infraestrutura criada de raiz facilitadora da criação de eventuais postos de trabalho.

De acordo com o artigo 3.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), na sua mais recente versão conferida pela Lei n.º 117/2009, de 29/12, as taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei. Neste sentido, e de modo a assegurar o cumprimento daquele diploma, procedeu-se ao levantamento e justificação das diversas taxas e outras receitas municipais, tendo sido elaborado o estudo da sua fundamentação económico-financeira, garantindo, desde modo, a conformidade com o princípio da equivalência jurídica e proporcionalidade.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

No uso da competência prevista no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) e u) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) e ainda o artigo 70.º do anexo ao supramencionado decreto-lei.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

1 - O exposto no presente Regulamento visa definir e dar a conhecer os princípios de organização e as normas de funcionamento do Mercadinho da Camacha, adiante designado somente por Mercadinho.

2 - Os atuais considerandos aplicam-se a todos os utilizadores do Mercadinho, nomeadamente os titulares dos locais de venda, a título permanente ou temporário, os trabalhadores do Mercado e o público em geral.

3 - Este Regulamento não isenta os titulares dos locais de venda do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional e/ou supranacional que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.

4 - O Regulamento visa também a definição da disciplina aplicável à liquidação, cobrança e pagamento de taxas devidas pela prestação de serviços municipais e concessão de licenças.

Artigo 3.º

Noção e Conceitos

1 - Os mercados municipais são espaços retalhistas destinados essencialmente à venda e exposição de produtos alimentares e de outros produtos de consumo diário generalizado, sem prejuízo de poder ser autorizado o comércio de outros bens ou a prestação de serviços, ou outro tipo de ocupações quando compatíveis e relevantes para o interesse público.

2 - Por conseguinte, ao nível da aplicação do presente Regulamento considera-se as seguintes definições:

a) Mercado Municipal - o recinto fechado e coberto, explorado pela Câmara Municipal, organizado por lugares de venda independentes, dotado de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum, que cumpre o previsto no Artigo 69.º, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR);

b) Retalhista - o que exerce a atividade de comércio a retalho de forma sedentária em lojas ou instalações fixas ao solo de maneira estável em mercados cobertos;

c) Produtor vendedor - o que pretenda vender no mercado produtos por si produzidos;

d) Agricultor - o que vende pontualmente nos mercados e que não faça do comércio seu modo de subsistência.

CAPÍTULO II

Caracterização, funcionamento e organização do espaço

Artigo 4.º

Memória Descritiva

1 - A área que foi objeto de intervenção encontrava-se com equipamentos urbanos degradados, pouco qualificados e convidativos. Todavia, o enquadramento paisagístico era enriquecido pela presença de monumentais e imponentes árvores. O espaço era procurado por pequenos comerciantes com licenças ambulantes, que instalavam as suas estruturas rudimentares que não dignificavam o largo, nem criavam um ambiente atrativo. Por conseguinte, a construção do Mercadinho visou uma perfeita simbiose entre a natureza e o construído, o conceito é habitar um tronco, partindo da imagem da secção de uma árvore que alcança uma nova vida.

(ver documento original)

2 - Essa forma figurativa sofreu uma estilização geométrica, por forma a maximizar o espaço e a criar o maior número de Bancas possíveis. Estamos assim, perante um espaço caracterizado não só pela sua forma, mas também, pela identificação "botânica" da estrutura.

Artigo 5.º

Localização

O Mercadinho está localizado no Largo Conselheiro Ayres de Ornelas, na Freguesia da Camacha, Concelho de Santa Cruz (vide anexo I e II).

Artigo 6.º

Horário de Funcionamento

1 - O Mercadinho estará aberto ao público nos seguintes períodos:

a) No período compreendido entre o dia 1 de maio e 31 de outubro, entre as 09h00 e as 19h00;

b) No período compreendido entre o dia 1 de novembro e 30 de abril, entre as 09h00 e as 18h00.

2 - O espaço supramencionado encerra de segunda a quarta-feira, exceto quando a Câmara Municipal autorize a abertura nesses dias, unicamente por motivos fundamentados e com o respetivo conhecimento dos vendedores.

3 - Após o horário de encerramento são concedidos aos titulares dos espaços de venda trinta minutos para procederem à sua arrumação, limpeza e organização; não sendo permitida a venda de quaisquer produtos.

4 - É permitida aos vendedores a entrada no Mercadinho trinta minutos antes da abertura ao público em geral, com o intuito de procederem à arrumação e exposição dos produtos para venda.

5 - A Câmara Municipal poderá, se assim considerar pertinente, alterar o horário de funcionamento do Mercadinho, bem como determinar o seu encerramento perante motivos devidamente justificados (e.g. operações de manutenção).

Artigo 7.º

Lugares de Venda

O Mercadinho é organizado por lugares de venda independentes, denominados de Bancas que consistem em espaços de venda situados no interior do mercado, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência do público em geral.

Artigo 8.º

Produtos Vendáveis no Mercado

1 - O objetivo primordial do Mercadinho é a valorização, divulgação e incentivo ao produtor local e respetivo produto, aumentando a visibilidade da produção local e dos pequenos produtores. Deste modo, os espaços comerciais destinam-se genericamente à venda de produtos agrícolas, frutícolas, artesanato e outras produções regionais, tais como pão, pastelaria e produtos alimentares tradicionais.

2 - O Município de Santa Cruz, mediante deliberação da Câmara Municipal, poderá ainda autorizar a venda de outros produtos ou artigos não incluídos no número anterior, desde que não sejam perigosos, incómodos e/ou tóxicos.

Artigo 9.º

Abastecimentos

1 - O local destinado à entrada de mercadorias e produtos para abastecimento deve manter-se desimpedido, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de cargas e descargas.

2 - A carga e descarga deve ser feita diretamente dos veículos para os lugares de venda, ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros e/ou volumes nas zonas envolventes ao Mercadinho.

3 - Não é permitida, salvo...

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