Regulamento n.º 1147/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Data11 Agosto 2022
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odemira
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Regulamento n.º 1147/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Acesso à Habitação.
Regulamento Municipal de Acesso à Habitação
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, torna -se público que, o Regulamento Municipal de Acesso à Habitação,
publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República, n.º 155, de 11 de agosto de 2022, após
o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, foi objeto de alterações, as quais foram aprovadas, de
forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 29 de
setembro de 2022, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada
no dia 7 de outubro de 2022, nos termos que a seguir se transcrevem, publicando -se na íntegra o
texto do referido Regulamento.
9 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
Regulamento Municipal de Acesso à Habitação
Nota Justificativa
O XXI Governo Constitucional reconheceu, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 50 -A/2018 e no âmbito das suas prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabili-
tação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade
das cidades e para a coesão social e territorial.
A habitação, sendo um direito consagrado constitucionalmente, é, cada vez mais, reconhecido
como área estratégica e fundamental ao desenvolvimento humano e da vida em comunidade e à
promoção da competitividade e coesão dos territórios.
Conforme previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituem
atribuições nucleares dos municípios, o ordenamento do território, o urbanismo, a habitação e, em
geral, a ação social e a promoção do desenvolvimento.
Considerando que o Município de Odemira assumiu a habitação como uma das prioridades,
promovendo soluções que visem responder aos problemas do concelho neste âmbito, mas simul-
taneamente tornando o território mais atrativo para todos os que procurem Odemira para residir.
Assim, a Estratégia Local de Habitação assume -se como um instrumento de planeamento que visa
dar respostas concretas e de forma estruturada, nos quais o Regulamento Municipal de Acesso à
Habitação se materializa para a sua operacionalização.
Um concelho como Odemira vive o complexo e estimulante desafio de fixar pessoas ao seu
território. O acesso à habitação é tido como um dos grandes obstáculos para quem pretende formar
família e viver no concelho. Dentro de um conjunto de soluções habitacionais da nova geração
de políticas de habitação, o arrendamento apoiado e o arrendamento acessível em habitações
municipais constituem -se como uma opção viável de resposta às necessidades de habitação no
concelho.
O presente Regulamento vem adequar a legislação em vigor, revogando o anterior Regula-
mento Municipal de Gestão de Habitações Sociais, bem como adequar este instrumento às atuais
políticas municipais, bem como à oferta atual e futura de habitação municipal em Odemira.
O novo Regulamento Municipal de Acesso à Habitação vem ainda regular a cedência, a título
excecional, por solicitação expressa e fundamentada dos serviços, através de deliberação da Câmara
Municipal, a atribuição a título precário e temporário de habitação a Trabalhadores da Autarquia,
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
caso tal se revele imprescindível ao cabal e correto exercício das funções desempenhadas, nos
termos do disposto no artigo 73.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto do Regulamento
O presente Regulamento estabelece a forma e condições de acesso a habitação adequada
e com valores compatíveis com o rendimento dos candidatos, definindo ainda as regras e critérios
de seleção dos candidatos através de procedimento concursal, promovido pelo Município de Ode-
mira. São destinatários deste Regulamento os agregados familiares carenciados, bem como os
agregados habitacionais com níveis intermédios de rendimento e ainda a cedência a atribuição a
título precário e temporário de habitação a Trabalhadores da Autarquia.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Regulamento é aplicável:
a) Às habitações na propriedade ou posse do Município de Odemira, com rendas calculadas
em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam, no regime de arrenda-
mento apoiado nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016,
de 24 de agosto.
b) Às habitações que se destinam a agregados familiares de rendimentos intermédios que
pretendam ter residência permanente no concelho de Odemira, abrangendo todas as habitações
cujo acesso seja gerido pelo Município de Odemira, em regime de renda com valores acessíveis.
2 — As normas do presente regulamento aplicam -se aos vários programas de acesso à habita-
ção em regime de arrendamento relativo a imóveis do Município de Odemira, imóveis do património
público em regime de concessão ou subconcessão ou que tenham sido transferidos ao abrigo do
Decreto -Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro.
Artigo 3.º
Fim das Habitações
1 — As habitações atribuídas no âmbito do presente Regulamento ao abrigo de arrendamento
apoiado ou arrendamento acessível destinam -se exclusivamente à habitação permanente do agre-
gado familiar ou habitacional.
2 — É proibida qualquer forma de cedência, total ou parcial, temporária ou permanente,
onerosa ou gratuita, do gozo da habitação por parte do arrendatário ou de qualquer elemento do
seu agregado, nomeadamente a cessão da posição contratual, o subarrendamento, a hospedagem
ou o comodato.
Artigo 4.º
Publicitação dos Concursos
1 — Os anúncios dos concursos são publicitados em sítio eletrónico do Município de Odemira
e por outros meios que sejam considerados mais adequados, sem prejuízo de serem comunicados
eletronicamente aos interessados que tenham manifestado previamente o seu interesse junto dos
serviços municipais.

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