Regulamento n.º 1244/2024
| Data de publicação | 29 Outubro 2024 |
| Data | 20 Janeiro 2024 |
| Número da edição | 210 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Abrantes |
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Regulamento n.º 1244/2024
29-10-2024
N.º 210
2.ª série
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Regulamento n.º 1244/2024
Sumário: Aprova o Regulamento para Acesso e Divulgação de Ecossistema Aplicacional do Município
de Abrantes.
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes,
no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e em cumprimento e para os efeitos do disposto no
artigo 56.º do mesmo Anexo e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação torna público que, após consulta pública, nos
termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Abrantes,
no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da citada Lei
n.º 75/2013, na atual redação aprovou na sua sessão ordinária realizada em 20 de setembro de 2024,
sob proposta da Câmara Municipal de Abrantes aprovada na reunião realizada em 20 de agosto de
2024, o Regulamento para Acesso e divulgação de ecossistema aplicacional do Município de Abrantes.
20 de setembro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz
Valamatos dos Reis.
Nota justificativa
Acesso e divulgação de ecossistema aplicacional do Município de Abrantes
Objeto
a) A disponibilização do código fonte dos módulos do ecossistema aplicacional desenvolvido pelo
Município, à comunidade, mediada por entidades que cooperem com o Município na prossecução de
atividade com interesse público, adiante designadas por empresas;
b) A disponibilização de documentação técnica e funcional dos módulos do ecossistema aplicacio-
nal desenvolvido pelo Município, que sejam considerados para o projeto, considerando-se juntamente
com os códigos, bens imateriais, para efeitos deste regulamento.
Normas habilitantes
Como habilitação legal, deixa-se expresso que o mesmo é elaborado ao abrigo do artigo 112.º
e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e, dos artigos 23.º n.º 2 m), 25.º n.º 1 g), e 33.º n.º 1
o) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, enquadradoras das competências dos órgãos da
autarquia e da atribuição da promoção do desenvolvimento.
Custos e benefícios
Quanto aos custos e benefícios das medidas projetadas, para efeitos do artigo 99.º do CPA,
anota-se que as mesmas não implicam quaisquer encargos para o Município. Quanto aos benefícios,
aponta-se a mais valia para o impacto socioeconómico que a medida pode aportar para o Município,
nomeadamente, na criação de emprego qualificado através da instalação de empresas consolidadas
no mercado, ou desenvolvimento de projetos empreendedores no Parque de Ciência e Tecnologia de
Abrantes, Tagusvalley.
Preâmbulo
Numa altura em que se vivem grandes transformações civilizacionais a digitalização das orga-
nizações assume-se como pilar estrutural, dos que sendo inevitáveis, obrigam a repensar modelos de
gestão, governança e liderança.
O Município de Abrantes, nesse contexto e como resposta às constantes evoluções adaptativas,
quer por força do fulgor legislativo, quer na procura das melhores soluções para as dinâmicas que
a comunidade local concreta exige, sempre balizadas pelo princípio da autonomia local e complemen-
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taridade com outros interventores no território, tem vindo ao longo das últimas décadas a desenvolver
internamente o seu próprio ecossistema aplicacional e a integrar soluções tecnológicas, de apoio às
atividades funcionais a que é chamado a intervir na prossecução das suas atribuições.
Assente na ideia de que não se vive em casulo e que a partilha de conhecimento pode beneficiar
outras instituições e a sociedade em que se insere, com o plausível retorno, sem prejudicar os recursos
públicos escassos, e sem privilegiar um determinado operador, o Município dispõe-se, ainda que com
condicionantes, a abrir o acesso a códigos e documentação técnica dos módulos do ecossistema aplica-
cional desenvolvido pelo Município a entidades de competência especializada, devidamente comprovada.
Abrantes, 20 de agosto de 2024
Regulamento
Acesso e divulgação de ecossistema aplicacional do Município de Abrantes
O Município de Abrantes, desde há mais de três décadas, tem-se apetrechado com ferramentas
tecnológicas auxiliares das atividades funcionais a que é chamado a intervir, com vista à prossecução
das suas atribuições. São constantes as evoluções adaptativas por força da elasticidade da intervenção
impulsionada, quer pelo fulgor legislativo, nomeadamente, no âmbito das competências, quer pela busca
das melhores soluções para as dinâmicas que a comunidade local concreta exige, sempre balizadas pelo
princípio da autonomia local e complementaridade com outros interventores no território. Nesse sentido,
o Município, que engloba Serviços Municipalizados, tem efetuado o seu desenvolvimento tecnológico
por recurso a ferramentas já existentes, ou pela conceção do seu próprio ecossistema aplicacional.
Assente na ideia de que não se vive em casulo, e que a partilha de conhecimento pode beneficiar
outras instituições e a sociedade em que se insere, com o plausível retorno, sem prejudicar os recursos
públicos escassos, e sem privilegiar um determinado operador, o Município dispõe-se, para que possam
ser disponibilizados através de entidades de competência especializada, a abrir o acesso a códigos
e documentação técnica dos módulos do ecossistema aplicacional desenvolvido pelo Município. Por
outro lado, julga-se de impor algumas condicionantes, tendentes à localização e criação, mesmo que
por via indireta, de empregos e atividade qualificada no território municipal.
A abertura concretiza-se pela resposta expectável, a oferta pública, por entidades dotadas de
critérios mínimos de tecnicidade, garantidos, não exclusivamente à partida, mas incluindo, ao longo
da vida do projeto.
Para o efeito, estabelecem-se as presentes normas regulamentares, balizadoras das candidaturas
e do projeto em geral.
Assentam as mesmas nas normas habilitantes do artigo 112.º e 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, e, nos artigos 23.º n.º 2 m), 25.º n.º 1 g), e 33.º n.º 1 o) do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, enquadradoras das competências dos órgãos da autarquia e da atribuição da
promoção do desenvolvimento.
Assim, ao abrigo da alínea k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12/9, e dos arti-
gos 96.º e seguintes do CPA, e com vista a submissão a consulta pública, para aprovação posterior pela
Assembleia municipal, ao abrigo do artigo 25.º n.º 1 alínea g) do referido Anexo I à Lei n.º 75/2013 de
12/9, é submetido para aprovação o projeto de Regulamento de acesso e divulgação de ecossistema
aplicacional municipal.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento tem por objeto:
a) A disponibilização do código fonte dos módulos do ecossistema aplicacional desenvolvido pelo
Município, à comunidade, mediada por entidades que cooperem com o Município na prossecução de
atividade com interesse público, adiante designadas por empresas;
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