Regulamento n.º 1148/2022

Data de publicação28 Novembro 2022
Gazette Issue229
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Melgaço
N.º 229 28 de novembro de 2022 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
Regulamento n.º 1148/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Jovem Autarca de Melgaço.
Regulamento do Programa Jovem Autarca de Melgaço
Preâmbulo
O projeto educativo Jovem Autarca pretende potenciar, sensibilizar e valorizar comportamentos
de cidadania ativa e de governança partilhada, valorizando as opiniões e tomadas de decisão dos
jovens e suas perspetivas para o futuro. Ao assumir uma participação ativa nas decisões políticas
do seu concelho, o jovem desempenha o papel de porta -voz dos seus pares.
O programa pretende sensibilizar os jovens para as questões do poder local, designadamente
no âmbito das atribuições e competências da administração local e do funcionamento dos respe-
tivos órgãos, estreitando as relações entre a Autarquia e os jovens. Pretende ainda capacitar os
jovens nas áreas de comunicação, relações interpessoais, tomada de decisão, negociação, gestão,
resiliência, liderança e cidadania ativa. Desta forma, reforçam -se os mecanismos que permitem
adequar as politicas municipais às reais necessidades dos jovens munícipes.
A implementação de uma iniciativa desta natureza requer a criação de um instrumento regulador
que visa disciplinar, quer a organização e funcionamento do programa, quer as relações da Autarquia
com os jovens, e outras entidades parceiras, designadamente o Agrupamento de Escolas de Melgaço.
O presente Regulamento foi aprovado na Assembleia Municipal de Melgaço, em sessão ordiná-
ria realizada no dia 01/10/2022, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária
realizada no dia 03/08/2022, deliberou, no uso da competência conferida pela alínea g)do n.º 1 do
artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar Regulamento Municipal do Programa
“Jovem Autarca” do Município de Melgaço, no âmbito da competência que lhe confere a alínea d)
do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do
n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e ainda das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivos
Constituem objetivos do Programa “Jovem Autarca”:
a) Motivar e desenvolver nos jovens competências para o exercício de uma cidadania ativa e
responsável, valorizando a sua participação informada na defesa dos seus direitos e na assunção
dos seus deveres enquanto cidadãos;
b) Sensibilizar os jovens para as questões do poder local, designadamente no âmbito das
atribuições e competências da administração local e do funcionamento dos respetivos órgãos;

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