Regulamento n.º 1244/2024

Data de publicação29 Outubro 2024
Data20 Janeiro 2024
Número da edição210
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Abrantes
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Regulamento n.º 1244/2024

29-10-2024

N.º 210

 2.ª série

MUNICÍPIO DE ABRANTES

Regulamento n.º 1244/2024

Sumário: Aprova o Regulamento para Acesso e Divulgação de Ecossistema Aplicacional do Município 

de Abrantes.

Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, 

no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 

n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e em cumprimento e para os efeitos do disposto no 

artigo 56.º do mesmo Anexo e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo 

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação torna público que, após consulta pública, nos 

termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Abrantes, 

no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da citada Lei 

n.º 75/2013, na atual redação aprovou na sua sessão ordinária realizada em 20 de setembro de 2024, 

sob proposta da Câmara Municipal de Abrantes aprovada na reunião realizada em 20 de agosto de 

2024, o Regulamento para Acesso e divulgação de ecossistema aplicacional do Município de Abrantes.

20 de setembro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz 

Valamatos dos Reis.

Nota justificativa

Acesso e divulgação de ecossistema aplicacional do Município de Abrantes

Objeto

a) A disponibilização do código fonte dos módulos do ecossistema aplicacional desenvolvido pelo 

Município, à comunidade, mediada por entidades que cooperem com o Município na prossecução de 

atividade com interesse público, adiante designadas por empresas;

b) A disponibilização de documentação técnica e funcional dos módulos do ecossistema aplicacio-

nal desenvolvido pelo Município, que sejam considerados para o projeto, considerando-se juntamente 

com os códigos, bens imateriais, para efeitos deste regulamento.

Normas habilitantes

Como habilitação legal, deixa-se expresso que o mesmo é elaborado ao abrigo do artigo 112.º 

e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e, dos artigos 23.º n.º 2 m), 25.º n.º 1 g), e 33.º n.º 1 

o) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, enquadradoras das competências dos órgãos da 

autarquia e da atribuição da promoção do desenvolvimento.

Custos e benefícios

Quanto aos custos e benefícios das medidas projetadas, para efeitos do artigo 99.º do CPA, 

anota-se que as mesmas não implicam quaisquer encargos para o Município. Quanto aos benefícios, 

aponta-se a mais valia para o impacto socioeconómico que a medida pode aportar para o Município, 

nomeadamente, na criação de emprego qualificado através da instalação de empresas consolidadas 

no mercado, ou desenvolvimento de projetos empreendedores no Parque de Ciência e Tecnologia de 

Abrantes, Tagusvalley.

Preâmbulo

Numa altura em que se vivem grandes transformações civilizacionais a digitalização das orga-

nizações assume-se como pilar estrutural, dos que sendo inevitáveis, obrigam a repensar modelos de 

gestão, governança e liderança.

O Município de Abrantes, nesse contexto e como resposta às constantes evoluções adaptativas, 

quer por força do fulgor legislativo, quer na procura das melhores soluções para as dinâmicas que 

a comunidade local concreta exige, sempre balizadas pelo princípio da autonomia local e complemen-

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taridade com outros interventores no território, tem vindo ao longo das últimas décadas a desenvolver 

internamente o seu próprio ecossistema aplicacional e a integrar soluções tecnológicas, de apoio às 

atividades funcionais a que é chamado a intervir na prossecução das suas atribuições.

Assente na ideia de que não se vive em casulo e que a partilha de conhecimento pode beneficiar 

outras instituições e a sociedade em que se insere, com o plausível retorno, sem prejudicar os recursos 

públicos escassos, e sem privilegiar um determinado operador, o Município dispõe-se, ainda que com 

condicionantes, a abrir o acesso a códigos e documentação técnica dos módulos do ecossistema aplica-

cional desenvolvido pelo Município a entidades de competência especializada, devidamente comprovada.

Abrantes, 20 de agosto de 2024

Regulamento

Acesso e divulgação de ecossistema aplicacional do Município de Abrantes

O Município de Abrantes, desde há mais de três décadas, tem-se apetrechado com ferramentas 

tecnológicas auxiliares das atividades funcionais a que é chamado a intervir, com vista à prossecução 

das suas atribuições. São constantes as evoluções adaptativas por força da elasticidade da intervenção 

impulsionada, quer pelo fulgor legislativo, nomeadamente, no âmbito das competências, quer pela busca 

das melhores soluções para as dinâmicas que a comunidade local concreta exige, sempre balizadas pelo 

princípio da autonomia local e complementaridade com outros interventores no território. Nesse sentido, 

o Município, que engloba Serviços Municipalizados, tem efetuado o seu desenvolvimento tecnológico 

por recurso a ferramentas já existentes, ou pela conceção do seu próprio ecossistema aplicacional.

Assente na ideia de que não se vive em casulo, e que a partilha de conhecimento pode beneficiar 

outras instituições e a sociedade em que se insere, com o plausível retorno, sem prejudicar os recursos 

públicos escassos, e sem privilegiar um determinado operador, o Município dispõe-se, para que possam 

ser disponibilizados através de entidades de competência especializada, a abrir o acesso a códigos 

e documentação técnica dos módulos do ecossistema aplicacional desenvolvido pelo Município. Por 

outro lado, julga-se de impor algumas condicionantes, tendentes à localização e criação, mesmo que 

por via indireta, de empregos e atividade qualificada no território municipal.

A abertura concretiza-se pela resposta expectável, a oferta pública, por entidades dotadas de 

critérios mínimos de tecnicidade, garantidos, não exclusivamente à partida, mas incluindo, ao longo 

da vida do projeto.

Para o efeito, estabelecem-se as presentes normas regulamentares, balizadoras das candidaturas 

e do projeto em geral.

Assentam as mesmas nas normas habilitantes do artigo 112.º e 241.º da Constituição da Repú-

blica Portuguesa, e, nos artigos 23.º n.º 2 m), 25.º n.º 1 g), e 33.º n.º 1 o) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, 

de 12 de setembro, enquadradoras das competências dos órgãos da autarquia e da atribuição da 

promoção do desenvolvimento.

Assim, ao abrigo da alínea k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12/9, e dos arti-

gos 96.º e seguintes do CPA, e com vista a submissão a consulta pública, para aprovação posterior pela 

Assembleia municipal, ao abrigo do artigo 25.º n.º 1 alínea g) do referido Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 

12/9, é submetido para aprovação o projeto de Regulamento de acesso e divulgação de ecossistema 

aplicacional municipal.

Artigo 1.º

Objeto

1 — O presente Regulamento tem por objeto:

a) A disponibilização do código fonte dos módulos do ecossistema aplicacional desenvolvido pelo 

Município, à comunidade, mediada por entidades que cooperem com o Município na prossecução de 

atividade com interesse público, adiante designadas por empresas;

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