Regulamento n.º 1150/2022

Data de publicação30 Novembro 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Batalha
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 314
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Regulamento n.º 1150/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude.
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para
efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o projeto de
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude foi sujeito a consulta pública, nos termos do
disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados poderem
dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente publi-
citado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos e em
https://www.cm-batalha.pt/avisos-editais-municipais.
O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal reali-
zada em 28/09/2022 (ponto 12), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada
em 05/09/2022, conforme deliberação n.º 2022/0377/G.A.V.
31 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de Castro.
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
Nota justificativa
Alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude da Batalha
Preâmbulo
A Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, procede à primeira alteração à Lei n.º 8/2009 de 18 de
fevereiro que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.
Este é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Com a aprovação deste diploma legal pretende -se aproximar os jovens das tomadas de
decisão quanto à política municipal de juventude, bem como do acompanhamento das opções e
das escolhas públicas com impacto na juventude em áreas como o emprego e a formação profis-
sional, a habitação, a educação e o ensino superior, a cultura, o desporto, a saúde, a ação social,
o ambiente, entre outras, promovendo a participação cívica da população jovem no que respeita
ao associativismo juvenil.
O objetivo deste órgão consultivo é envolver todos os agentes dinâmicos da juventude do
Concelho da Batalha e fazê -los tomar parte ativa na definição e na prossecução da política de
juventude concelhia, atendendo à relevância do diálogo permanente com os cidadãos e no fomento
de mecanismos da democracia participativa, aberta a todos, assegurando a renovação do diálogo
com a sociedade civil jovem.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as
alterações introduzidas na Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, criando o Conselho Municipal de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT