Regulamento n.º 135/2021

Data de publicação11 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Marim

Regulamento n.º 135/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim.

Alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim

Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, torna público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Castro Marim, de 19 de dezembro de 2020, e sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovada a alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim, o qual foi precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O Regulamento em anexo entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República e, na internet, no sítio institucional do Município.

20 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

Alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim

Nota justificativa

O evento "Dias Medievais em Castro Marim" tem vindo a assumir um papel fundamental no panorama cultural e económico da vila de Castro Marim.

Volvidos cerca de quatro anos sobre a aprovação do Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim, verifica-se a necessidade de proceder à atualização das suas normas, de forma a assegurar a sustentabilidade do evento.

Pretende-se introduzir uma vertente ambiental, através da criação de normas que contribuam para a redução do seu impacto ambiental e para uma maior consciencialização ambiental de todos os intervenientes, que promova a adoção de comportamentos que conduzam a uma redução da produção de resíduos, (sobretudo dos resíduos de plástico), à reciclagem e à utilização de materiais e tecnologias mais amigas do ambiente.

Acolhe-se ainda no regulamento a ação destinada aos comerciantes que pretendam aderir ao evento e assim contribuir para a criação de um ambiente medieval na Vila de Castro Marim,

Assim, no uso das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelo artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi elaborado o projeto de alteração ao regulamento, o qual foi objeto de consulta pública nos termos do referido código.

Alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim

Os artigos 2.º, 8.º, 14.º, 15.º, 16.º e 18.º do Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

O presente regulamento municipal estabelece as normas de organização e participação no evento Dias Medievais em Castro Marim, determinando os critérios de seleção e atribuição de espaços de venda, as respetivas taxas aplicáveis e, bem assim, as regras de participação dos estabelecimentos comerciais aderentes.

Artigo 8.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) Doçaria variada e similares sem produção no local: os estabelecimentos que promovam apenas a venda de produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval, frutos secos e salgados, sem fabrico no local;

d) Doçaria variada e similares com produção no local: os estabelecimentos que promovam a venda e a demonstração de fabrico no local de crepes, produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval, frutos secos e salgados;

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

Artigo 14.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Durante o evento, os estabelecimentos comerciais aderentes estão igualmente sujeitos ao pagamento da taxa de participação constante da tabela que constitui o Anexo I, quando ocupem espaço público em condições distintas das licenciadas nos termos gerais.

Artigo 15.º

[...]

1 - Em função do espaço de venda atribuído dentro do perímetro do evento, e tendo em vista incentivar a procura em zonas comercialmente menos atrativas, a Câmara Municipal pode, mediante deliberação, reduzir o valor da taxa prevista no presente regulamento.

2 - As taxas previstas no presente regulamento, que sejam devidas por associações e coletividades do concelho, assim como as que nos termos do presente regulamento sejam devidas pelos estabelecimentos comerciais aderentes podem também ser reduzidas até 100 % do seu valor, mediante deliberação da Câmara Municipal e desde que sejam cumpridos os deveres relativos à não utilização de plástico, quer a nível de utensílios (copos, pratos, talheres e outros) quer a nível das bebidas comercializadas.

3 - Os participantes que apresentem nos seus postos de venda uma decoração cénica medieval que, pelo rigor e perfecionismo, se entenda como elevado contributo para a melhoria contínua da representatividade epocal do evento poderão ver reduzidas as taxas previstas até 100 % do seu valor mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

[...]

1 - [...]

2 - A Câmara Municipal pode deliberar a isenção total ou parcial do pagamento dos preços referidos no número anterior por parte de pessoas singulares ou coletivas.

Artigo 18.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Não utilizar utensílios descartáveis (copos, pratos, talheres ou outros) em plástico, devendo optar por outra solução ambientalmente mais sustentável (cartão, bambu, madeira ou outro) ou por utensílios reutilizáveis;

e) Não comercializar bebidas embaladas ou engarrafadas em plástico, com exceção para a água;

f) Identificar os espaços de venda através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;

g) Zelar pela limpeza e segurança interna dos seus espaços, bem como dos seus bens;

h) Assegurar que os produtos ou bens postos à venda durante o evento sejam embrulhados, se necessário, em papel pardo, cartão, serapilheira e pano-cru, sem quaisquer inscrições publicitárias, podendo ainda ser utilizado fio de sisal ou algodão;

i) Afixar os preços dos artigos, nos termos da legislação vigente e em lugar visível, utilizando para o efeito suportes como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;

j) Manter o preçário inalterado desde o início do evento e até ao seu encerramento;

k) Não publicitar nos seus espaços qualquer marca ou produto em faixas ou placards, para além das pequenas referências que constem nos produtos comercializados;

l) Não utilizar materiais plásticos ou outros desadequados à época a que se reporta o evento;

m) Cumprir as regras gerais de higiene e segurança, zelando pela qualidade e apresentação dos produtos expostos;

n) Manter os seus espaços abertos ao público durante o período e horário de funcionamento do evento;

o) Equipar os seus espaços até à hora de início do evento, iniciando a montagem no dia anterior;

p) Precaver os seus espaços e bens com proteções de modo a prevenir danos causados por condições climatéricas adversas;

q) Estar obrigatoriamente trajados durante o decorrer do evento;

r) Aceitar e utilizar a ficha oficial do evento;

s) Cumprir o horário estipulado para cargas e descargas;

t) Permitir a realização de ações de fiscalização e avaliação por parte da Organização do evento ou por parte de outras entidades que colaborem com o Município;

u) Desmontar e levantar os seus materiais até ao final do dia seguinte ao término do evento;

v) Cumprir todos os demais deveres previstos neste regulamento.»

Artigo 2.º

Alteração sistemática ao Regulamento de Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim

É aditado o capítulo III, com a seguinte epígrafe «Estabelecimentos comerciais aderentes», sendo os atuais capítulos III a V renumerados como capítulos IV a VI.

Artigo 3.º

Alteração do anexo I do Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim

O anexo I do Regulamento de Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim passa a ter a redação constante do Anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Aditamento ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim

São aditados ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim os artigos 13.º-A a 13.º-M, com a seguinte redação:

«Artigo 13.º-A

Concurso

1 - A Organização promove um concurso tendo em vista incentivar à participação dos estabelecimentos comerciais no evento, contribuindo para a criação de um ambiente medieval na vila de Castro Marim.

2 - Os estabelecimentos comerciais existentes aderem ao evento mediante a inscrição no referido concurso.

3 - No âmbito do concurso é atribuído um prémio à melhor imagem e decoração de estabelecimento comercial da vila de Castro Marim.

Artigo 13.º-B

Destinatários

1 - Podem concorrer pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à atividade comercial na vila de Castro Marim, independentemente do seu ramo de atividade.

2 - Não são admitidos a concurso os elementos que pertençam à entidade organizadora.

Artigo 13.º-C

Inscrição

1 - As inscrições são efetuadas mediante preenchimento de impresso a disponibilizar pela Organização.

2 - Cabe ao Presidente da Câmara Municipal prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos concorrentes.

3 - Apenas serão admitidas as inscrições apresentadas até dez dias antes do início do evento.

Artigo 13.º-D

Comparticipação nas despesas

1 - A todos os participantes inscritos será atribuído, a título de comparticipação nas despesas a efetuar, um apoio pecuniário cujo montante é fixado anualmente pela Câmara Municipal.

2 - O participante obriga-se a investir essa quantia, exclusivamente, na aquisição de materiais ou bens para decoração do estabelecimento.

3 - As despesas efetuadas serão alvo de verificação por parte da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT