Regulamento n.º 128/2017
Data de publicação | 16 Março 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Setúbal |
Regulamento n.º 128/2017
Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 18 de agosto
Nota Justificativa
Face ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto que prevê a possibilidade dos assistentes e os equiparados a assistente, a professor adjunto ou a professor coordenador que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, exerçam funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva há mais de 20 anos podem, até 31 de dezembro de 2016, requerer a prestação das provas a que se referem os n.os 9, 10 e 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, torna-se necessário regulamentar estas provas públicas de avaliação de competências.
No uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 1 e alínea c), do n.º 2, do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e pelo artigo 25.º, n.º 1, alíneas n) e o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos e, respeitando e após audiência dos interessados realizada nos termos previstos no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), aprovo o Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 18 de agosto, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
1 de março de 2017. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 18 de agosto
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento define a tramitação processual a observar nas provas públicas de avaliação de competência previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto, a realizar por docentes que prestem serviço nas Unidades Orgânicas (UO) do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).
Artigo 2.º
Finalidade e condições de admissão
As provas públicas destinam-se a avaliar a competência pedagógica e técnico-científica dos docentes que, à data de 18 de agosto de 2016, exerciam funções docentes no ensino superior politécnico em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de 20 anos.
Artigo 3.º
Provas e local das provas
1 - As provas são públicas e constituídas:
a) Pela apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;
b) Pela apresentação de uma lição de 60 minutos, sobre tema escolhido pelo requerente no âmbito da área ou áreas disciplinares em que o requerente desempenhe funções.
2 - As áreas disciplinares em que se realizam as provas são as aprovadas pelos órgãos competentes ou, não tendo as mesmas sido aprovadas, competirá ao Conselho Técnico-Científico (CTC) da UO onde o requerente presta serviço, indicar a área disciplinar ou áreas disciplinares em que se realizam as provas.
3 - As provas terão lugar na UO onde os docentes prestam serviço no prazo máximo de 90 dias seguidos, contados a partir da data da constituição do júri das provas.
Artigo 4.º
Parâmetros de apreciação das provas
1 - A aprovação nas provas exige uma apreciação positiva (50 ou mais pontos, na escala de 0-100), tendo em consideração o currículo profissional, com uma ponderação de 60 %, e a lição, com uma ponderação de 40 %.
2 - A apreciação do currículo do candidato é efetuada por aplicação da grelha anexa ao presente regulamento.
3 - A avaliação da lição deve ter em conta:
a) O documento escrito de suporte elaborado pelo candidato, com uma ponderação de 50 %;
b) A apresentação oral da lição, com uma ponderação de 20 %;
c) A discussão da lição, com uma ponderação de 30 %.
4 - A lição e respetivo documento escrito de suporte deve ser original...
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