Regulamento n.º 1155/2022

Data de publicação02 Dezembro 2022
Data13 Julho 2022
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Martinho
N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 1155/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento da Junta de Freguesia de
São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de
São Martinho de 13 de julho de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de
São Martinho de 28 de julho de 2022, foi aprovada a alteração ao regulamento do parque de esta-
cionamento da Junta de Freguesia de São Martinho, que a seguir se transcreve:
Alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento da Junta de Freguesia de São Martinho
Nota Justificativa
O Regulamento do Parque de Estacionamento da Junta de Freguesia de São Martinho, que
foi aprovado pela Assembleia de Freguesia em 27 de junho de 2008, procedeu à regulação da
utilização do parque de estacionamento subterrâneo, ordenando o uso, definindo condições de
utilização e de taxas.
Atenta a experiência coletada na gestão do Parque de Estacionamento é promovida a presente
revisão com o intuito de adaptar as disposições do regulamento à realidade de utilização do parque.
Neste sentido procedeu -se à reavaliação das condições de utilização e funcionamento do
parque, possibilitando, através desta alteração, a utilização gratuita por parte dos utentes, durante
os primeiros 15 minutos.
Por outro lado, procede à adaptação das disposições relativas à infrações ao presente regu-
lamento ao Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de
outubro, na sua atual redação.
Destaca -se, ainda, a limitação do estacionamento em lugares reservados ao piso -2, e a proi-
bição de entrada de motociclos.
Os custos associados à alteração do presente regulamento, quer do ponto de vista adminis-
trativo, de afetação de pessoal próprio da Junta de Freguesia, permitirão a obtenção de benefícios
resultantes do melhor aproveitamento do parque de estacionamento.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.
Regulamento do Parque de Estacionamento da Junta de Freguesia de São Martinho
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento
da Junta de Freguesia de São Martinho, aprovado pela Assembleia de Freguesia em 27 de junho
de 2008.

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