Regulamento n.º 1145/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Trancoso
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 569
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TRANCOSO
Regulamento n.º 1145/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Geral do Espaço Trancoso Invest.
Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público, no
cumprimento do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assem-
bleia Municipal de Trancoso, aprovou a versão final do «Regulamento Geral do Espaço Trancoso
Invest», em sessão de vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e três, no âmbito da respetiva
competência, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, mediante proposta desta Câmara Municipal, tomada em reunião do dia vinte e seis de
setembro do ano dois mil e vinte e três.
O Regulamento foi objeto de consulta pública, enquanto projeto, nos termos do artigo 101.º,
do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado através da sua publicação no Diário da
República, 2.ª série, número cento e cinquenta e seis, de onze de agosto do ano dois mil e vinte e
três, não existindo qualquer apresentação de contributos, pelo que se determina a publicação do
presente Regulamento, para entrar em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação
no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será afixado Edital nos Paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet em www.cm-trancoso.pt.
Regulamento Geral do Espaço Trancoso Invest
Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece as condições para a utilização e todos os procedimentos
de todo o funcionamento do espaço Trancoso Invest.
O espaço Trancoso Invest é um edifício vocacionado para a instalação de empresas, que
pretendam iniciar ou dar continuidade a uma atividade empresarial, com especial foco no Agroali-
mentar, turismo e indústrias criativas.
O município de Trancoso pretende, com a abertura do espaço Trancoso Invest, criar as con-
dições técnicas e físicas favoráveis à instalação de novas empresas, daqui resultando um impacto
positivo e significativo para o desenvolvimento económico do concelho e da região.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, bem como das atribuições que estão cometidas aos
Municípios, nos termos do n.º 1 e alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autar-
quias Locais (RJAL), aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, elaborou -se o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições para a utilização e todos os procedimentos de
funcionamento do espaço Trancoso Invest.

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