Regulamento n.º 1140/2022
Data de publicação | 24 Novembro 2022 |
Data | 05 Agosto 2022 |
Número da edição | 227 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Santarém |
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 260
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTARÉM
Regulamento n.º 1140/2022
Sumário: Aprova a concessão de incentivo ao investimento no Município de Santarém.
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal da Santarém, torna
público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Muni-
cipal de Santarém, em sessão extraordinária de 29 de março de 2022, sob proposta da Câmara
Municipal de Santarém de 21 de março de 2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º,
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento
Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento, para entrar em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
5 de agosto de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal de Santarém, João Francisco
Teixeira Leite.
Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento foi, após todos os
trâmites legalmente previstos, publicado na 2.ª série do Diário da República, a 23 de fevereiro de
2018. Após a sua entrada em vigor, houve necessidade de adequar algumas das normas previs-
tas, que melhor dessem resposta à realidade prática e à conjuntura vivida atualmente, passados
que foram mais de três anos desde a sua aprovação e entrada em vigor, ponderados os custos e
benefícios das medidas projetadas.
Assim, deu -se início ao procedimento de modificação do mencionado Regulamento, o qual
após a sua aprovação pelo Executivo Municipal, foi publicitado, para possibilitar a constituição de
interessados.
Decorrido o prazo concedido, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º
n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 97.º a
101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º,
ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou submeter a Consulta
Pública, o Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Inves-
timento.
Após apreciação pública, pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas
sugestões por quaisquer interessados, a Câmara Municipal deliberou em reunião ordinária de
21 de março de 2022, submeter as referidas alterações ao regulamento à aprovação da Assem-
bleia Municipal, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.
A Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 29 de março de 2022, nos termos do
disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou
por maioria as alterações ao referido projeto, de que resultaram as alterações ao Regulamento
que a seguir se publica.
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