Regulamento n.º 1158/2022

Data de publicação09 Dezembro 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição236
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 288
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Regulamento n.º 1158/2022
Sumário: Alteração e republicação do Regulamento do Orçamento Participativo de Lagoa.
Alteração e Republicação do Regulamento do Orçamento Participativo de Lagoa
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação, torna
público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competên-
cia conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em
sessão ordinária de 28 de setembro de 2022, aprovou sob proposta da Câmara Municipal
de 13 de setembro de 2022, o Projeto de Alteração ao Regulamento do Orçamento Partici-
pativo de Lagoa, que ora se publica e que entrará em vigor no dia seguinte ao da respetiva
publicação no Diário da República, conforme disposto no artigo 4.º da presente alteração
conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos dos supracitado Código do procedimento
Administrativo.
Mais torna público, que em cumprimento do disposto no artigo 101.º do CPA, foi o respetivo
projeto de alteração ao Regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 (trinta)
dias.
Projeto de Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Lagoa
Nota justificativa
A implementação do primeiro orçamento participativo em Lagoa data de 2014 e vai buscar
as suas raízes aos valores e princípios enunciados no artigo 2.º da Constituição da República
Portuguesa e regulamenta -se através do seu artigo 241.º conjugados com a da alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º, e com a alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro na sua
atual redação e enquadra uma estratégia de aprofundamento da participação das pessoas na vida
do concelho e na gestão da autarquia.
Ao dar continuidade e robustecer este processo participativo pretende -se aproveitar o
conhecimento e as ideias das pessoas que vivem, trabalham, estudam ou investem em Lagoa,
aproximando -as cada vez mais das políticas de gestão local, potenciando -se deste modo o exer-
cício de uma cidadania participada, ativa e responsável. Em função disso pretende -se continuar
a apostar numa forma mais lata de manifestação da vontade pública optando -se por um Orça-
mento Participativo de cariz deliberativo, possibilitando que a vontade das pessoas seja inscrita
através de um valor no orçamento camarário e cumprida essa determinação, na implementação
dos projetos mais votados.
Conscientes que a participação das pessoas que têm ligação a Lagoa não se esgota apenas
num processo consultivo, pretende -se que sejam também as pessoas a decidir quais os projetos
vencedores e que serão executados.
O orçamento participativo constitui -se como um processo evolutivo e de aprendizagem coletiva
sobre o exercício da democracia participativa a nível local e, simultaneamente tem vindo a despo-
letar novas e renovadas dinâmicas comunitárias que reforçam a cidadania ativa e a construção de
uma sociedade cada vez mais forte, informada, cooperante e responsável.
O regulamento que agora se apresenta, dá corpo a este desígnio do Município de Lagoa
e assegura um enquadramento mais atual, necessário ao desenvolvimento de um processo
que se pretende baseado nos princípios da abertura democrática, da proximidade e da trans-
parência ajustados ao contexto, integrando a experiência de várias edições e replicando boas
práticas.

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