Regulamento n.º 1172/2024
| Data de publicação | 16 Outubro 2024 |
| Data | 17 Julho 2024 |
| Número da edição | 201 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Freguesia de Vila Nova da Telha |
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Regulamento n.º 1172/2024
16-10-2024
N.º 201
2.ª série
FREGUESIA DE VILA NOVA DA TELHA
Regulamento n.º 1172/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, publica-se o Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária,
aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 2024/09/17 sob proposta da Junta
de Freguesia, aprovada na sua reunião extraordinária de 2024/09/02, cujo projeto foi submetido a con-
sulta pública mediante publicação do Edital n.º 977/2024, de 17 de julho de 2024, no Diário da República,
2.ª série, n.º 137.
24 de setembro de 2024. — O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova da Telha, Joaquim
da Silva Azevedo Sousa.
Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária
Preâmbulo
A entidade responsável pela administração do Cemitério, pertença da Freguesia, é a Junta de
Freguesia (artigo 2.º, alínea m), do DL 411/98 de 30 de dezembro).
Deve esta matéria ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Fregue-
sia, sob proposta da Junta (artigo 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alínea h), do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro).
O Direito Mortuário encontra-se regulado de forma reduzida e algo dispersa. Assim, o DL 411/98,
de 30 de dezembro, consignou importantes alterações ao direito mortuário vigente.
Regia, até então, o Decreto 48770 de 18 de dezembro de 1968, que ainda se encontra em vigor, em
tudo o que não contrarie o diploma citado no parágrafo anterior.
A respeito da construção e polícia de Cemitérios regem as normas, ainda vigentes, do Decreto
n.º 44220, de 3 de março de 1962, que sobre a matéria, podemos consultar.
Outros preceitos dispersos são aplicáveis, contidos em diplomas que não regulam especialmente
a matéria, mas que lhe fazem referência (como o atrás referido Regime Jurídico das Autarquias Locais,
entre outras).
Questão que se presta a alguns equívocos, designadamente entre os particulares, é a dos terrenos
para sepulturas e jazigos. Sujeitos ao regime de concessão (artigo 16.º n.º 1 alínea gg) do Regime Jurí-
dico das Autarquias Locais) e não ao direito de propriedade pelos particulares, os terrenos do Cemitério
continuam no domínio da Freguesia que os concede para as respetivas finalidades.
Desta forma, não é possível que esses terrenos sejam objeto de contrato de compra e venda; não
lhes é atribuído artigo matricial, não se inscrevem nas Finanças nem se registam nas Conservatórias
do Registo Predial.
Considerando a normal atividade e finalidade do Cemitério da Freguesia, à luz do respetivo enqua-
dramento jurídico, é elaborado o presente Regulamento:
CAPÍTULO I
Organização e funcionamento dos serviços
Artigo 1.º
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
a) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública;
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b) Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus
adjuntos;
c) Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos
processuais que cabem na sua competência;
d) Entidade responsável pela administração do cemitério: a Junta de Freguesia de Vila Nova da Telha;
e) Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu
subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação, nos casos previstos no
n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro;
f) Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consunção aeróbia;
g) Exumação: a abertura de sepultura, local de consunção aeróbia ou caixão de metal onde se
encontra inumado o cadáver;
h) Trasladação: transporte de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele
em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
i) Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
j) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição
da matéria orgânica;
k) Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do
esqueleto;
l) Viatura de recipientes apropriados: aquela em que seja possível proceder ao transporte de
cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce,
em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
m) Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
n) Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
o) Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominante-
mente ossadas;
p) Restos mortais: cadáver, ossadas e cinzas;
q) Talhão: área continua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser
constituída por uma ou várias secções.
Artigo 2.º
O Cemitério da Freguesia de Vila Nova da Telha destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos
naturais ou residentes na área da Freguesia.
Poderão ainda ser inumados no Cemitério da Freguesia, observadas as disposições legais e regu-
lamentares:
a) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos de
família particulares ou sepulturas perpétuas;
b) Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho quando, por motivo de
insuficiência do terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
c) Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do
Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 3.º
O cemitério funciona todos os dias de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia
e afixado na sua sede.
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Artigo 4.º
A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço no cemitério, o qual
é nomeado pela Junta de Freguesia.
1 — Compete ainda ao coveiro e/ou entidade externa contratada pelo executivo e devidamente
credenciada:
a) Sepultar quer em terra quer em jazigo, todos os cadáveres que lhe forem apresentados com as
formalidades legais e indicar as sepulturas que lhes competir;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais,
das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços;
c) Não permitir que as diferentes secções sejam invadidas ou atravessadas;
d) Impedir que os jazigos sejam danificados;
e) A manutenção da limpeza e conservação do cemitério no que se refere aos espaços...
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