Regulamento n.º 1168/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data17 Novembro 2022
Gazette Issue240
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 1168/2022
Sumário: Revisão do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arren-
damento.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de
agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara
Municipal aprovou em reunião ordinária de 17 de novembro de 2022 e a Assembleia Municipal em
sessão ordinária de 6 de dezembro do corrente ano, a Revisão do Regulamento do Programa de
Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento, cujo teor se publica em anexo.
7 de dezembro de 2022. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Revisão do Regulamento do Programa de Atribuição
de Subsídio Municipal ao Arrendamento
Nota Justificativa
A revisão do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento
foi aprovada pela Assembleia Municipal do Funchal, em sessão ordinária de 29 de junho de 2021 e
publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 20 de julho de 2021, páginas 285 a 292.
O artigo 18.º deste diploma, sob a epígrafe “Avaliação do Regulamento”, preceitua que “O pre-
sente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua
aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do
programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.”
Particularmente nos últimos quase 3 anos, registou -se uma sucessão de acontecimentos de
impacto mundial, bem como nacional e regional, com naturais implicações no Município do Fun-
chal, que alteraram a dinâmica social e económica existente. A pandemia de COVID -19, como tal
declarada em março de 2020, e o início do conflito na Ucrânia, em fevereiro de 2022, potenciaram
efeitos económicos de gravidade assinalável no orçamento das famílias.
Na sequência do exposto, vive -se uma situação de constante aumento da inflação, com uma
subida quase generalizada dos preços. Face ao contexto atual, impõe -se que os municípios, no
estrito cumprimento das suas atribuições e competências, diligenciem pela tomada de um conjunto
de medidas que ajudem a mitigar os efeitos perversos da atual situação económica no rendimento
disponível dos cidadãos.
No setor do mercado imobiliário, em particular o do arrendamento, constata -se aumentos
acentuados, com rendas que representam um grande esforço para a economia familiar. No caso
particular do Funchal, estima -se que as rendas representem, em média, uma taxa de esforço de
48 % no orçamento familiar.
Tendo em conta o supra descrito, com a presente revisão do Regulamento do Programa de
Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento, e reportando -se às condições de acesso,
aumenta -se o valor da renda mensal para € 850, quando anteriormente se cifrava em € 600.
Numa lógica de racionalização e otimização de recursos, cria -se uma série de normas que
visam assegurar que os apoios concedidos se destinam, efetivamente, aos fins para que são
concedidos, no sentido de não prejudicar aqueles que mais necessitam e direcionar os recursos
municipais para esta franja da população.
Destaca -se, neste particular, a majoração dos apoios previstos para agregados familiares
monoparentais, agregados familiares sinalizados num contexto de violência doméstica, agregados
familiares em que existam elementos portadores de doenças oncológicas, agregados familiares em
que existam elementos portadores de doenças crónicas incapacitantes, ou com grau de incapacidade
igual ou superior a 60 %, agregados familiares em que existam elementos cegos ou amblíopes,

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