Regulamento n.º 1207/2022
| Data de publicação | 29 Dezembro 2022 |
| Número da edição | 250 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município das Lajes do Pico |
N.º 250
29 de dezembro de 2022
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 1207/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Nota justificativa
Sendo necessário proceder a uma revisão do referido Regulamento, adaptando à nova realidade
do sistema educativo, bem como à atualização dos valores e critérios de atribuição de bolsas de
estudo, incluindo, ao mesmo tempo, e tendo presente o quadro atual de atribuições e competências
das autarquias locais, identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o alargamento do
âmbito dos apoios previstos aos estudantes candidatos a frequentar os ensinos superior, o técnico-
-profissional e formação religiosa.
Pretende -se com este Regulamento definir um conjunto de critérios cumulativos de acesso às
bolsas de estudo, normas criteriosas da sua atribuição e de apreciação das candidaturas, com uma
majoração específica para pessoas com necessidades especiais, sem descurar um âmbito mais
lato de intervenção quando em causa estejam apenas situações relacionadas com a deslocação
do estudante, em atenção às razões acima sumariadas.
Finalmente, considerando a ação meritória de D. José Vieira Alvernaz no apoio aos estudan-
tes carenciados do concelho, o executivo propõe que o seu nome continue ligado à atribuição de
bolsas de estudo.
À luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro, encontram -se dispensadas
quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.
De referir que o presente Regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de
afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Atento todo o supra considerado, propõe -se, nos termos do disposto na aplicação conju-
gada das alíneas d) e m) do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da
mencionada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para aprovação da assembleia municipal, o
seguinte Regulamento, que identifica e disciplina os termos no âmbito doa quais se pode dis-
ponibilizar a oferta pública municipal dos apoios destinados à atribuição de bolsas de estudo
aos estudantes, residentes no Município, que frequentem ou pretendam frequentar estabe-
lecimentos dos ensinos superior, técnico -profissional ou de formação religiosa, ao abrigo do
articulado seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por
parte da Câmara Municipal das Lajes do Pico a estudantes, residentes no Concelho, matricu-
lados em Estabelecimentos de Ensino Superior, Técnico -profissional ou Formação Religiosa,
podendo o apoio ser concedido em forma de subsídio ou através da atribuição de uma passa-
gem aérea.
2 — Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2) do artigo 5.º, a atribuição de bolsas de
estudo incide sobre estudantes economicamente carenciados que pretendam prosseguir a sua for-
mação, desde que comprovado aproveitamento escolar em qualquer curso do Ensino Superior nos
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1.º e 2.º Ciclos, nos termos da nomenclatura do processo de Bolonha, cursos Técnico -profissionais
ou de Formação Religiosa.
3 — Consideram -se residentes no concelho das Lajes do Pico todos os candidatos comprova-
damente residentes no concelho das Lajes do Pico, ou se nascidos noutro concelho ou país, que
residam na área do município das Lajes do Pico há mais de três anos.
Artigo 2.º
Objetivos
O presente Regulamento visa o desenvolvimento educacional e a elevação cultural no muni-
cípio das Lajes do Pico através da atribuição anual de bolsas de estudo que apoiem os alunos
com aproveitamento escolar e pretendam prosseguir os seus estudos e que, por falta de meios, se
vejam impossibilitados de o fazer.
Artigo 3.º
Estudantes economicamente carenciados
Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do
rendimento mensal per capita dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos
do quadro, anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º
Duração e aproveitamento escolar
1 — A Câmara Municipal das Lajes do Pico atribui anualmente, mediante concurso, bolsas
de estudo aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no quadro, anexo ao
presente Regulamento.
2 — As bolsas têm a duração do ano letivo, de acordo com o calendário escolar respetivo,
podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos até à conclusão global do curso dos
candidatos beneficiários.
3 — Cada estudante contemplado só poderá beneficiar de atribuição da bolsa se continuarem
reunidos os pressupostos de carência económica que determinaram a atribuição da bolsa.
4 — Cada estudante só poderá ser apoiado no período de duração do curso:
a) Licenciatura com mestrado integrado, desde que não seja possuidor do grau,
b) Licenciatura, desde que não seja possuidor do grau,
c) Mestrado, desde que não seja possuidor do grau,
d) Técnico -profissional, desde que não seja possuidor do grau,
e) Formação Religiosa, desde que não seja possuidor do grau.
CAPÍTULO II
Natureza, montantes e atribuição das bolsas de estudo
Artigo 5.º
Natureza das bolsas
1 — Sem prejuízo do disposto número seguinte, as bolsas de estudo serão de natureza pecu-
niária e nos montantes definidos no quadro anexo, em função do escalão respetivo, e não serão
admitidos candidatos cujo rendimento per capita seja superior ao do 3.º escalão do quadro I.
2 — Nos agregados familiares em que os rendimentos apresentados provenham das atividades
inerentes à profissão agrícola ou piscatória, será considerado para o efeito o rendimento per capita
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igual ou inferior a 2.5 vezes o Indexante dos Apoio Sociais (valor base legal que serve de referência
ao cálculo e atualização das contribuições, pensões e demais prestações sociais).
3 — Independentemente do escalão e do rendimento per capita, a Câmara Municipal poderá
decidir o seguinte:
a) Relativamente aos bolseiros que reúnam as condições regulamentares para poderem
ser contemplados com o apoio pecuniário previsto no n.º 1, e desde que o requerimento dos
próprios ou dos seus legais representantes, em alternativa ao referido apoio pecuniário e de
acordo com as disponibilidades orçamentais e considerando o número de bolseiros candi-
datos aprovados, optar por atribuir aos bolseiros deslocados, dentro do ano letivo respetivo
e pelas tarifas e modalidades mais económicas, uma passagem aérea, ida e volta, entre
o local de residência do aluno e a localidade onde estuda, sendo que o requerimento do
bolseiro ou seu legal representante deve ser apresentado com 20 dias de antecedência em
relação à data da viagem, competindo à Câmara Municipal tratar do processo de requisição
do bilhete;
b) Relativamente a todos os bolseiros não contemplados pelas previsões regulamentares de
apoio pecuniário e sempre mediante aferição prévia das disponibilidades orçamentais, e conside-
rando o n.º de bolseiros candidatos aprovados ao abrigo do n.º 1, que terão sempre precedência,
atribuir, dentro do ano letivo respetivo e pelas tarifas e modalidades mais económicas, uma...
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