Regulamento n.º 1172/2024

Data de publicação16 Outubro 2024
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Vila Nova da Telha
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Regulamento n.º 1172/2024
16-10-2024
N.º 201
2.ª série
FREGUESIA DE VILA NOVA DA TELHA
Regulamento n.º 1172/2024
Sumário:Aprova o Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária.
Nos termos do artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, publica-se o Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária,
aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 2024/09/17 sob proposta da Junta
de Freguesia, aprovada na sua reunião extraordinária de 2024/09/02, cujo projeto foi submetido a con-
sulta pública mediante publicação do Edital n.º977/2024, de 17 de julho de 2024, no Diário da República,
2.ªsérie, n.º137.
24 de setembro de 2024.—O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova da Telha, Joaquim
da Silva Azevedo Sousa.
Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária
Preâmbulo
A entidade responsável pela administração do Cemitério, pertença da Freguesia, é a Junta de
Freguesia (artigo2.º, alíneam), do DL 411/98 de 30 de dezembro).
Deve esta matéria ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Fregue-
sia, sob proposta da Junta (artigo9.º, n.º 1, alíneaf), e 16.º, n.º 1, alíneah), do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, Lei n.º75/2013 de 12 de setembro).
O Direito Mortuário encontra-se regulado de forma reduzida e algo dispersa. Assim, o DL 411/98,
de 30 de dezembro, consignou importantes alterações ao direito mortuário vigente.
Regia, até então, o Decreto 48770 de 18 de dezembro de 1968, que ainda se encontra em vigor, em
tudo o que não contrarie o diploma citado no parágrafo anterior.
A respeito da construção e polícia de Cemitérios regem as normas, ainda vigentes, do Decreto
n.º44220, de 3 de março de 1962, que sobre a matéria, podemos consultar.
Outros preceitos dispersos são aplicáveis, contidos em diplomas que não regulam especialmente
a matéria, mas que lhe fazem referência (como o atrás referido Regime Jurídico das Autarquias Locais,
entre outras).
Questão que se presta a alguns equívocos, designadamente entre os particulares, é a dos terrenos
para sepulturas e jazigos. Sujeitos ao regime de concessão (artigo16.º n.º1 alíneagg) do Regime Jurí-
dico das Autarquias Locais) e não ao direito de propriedade pelos particulares, os terrenos do Cemitério
continuam no domínio da Freguesia que os concede para as respetivas finalidades.
Desta forma, não é possível que esses terrenos sejam objeto de contrato de compra e venda; não
lhes é atribuído artigo matricial, não se inscrevem nas Finanças nem se registam nas Conservatórias
do Registo Predial.
Considerando a normal atividade e finalidade do Cemitério da Freguesia, à luz do respetivo enqua-
dramento jurídico, é elaborado o presente Regulamento:
CAPÍTULO I
Organização e funcionamento dos serviços
Artigo1.º
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
a) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública;

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