Regulamento n.º 135/2018

Data de publicação26 Fevereiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ílhavo

Regulamento n.º 135/2018

Fernando Fidalgo Caçoilo, licenciado em engenharia mecânica, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo,

Faz público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, em sessão extraordinária, realizada a 21 de julho de 2017, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 12 de julho de 2017, aprovou o Regulamento Municipal dos Equipamentos de Ílhavo.

Regulamento Municipal dos Equipamentos de Ílhavo

Preâmbulo

A Administração Local, em concretização dos princípios constitucionais da autonomia do poder local, da descentralização administrativa e da subsidiariedade, num exercício de proximidade com os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, dispõe de poder regulamentar próprio, ex vi Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e Artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (adiante simplesmente designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para, também por essa via, realizar a satisfação do interesse público que preside à sua atuação, numa ótica de racionalização e otimização dos recursos, de adequada e exigente gestão e administração públicas.

Neste contexto, perante a proliferação e densificação das matérias que, ao longo dos anos, vêm compondo a área de atribuições e competências do Município de Ílhavo, a prática diária e a frequente utilização dos

60 Regulamentos em vigor no Município, no início de 2016, produzidos e aprovados, quase todos há muitos anos e alguns sem atualizações relevantes que as alterações legislativas entretanto produzidas e a diferente configuração de algumas realidades que se destinam a regular, já justificava, conduziram à verificação da necessidade de proceder a uma revisão e atualização integral desse quadro regulamentar, aproveitando essa oportunidade para proceder a uma harmonização semântica e da estrutura interna desses instrumentos, por forma a conferir-lhe coerência gráfica e orgânica, tornando mais simples e acessível a sua consulta e compreensão por todos os interessados na sua utilização.

Esta iniciativa que permitiu envolver toda a estrutura das várias Divisões da Câmara Municipal na construção de um programa de intervenção transversal ao funcionamento de todos os serviços da Autarquia, possibilitou, também, promover a apreciação crítica dos Regulamentos em vigor e a sua adequação à melhor satisfação das pretensões e necessidades dos nossos Munícipes, associações, outras organizações e empresas conferindo-lhes maior simplicidade, eficácia, transparência e celeridade e, por essa via, uma substancial redução de custos de contexto no quadro da economia local.

Proporcionou, também, a oportunidade de harmonizar a dita reforma com a proposta de modelo de Código Regulamentar dos Municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, em cuja construção participamos ativamente, alinhando a estrutura interna dos vários diplomas do edifício jurídico do Município com a desse Código Regulamentar, e concertar posições com os demais Municípios da Região, reiterando o compromisso de continuar a construir, pelos meios que, em cada momento, cada um entender mais adequados uma visão comum, partilhada, sustentada e integrada da gestão da Região de Aveiro.

Nessa estratégia de harmonização assumiu particular relevo o desafio de proceder à compilação sistemática do quadro normativo aplicável no Município de Ílhavo organizando-o pelas mesmas grandes áreas temáticas em que se distribuem, no âmbito da revisão regulamentar levada a cabo.

Este exercício conduziu-nos à concentração em apenas 32, dos 60 Regulamentos até agora existentes, num esforço coletivo de simplificação, concentração e síntese normativas, que acompanhou, também, a disciplina e os princípios conformadores da atividade da Administração consagrados no CPA, atualmente em vigor, constituindo-se como instrumento de aplicação concreta dos princípios gerais da atividade administrativa aí definidos, exprimindo um particular cuidado na materialização dos da eficiência, da aproximação dos serviços às populações e da desburocratização, sem descurar a necessária garantia de aplicação e densificação dos demais.

Este processo de concentração e simplificação, testemunhando um profundo e eficiente conhecimento das necessidades e interesses próprios da população que servimos e das suas organizações, encontra uma síntese particularmente feliz na possibilidade de concentrar num único Regulamento dos Equipamentos Municipais os 17 até agora dispersos, subordinando-os a todos a uma mesma organização interna, atualizando-os em função da nova legislação, conferindo-lhes simplicidade, coerência gráfica e semântica e uniformizando o núcleo essencial das disposições comuns transversais às várias matérias da competência regulamentar do Município, no quadro da gestão dos seus equipamentos.

