Regulamento n.º 1212/2022

Data de publicação30 Dezembro 2022
Data21 Novembro 2022
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

N.º 251 

30 de dezembro de 2022 

Pág. 245

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE PENAFIEL

Regulamento n.º 1212/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas 

Municipais e respetiva fundamentação económico-financeira.

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas em Reunião Ordinária da 

Câmara Municipal de 21 de novembro de 2022 e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal 
de 25 de novembro de 2022, em conformidade com o estabelecido nas alíneas b) e g), do n.º 1 
do artigo 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas a Alteração ao Regulamento 
de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais, bem como a atualização dos 
valores das taxas e outras receitas municipais para o ano de 2023 e respeitava fundamentação 
económico-financeira com a seguinte redação:

Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança

de Taxas e Outras Receitas Municipais

Preâmbulo

O regime geral das taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de 

dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de 
dezembro, e o regime financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela 
Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de 
dezembro, possibilitaram a criação pelos municípios de taxas pelas utilidades prestadas aos parti-
culares, geradas pelas suas atividades ou resultantes da realização de investimentos municipais, 
dentro das suas atribuições e competências, sempre balizadas pelos princípios da equivalência, da 
justa repartição de recursos e da publicidade, o que se traduz num reforço significativo da autonomia 
dos municípios na criação e regulação há muito esperada em matéria de taxas. Em contrapartida, 
tal implica um aumento da responsabilização nesta matéria, sendo imprescindível a criação de 
um instrumento claro e acessível, de aplicação transversal a todos os Regulamentos do Município 
Penafiel, ainda que de forma supletiva, que permita aos munícipes e serviços aceder e conhecer 
com facilidade as regras que lhes são aplicáveis.

Também o Decreto-Lei n.º 555/99, de 15 de dezembro com a redação dada pela Lei n.º 79/2017, 

de 18 de agosto, dispõe no seu artigo 3.º que os municípios, no uso do poder regulamentar próprio, 
devem aprovar regulamentos municipais de edificação e urbanização, bem como regulamentos 
relativos ao lançamento e cobrança das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, 
cujos projetos deverão ser submetidos a apreciação pública, por um período não inferior a 30 dias, 
antes da sua aprovação pelos órgãos municipais competentes. Este Decreto-Lei n.º 555/99, de 
15 de dezembro, nomeadamente com a redação dada pela Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, que 
instituiu o regime jurídico da urbanização e da edificação, sofreu alterações que determinam a 
adequação da tabela de taxas nas matérias que às mesmas referem.

No Município de Penafiel, a criação e atualização das taxas visou a harmonização do Regu-

lamento com as atuais imposições legais e económicas, bem como a sua adaptação à realidade 
do Município. No referido exercício, foi respeitado o princípio da prossecução do interesse público 
local, sendo que para além da satisfação das necessidades financeiras do município, pretende-se 
a promoção de finalidades sociais, económicas, culturais e ambientais.

O presente Regulamento e a Tabela de Taxas e Outras Receitas anexa têm como diplomas 

e normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 135.º e 
136.º do Código do Procedimento Administrativo, o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 
de dezembro (Lei das Taxas das Autarquias Locais), alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de 
dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, as alíneas b), g) e r) do n.º 1 do artigo 25.º 
e alíneas e), k), w), y), z), aa) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-


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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

bro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, pela Declaração 
de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, 
pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 42/2016, 
de 28 de dezembro, o artigo 20.º n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, retificada pela Decla-
ração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de 
dezembro, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º 132/2015, de 04 de setembro, Lei n.º 7-A/2016, 
de 30 de março, Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio e Lei n.º 42/2016, de 28 
de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro também o Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 
de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto (Lei Geral 
Tributária), o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 
n.º 100/2017, de 28 de agosto (Código de Procedimento e de Processo Tributário), bem como o 
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, e 
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e, por fim, do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 116.º, ambos do 
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da 
Edificação, retificado pela Declaração de Retificação n.º 5-B/2000, de 29 de fevereiro, alterado pelo 
Decreto-Lei n.º 177/2001, de 04 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13-T/2001, 
de 30 de junho, Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, Lei n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, Decreto-
-Lei n.º 157/2006, de 08 de agosto, Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 
29 de janeiro, Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, 
Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 
n.º 136/2014, de 9 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de 
novembro, Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto 
e pela Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto.

Nestes termos, altera-se e atualiza-se o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas 

e outras Receitas Municipais do Município de Penafiel, nos termos que se estabelecem no seu 
articulado e tabela anexa.

TÍTULO I

Parte geral

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Objeto e Tabelas

Artigo 1.º

Objeto

1 — O presente Regulamento consagra as disposições regulamentares com eficácia externa 

aplicáveis na área do Município de Penafiel em matéria de taxas e outras receitas municipais, 
prevendo o seu âmbito de incidência, liquidação, cobrança e pagamento, bem como a respetiva 
fiscalização e o sancionamento supletivo de infrações conexas, quando não especialmente previstas 
noutros Regulamentos Municipais.

2 — As tarifas praticadas pelas empresas municipais, bem como a respetiva liquidação e 

cobrança, são da inteira responsabilidade destas entidades, aprovados pelos respetivos conselhos 
de administração e submetidos a homologação da Câmara Municipal.


...

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