Regulamento n.º 1150/2022
Data de publicação | 30 Novembro 2022 |
Data | 31 Janeiro 2022 |
Número da edição | 231 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Batalha |
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 314
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Regulamento n.º 1150/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude.
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para
efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o projeto de
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude foi sujeito a consulta pública, nos termos do
disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados poderem
dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente publi-
citado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos e em
https://www.cm-batalha.pt/avisos-editais-municipais.
O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal reali-
zada em 28/09/2022 (ponto 12), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada
em 05/09/2022, conforme deliberação n.º 2022/0377/G.A.V.
31 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de Castro.
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
Nota justificativa
Alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude da Batalha
Preâmbulo
A Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, procede à primeira alteração à Lei n.º 8/2009 de 18 de
fevereiro que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.
Este é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Com a aprovação deste diploma legal pretende -se aproximar os jovens das tomadas de
decisão quanto à política municipal de juventude, bem como do acompanhamento das opções e
das escolhas públicas com impacto na juventude em áreas como o emprego e a formação profis-
sional, a habitação, a educação e o ensino superior, a cultura, o desporto, a saúde, a ação social,
o ambiente, entre outras, promovendo a participação cívica da população jovem no que respeita
ao associativismo juvenil.
O objetivo deste órgão consultivo é envolver todos os agentes dinâmicos da juventude do
Concelho da Batalha e fazê -los tomar parte ativa na definição e na prossecução da política de
juventude concelhia, atendendo à relevância do diálogo permanente com os cidadãos e no fomento
de mecanismos da democracia participativa, aberta a todos, assegurando a renovação do diálogo
com a sociedade civil jovem.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as
alterações introduzidas na Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, criando o Conselho Municipal de
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