Cumpre no entanto sublinhar que os Capítulos referentes à Biblioteca, ao Cais do Pontão Nascente da Doca de Recreio do Jardim Oudinot e ao da Utilização e Cedência dos Veículos Automóveis e Máquinas Municipais, obedecem a uma métrica e lógica autónomas que se justificam, no caso da Biblioteca pela inserção desta na Rede de Bibliotecas da Comunidade Intermunicipal Região de Aveiro, no Cais do Pontão Nascente da Doca de Recreio do Jardim Oudinot que se justifica pela necessidade de alinhar a disciplina de uso deste Cais com os demais instalados na sua envolvente e geridos pela Administração do Porto de Aveiro e quanto aos veículos e máquinas municipais, pelas evidentes particularidades deste tipo de equipamento móvel.

O normativo que ora se propõe encontra-se sistematizado em três Partes, dentro destas encontramos Títulos, que por sua vez se dividem em Capítulos e estes em Secções e, quando se justifique, em Subsecções.

Dentro de cada Título, cada equipamento é tratado autonomamente num Capítulo.

Na Parte I integram-se disposições gerais, como a indicação da legislação habilitante, a identificação do objeto do Regulamento e do seu âmbito, as definições que relevam para a sua aplicação, a propriedade dos equipamentos, normas gerais de utilização e responsabilidade da entidade exploradora e dos utilizadores.

Na Parte II regulam-se as questões de ordem operacional de cada equipamento, agrupando-os por tipologias dentro de cada um dos títulos, a saber: cultura, desporto, educação, turismo, saúde pública, cais de amarração de embarcações, veículos automóveis e máquinas municipais.

Na Parte III incluem-se as disposições finais e esclarece-se que:

Incumbe ao Município a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento (sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às autoridades policiais e administrativas);

Constituem contraordenações as infrações ao definido no presente Regulamento, as quais ficam subordinadas à disciplina contida em Regulamento próprio, denominado "Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento das Infrações Ocorridas em Ílhavo";

Aos serviços prestados nos equipamentos correspondem contrapartidas financeiras cuja liquidação se encontra prevista em Regulamento próprio denominado "Regulamento Municipal das Taxas e Outras Receitas de Ílhavo".

Aí se indicam também as disposições finais que indicam regras para a contagem dos prazos, delegação de competências, integração na estrutura orgânica dos Serviços Municipais, resolução de casos omissos, norma revogatória, entrada em vigor, publicidade e legislação subsidiária.

Finalmente e considerando que, nos termos do disposto no Artigo 99.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa do projeto de Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, refira-se que este Regulamento assegura a aplicação concreta do Princípio da Simplificação Administrativa e do Princípio da Aproximação da Administração ao Cidadão e às Empresas.

O princípio da simplificação administrativa constitui um corolário dos princípios constitucionais da desburocratização e da eficácia na organização e funcionamento da Administração Pública, assim como uma das formas de concretização de um modelo da prestação e gestão dos serviços públicos, orientado pela economicidade, eficiência e eficácia integradores do novo princípio da boa administração consagrado no Artigo 5.º do CPA. O cumprimento e a promoção destes princípios jurídicos é uma das principais vantagens da aprovação do presente Regulamento.

Por seu lado, e no que toca às regras materiais, pretende-se que a simplificação de procedimentos introduza uma agilização das ferramentas de acesso aos equipamentos e por via delas a promoção de uma adequada e sustentável utilização dos mesmos, maximizando a sua utilização e potenciando a exploração de todas as suas potencialidades, determinantes para garantir o reforço da qualidade de vida aos Munícipes Ilhavenses e a quem visita o Município.

Pretende-se assim, por um lado, incentivar o uso dos recursos materiais disponíveis em matérias tão abrangentes como a cultura, o desporto, a educação, o turismo, a saúde pública, os cais de amarração de embarcações, os veículos automóveis e máquinas municipais, com o objetivo de dinamizar a participação cívica dos cidadãos, o pleno usufruto dos equipamentos municipais e a facilitação do acesso aos mesmos, configurando todos os encargos que dele emergem como um investimento no desenvolvimento humano da população, e, por outro, apostar num decréscimo da atividade administrativa e da intervenção dos recursos humanos municipais, diminuindo os encargos dessa sua participação no processo de atribuição dos direitos de uso e acesso aos ditos equipamentos.

O que significa que, do ponto de vista dos encargos, o presente Regulamento não só não implica despesas acrescidas para o Município (não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos), como satisfaz o propósito de...

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