Regulamento n.º 1140/2022

Data de publicação24 Novembro 2022
Data05 Agosto 2022
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santarém
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 260
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTARÉM
Regulamento n.º 1140/2022
Sumário: Aprova a concessão de incentivo ao investimento no Município de Santarém.
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal da Santarém, torna
público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Muni-
cipal de Santarém, em sessão extraordinária de 29 de março de 2022, sob proposta da Câmara
Municipal de Santarém de 21 de março de 2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º,
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento
Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento, para entrar em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
5 de agosto de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal de Santarém, João Francisco
Teixeira Leite.
Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento foi, após todos os
trâmites legalmente previstos, publicado na 2.ª série do Diário da República, a 23 de fevereiro de
2018. Após a sua entrada em vigor, houve necessidade de adequar algumas das normas previs-
tas, que melhor dessem resposta à realidade prática e à conjuntura vivida atualmente, passados
que foram mais de três anos desde a sua aprovação e entrada em vigor, ponderados os custos e
benefícios das medidas projetadas.
Assim, deu -se início ao procedimento de modificação do mencionado Regulamento, o qual
após a sua aprovação pelo Executivo Municipal, foi publicitado, para possibilitar a constituição de
interessados.
Decorrido o prazo concedido, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º
n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 97.º a
101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º,
ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou submeter a Consulta
Pública, o Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Inves-
timento.
Após apreciação pública, pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas
sugestões por quaisquer interessados, a Câmara Municipal deliberou em reunião ordinária de
21 de março de 2022, submeter as referidas alterações ao regulamento à aprovação da Assem-
bleia Municipal, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.
A Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 29 de março de 2022, nos termos do
disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou
por maioria as alterações ao referido projeto, de que resultaram as alterações ao Regulamento
que a seguir se publica.

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