Regulamento n.º 115/2017

Data de publicação03 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Regulamento n.º 115/2017

Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito: Forense e Arbitragem

Na sequência do processo de criação dos ciclos de estudos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, foram aprovadas as normas regulamentares respeitantes ao 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito: Forense e Arbitragem, nos termos do presente regulamento que ora se publica.

O mestrado em Direito: Forense e Arbitragem está devidamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o número de registo R/A-Cr 258/2015.

CAPÍTULO I

Objetivos, área científica e duração

Artigo 1.º

Criação

A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa ("FDUNL") cria um 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre com a designação de "Mestrado em Direito: Forense e Arbitragem" (abreviadamente MFA).

Artigo 2.º

Objetivos do curso

1 - O MFA destina-se a proporcionar aos licenciados em Direito uma formação simultaneamente especializada e abrangente, que lhes permita prosseguir uma profissão forense, em especial a magistratura ou a advocacia ou dedicar-se à investigação jurídica.

2 - São objetivos gerais do MFA:

a) O desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos jurídicos de base adquiridos no primeiro ciclo de estudos jurídicos;

b) A preparação para as profissões forenses tradicionais, em especial a magistratura e a advocacia;

c) A aquisição de conhecimentos aprofundados em campos específicos do direito;

d) O desenvolvimento da capacidade de comunicação escrita e oral específica das profissões forenses;

e) A aquisição de competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida;

f) O desenvolvimento de aptidões para a investigação.

Artigo 3.º

Área científica

O curso integra-se na área científica de Direito.

Artigo 4.º

Duração do curso

O curso tem a duração de três semestres, sendo os dois primeiros letivos e o terceiro destinado à elaboração da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.

CAPÍTULO II

Condições de ingresso, estrutura curricular, plano de estudos e créditos

Artigo 5.º

Condições de ingresso no curso

1 - Podem ingressar no curso de mestrado em Direito:

a) Titulares do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior em Direito estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Direito pelo Conselho Científico da Faculdade;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade.

2 - Os órgãos competentes da Faculdade fixam anualmente o número de estudantes a admitir e os critérios de admissão e podem estabelecer outras condições específicas e requisitos de preferência para o ingresso no curso.

3 - Os critérios de seriação a fixar são objetivos, exclusivamente baseados no mérito e qualidade dos candidatos, devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.

Artigo 6.º

Estrutura curricular e créditos

1 - A estrutura curricular e os créditos constam do Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.

2 - Em cada ano letivo, o Conselho Científico pode reduzir o elenco das disciplinas de opção ou aditar-lhes outras que satisfaçam os objetivos gerais do MFA.

3 - Cada estudante deve inscrever-se, no início do 2.º semestre, numa das duas áreas de especialização (advocacia ou magistratura) referidas nesse Anexo.

CAPÍTULO III

Inscrições

Artigo 7.º

Disciplinas de opção

1 - As inscrições nas disciplinas optativas são feitas por disciplina, no início de cada semestre e nos termos fixados pela Direção, através da internet ou junto da Divisão Académica.

2 - A Direção da Faculdade pode estabelecer um número máximo de inscrições em qualquer disciplina de opção, bem como condicionar o funcionamento de qualquer destas disciplinas a um número mínimo de inscrições.

3 - Para efeito de seleção das disciplinas de opção livre podem ser consideradas, até ao limite máximo de 6 ECTS, disciplinas lecionadas noutros estabelecimentos de ensino para os quais o estudante obteve créditos, desde que se enquadrem numa das áreas científicas do MFA.

4 - Nas disciplinas do 1.º semestre que registem um número de estudantes inscritos superior ao número fixado têm preferência os estudantes com a classificação de licenciatura mais elevada; nas disciplinas do 2.º semestre têm preferência os alunos com a aprovação em todas as disciplinas do 1.º semestre e, de entre estes, com a melhor média de aprovação nessas disciplinas.

5 - Não beneficiam da preferência estudantes que já tenham estado inscritos na disciplina e não se tenham apresentado a avaliação.

