Regulamento n.º 1262/2023
Data de publicação | 23 Novembro 2023 |
Número da edição | 227 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Grândola |
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 500
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Regulamento n.º 1262/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Muni-
cípio de Grândola.
Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Município de Grândola
Nota Justificativa
O presente regulamento pretende definir as normas de funcionamento e de gestão dos refei-
tórios escolares do concelho de Grândola, de modo a proporcionar um serviço cada vez mais
eficiente permitindo uniformizar os procedimentos adotados na gestão, faturação, funcionamento
e utilização dos refeitórios escolares.
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o
projeto do regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para esse efeito
sido publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 102 de 26 de maio de 2023 e na Internet, no
sítio institucional do município.
O projeto do regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Município
de Grândola foi aprovado pelo órgão executivo em reunião realizada em 03/08/2023, nos termos
da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
Foi posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sessão ordinária de
28/09/2023, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente regulamento é elaborado no âmbito da atribuição do Município conferida pelo Decreto-
-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março e a Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito da aplicação
As normas constantes do presente regulamento aplicam -se aos refeitórios cuja gestão é da
responsabilidade da Câmara Municipal de Grândola.
Artigo 3.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e os princípios gerais respeitantes à gestão,
funcionamento, utilização, faturação e pagamento das refeições fornecidas nos espaços educativos
do concelho de Grândola.
Artigo 4.º
Competência e Funcionamento
A gestão dos refeitórios é da competência da Câmara Municipal de Grândola, que pode
adjudicar o funcionamento do serviço a uma empresa especializada nos termos do Código dos
Contratos Públicos.
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