Regulamento n.º 1172/2024

Data de publicação16 Outubro 2024
Data17 Julho 2024
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Vila Nova da Telha
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Regulamento n.º 1172/2024

16-10-2024

N.º 201

 2.ª série

FREGUESIA DE VILA NOVA DA TELHA

Regulamento n.º 1172/2024

Sumário: Aprova o Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária.

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao 

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, publica-se o Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária, 

aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 2024/09/17 sob proposta da Junta 

de Freguesia, aprovada na sua reunião extraordinária de 2024/09/02, cujo projeto foi submetido a con-

sulta pública mediante publicação do Edital n.º 977/2024, de 17 de julho de 2024, no Diário da República

2.ª série, n.º 137.

24 de setembro de 2024. — O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova da Telha, Joaquim 

da Silva Azevedo Sousa.

Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária

Preâmbulo

A entidade responsável pela administração do Cemitério, pertença da Freguesia, é a Junta de 

Freguesia (artigo 2.º, alínea m), do DL 411/98 de 30 de dezembro).

Deve esta matéria ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Fregue-

sia, sob proposta da Junta (artigo 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alínea h), do Regime Jurídico das 

Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro).

O Direito Mortuário encontra-se regulado de forma reduzida e algo dispersa. Assim, o DL 411/98, 

de 30 de dezembro, consignou importantes alterações ao direito mortuário vigente.

Regia, até então, o Decreto 48770 de 18 de dezembro de 1968, que ainda se encontra em vigor, em 

tudo o que não contrarie o diploma citado no parágrafo anterior.

A respeito da construção e polícia de Cemitérios regem as normas, ainda vigentes, do Decreto 

n.º 44220, de 3 de março de 1962, que sobre a matéria, podemos consultar.

Outros preceitos dispersos são aplicáveis, contidos em diplomas que não regulam especialmente 

a matéria, mas que lhe fazem referência (como o atrás referido Regime Jurídico das Autarquias Locais, 

entre outras).

Questão que se presta a alguns equívocos, designadamente entre os particulares, é a dos terrenos 

para sepulturas e jazigos. Sujeitos ao regime de concessão (artigo 16.º n.º 1 alínea gg) do Regime Jurí-

dico das Autarquias Locais) e não ao direito de propriedade pelos particulares, os terrenos do Cemitério 

continuam no domínio da Freguesia que os concede para as respetivas finalidades.

Desta forma, não é possível que esses terrenos sejam objeto de contrato de compra e venda; não 

lhes é atribuído artigo matricial, não se inscrevem nas Finanças nem se registam nas Conservatórias 

do Registo Predial.

Considerando a normal atividade e finalidade do Cemitério da Freguesia, à luz do respetivo enqua-

dramento jurídico, é elaborado o presente Regulamento:

CAPÍTULO I

Organização e funcionamento dos serviços

Artigo 1.º

Para efeitos do presente regulamento, considera-se:

a) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública;

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b) Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus 

adjuntos;

c) Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos 

processuais que cabem na sua competência;

d) Entidade responsável pela administração do cemitério: a Junta de Freguesia de Vila Nova da Telha;

e) Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu 

subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação, nos casos previstos no 

n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro;

f) Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consunção aeróbia;

g) Exumação: a abertura de sepultura, local de consunção aeróbia ou caixão de metal onde se 

encontra inumado o cadáver;

h) Trasladação: transporte de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele 

em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;

i) Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;

j) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição 

da matéria orgânica;

k) Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do 

esqueleto;

l) Viatura de recipientes apropriados: aquela em que seja possível proceder ao transporte de 

cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, 

em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;

m) Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;

n) Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;

o) Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominante-

mente ossadas;

p) Restos mortais: cadáver, ossadas e cinzas;

q) Talhão: área continua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser 

constituída por uma ou várias secções.

Artigo 2.º

O Cemitério da Freguesia de Vila Nova da Telha destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos 

naturais ou residentes na área da Freguesia.

Poderão ainda ser inumados no Cemitério da Freguesia, observadas as disposições legais e regu-

lamentares:

a) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos de 

família particulares ou sepulturas perpétuas;

b) Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho quando, por motivo de 

insuficiência do terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;

c) Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do 

Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.

Artigo 3.º

O cemitério funciona todos os dias de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia 

e afixado na sua sede.

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Artigo 4.º

A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço no cemitério, o qual 

é nomeado pela Junta de Freguesia.

1 — Compete ainda ao coveiro e/ou entidade externa contratada pelo executivo e devidamente 

credenciada:

a) Sepultar quer em terra quer em jazigo, todos os cadáveres que lhe forem apresentados com as 

formalidades legais e indicar as sepulturas que lhes competir;

b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, 

das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços;

c) Não permitir que as diferentes secções sejam invadidas ou atravessadas;

d) Impedir que os jazigos sejam danificados;

e) A manutenção da limpeza e conservação do cemitério no que se refere aos espaços...

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