Artigo 8.º

Áreas de especialização

1 - No início do 2.º semestre cada estudante indica a especialização do mestrado que pretende frequentar, podendo a Direção limitar o número de vagas de cada uma das especializações.

2 - Caso se registem um número de estudantes inscritos superior ao número fixado para cada uma das especializações, têm preferência os estudantes com aprovação em todas as disciplinas do 1.º semestre e, de entre estes, com melhor média de aprovação nessas disciplinas.

Artigo 9.º

Prescrição do direito à inscrição

1 - O número máximo de inscrições na parte letiva do mestrado é de quatro semestres.

2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, e a pedido do estudante, pode o/a Diretor/a declarar suspensa a prescrição por um semestre.

3 - A verificação da prescrição impede a inscrição nos semestres seguintes, ficando o eventual reingresso do estudante sujeito às regras gerais sobre preenchimento de vagas.

CAPÍTULO IV

Calendários e horário das aulas

Artigo 10.º

Duração do semestre

A duração efetiva de cada semestre letivo abrange, em regra, dezanove semanas, em que se inclui um período de exames com a duração máxima de cinco semanas.

Artigo 11.º

Calendário escolar

O calendário escolar assenta tendencialmente no modelo seguinte:

a) Ano letivo: 15 de setembro a 30 de junho;

b) 1.º semestre: 15 de setembro a 22 de dezembro;

c) Exames do 1.º semestre: janeiro;

d) 2.º semestre: 1 de fevereiro a 22 de maio;

e) Exames do 2.º semestre: junho.

Artigo 12.º

Horário das aulas

Antes do início de cada semestre letivo é divulgado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico, o horário das aulas de cada disciplina.

Artigo 13.º

Calendário de exames

O calendário das provas em cada época de exames é fixado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico, até 60 dias antes do início das mesmas.

CAPÍTULO V

Métodos de ensino

Artigo 14.º

Aulas

1 - As aulas são teórico-práticas, obedecendo a um modelo dialogado e participado pelos alunos.

2 - Quando o número de estudantes e a natureza da disciplina o permitem, as aulas podem funcionar em regime de seminário.

3 - As disciplinas são lecionadas em português ou em inglês, consoante decisão do Conselho Científico em cada no letivo.

4 - A duração de cada aula é de 90 minutos, incluindo um intervalo de 15 minutos entre cada duas aulas.

Artigo 15.º

Programas

1 - O ensino de cada disciplina observa o programa elaborado pelo regente antes do início do ano letivo e submetido à coordenação do Conselho Científico.

2 - Os programas das disciplinas são publicados na página web da Faculdade.

Artigo 16.º

Faltas e substituições

O número total de aulas por semestre tem de ser rigorosamente cumprido, devendo o responsável da disciplina, em caso de impedimento justificado, fazer-se substituir ou ministrar novas aulas em substituição daquelas que não puderem ser lecionadas.

Artigo 17.º

Sumários

Após cada aula o regente da disciplina lança na página web da Faculdade o respetivo sumário, indicando a matéria ministrada, de harmonia com o programa, ou a síntese dos trabalhos realizados.

Artigo 18.º

Autoavaliação

1 - A Faculdade define os métodos de uma regular autoavaliação do ensino ministrado e publicita periodicamente os seus resultados.

2 - Compete ao Conselho Pedagógico fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores e emitir as orientações necessárias.

CAPÍTULO VI

Avaliação de conhecimentos

SECÇÃO I

Semestres letivos

Artigo 19.º

Inscrições

1 - A inscrição regular na disciplina no semestre em que esta é lecionada constitui condição necessária da submissão a provas de avaliação final.

2 - Os Serviços Académicos admitem oficiosamente a tais provas, sem qualquer formalidade, os estudantes inscritos na disciplina no semestre em que esta é lecionada.

3 - Os docentes não devem avaliar as provas dos estudantes que não constam das respetivas pautas.

Artigo 20.º

Épocas de exames

1 - Não podem ser efetuados exames fora das...

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