Regulamento n.º 1199/2022
Data de publicação | 28 Dezembro 2022 |
Data | 30 Novembro 2022 |
Número da edição | 249 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Arruda dos Vinhos |
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 221
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 1199/2022
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Projetos de Interesse Estratégico para o Município
de Arruda dos Vinhos (PIEMA).
1.ª alteração ao Regulamento Projetos de Interesse Estratégico
para o Município de Arruda dos Vinhos
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos,
torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a
Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal de 19 de setembro de 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
5 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Nota justificativa
1.ª alteração ao Regulamento Projetos de Interesse Estratégico para o Município de Arruda dos Vinhos
Preâmbulo
No exercício da competência atribuída pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei n.º 75/20213, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 16 de abril
de 2018, deliberou aprovar o Regulamento Projetos de Interesse Estratégico para o Município
de Arruda dos Vinhos, através do qual se estabeleceram as regras e as condições que regem o
reconhecimento de iniciativas de investimento na área do município, bem como as condições de
concessão de benefícios e apoio aos promotores dessas iniciativas.
Decorridos quatro anos desde a entrada em vigor do mencionado regulamento, verifica -se a
necessidade de aclaração de algumas normas bem como a introdução de um capítulo com normas
transitórias relativas ao programa “Regresso a Casa” que visa a atração e captação de empresas
que já tiveram sede ou direção efetiva no concelho e que se deslocalizaram para fora do território
municipal, nos termos do qual se pretende estabelecer um regime de benefícios fiscais de captação
e fixação de empresas na antiga Zona Industrial de Reciclagem de Arranhó (ZIR), designadamente,
ao nível da isenção ou redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), — Imposto Municipal
sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, taxa de Derrama e de taxas urbanísticas.
Assim, nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA),
procedeu -se à publicitação do início do procedimento de alteração do Regulamento Projetos de
Interesse Estratégico para o Município de Arruda dos Vinhos, na Internet, no sítio do Município
de Arruda dos Vinhos, não tendo resultado a constituição de interessados nem apresentação de
contributos.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do
artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea K)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos
Vinhos elaborou a presente alteração ao Regulamento Projetos de Interesse Estratégico para o
Município de Arruda dos Vinhos (PIEMA), em reunião do dia 19 de setembro de 2022, que, nos
termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública
para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da sua publi-
cação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão
ordinária de 30 de novembro de 2022.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento Projetos de Interesse
Estratégico para o Município de Arruda dos Vinhos (PIEMA).
Artigo 2.º
Alterações
Os artigos 5.º, 6.º e 13.º do Regulamento Projetos de Interesse Estratégico para o Município
de Arruda dos Vinhos (PIEMA), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 — […].
2 — […]:
a) […];
b) […].
3 — Os benefícios em taxas municipais consistem:
a) Na isenção de taxa prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Taxas
do Município de Arruda dos Vinhos, relativa ao uso ou ocupação precária de equipamentos muni-
cipais;
b) Na redução máxima prevista em cada uma das alíneas b), c), d) e h) do dispositivo legal
referido na alínea anterior, desde que se encontrem nas condições aí previstas.
4 — […].
5 — […].
6 — […].
7 — […].
Artigo 6.º
[…]
1 — […]:
a) Apresentem um investimento igual ou superior a 1.000.000,00 (um milhão) de euros à data
da candidatura, não sendo consideradas as despesas efetuadas para além dos 12 meses anteriores
à apresentação da candidatura;
b) […];
c) […];
d) […].
2 — […]:
a) […];
b) […];
c) […];
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