Regulamento n.º 1130/2024
Data de publicação | 08 Outubro 2024 |
Número da edição | 195 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Freixo de Espada à Cinta |
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Regulamento n.º 1130/2024
08-10-2024
N.º 195
2.ª série
MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA À CINTA
Regulamento n.º 1130/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º6 do artigo10.º do Decreto-Lei n.º305/2009, de
23 de outubro, na sua atual redação, torna-se público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de
28 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal datada de 28 de junho de 2024, aprovou
o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta e respetivo
organograma dos serviços, nos termos abaixo apresentados.
30 de setembro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta
Preâmbulo
Tendo em consideração as competências e atribuições dos Municípios constantes do artigo23.º
da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e à transferência de competências para
os Municípios, fruto da Lei n.º50/2018, de 16 de agosto, bem como dos planos setoriais, torna-se
imperioso efetuar uma reestruturação dos serviços, conforme o estipulado no artigo5.º do Decreto-Lei
n.º305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
A consolidação da autonomia do Poder Local Democrático, traduzida pela descentralização das
atribuições, em diversas áreas de atuação, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos
serviços autárquicos que seja eficaz e célere para possibilitar uma melhor resposta às solicitações
decorrentes das atribuições dos Municípios e competências dos órgãos municipais.
A proposta desta nova organização visa assegurar a adequação do serviço às necessidades de
funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação, o controlo dos custos
e resultados, focados no munícipe e trabalhadores da autarquia, que visa já não apenas satisfazer as
suas necessidades e expetativas, mas indo para além disso, antecipando essas mesmas necessidades
e expetativas, prestando um serviço de excelência que iguale as melhores práticas da Administração
Pública, tendo sempre como objetivo a prossecução do interesse público.
A reestruturação que agora se preconiza prevê a alteração de alguns serviços e estruturas já
existentes, permitindo enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade
municipal, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico.
Assim, no sentido de flexibilizar o sistema orgânico da Câmara Municipal de Freixo de Espada
à Cinta procede-se, com esta proposta, à reorganização dos serviços municipais, eliminando a estrutura
orgânica nuclear e dotando este Município de uma estrutura baseada, apenas, em Unidades Orgânicas
Flexíveis e subunidades orgânicas, assim como de alguns gabinetes.
O Município de Freixo de Espada à Cinta dispõe de competência para elaboração e aprovação do
presente regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo241.º
da Constituição da República Portuguesa, nos termos do estabelecido no artigo6.º do Decreto-Lei
n.º305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e na alíneam) do n.º1 do artigo25.º da Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o qual é elaborado ao abrigo da Lei n.º49/2012 de
29 de agosto, na sua atual redação e do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Princípios de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município
de Freixo de Espada à Cinta
Artigo1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º49/2012, de
29 de agosto e no Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro, ambos nas suas atuais redações, devi-
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damente conjugado com a alíneam) do n.º1 do artigo25.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
Artigo2.º
Âmbito de aplicação
1—O presente regulamento define os objetivos, a organização, as competências e as atri-
buições/funções dos serviços municipais da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, bem
como os princípios que os regem e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os
serviços municipais, bem como o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação
em vigor.
2— O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Freixo de
Espada à Cinta.
Artigo3.º
Princípios
São princípios fundamentais da gestão municipal, a eficiência dos serviços municipais e a auditoria
ao seu desempenho, a concretizar através do seguinte:
a) Gestão por objetivos;
b) Planeamento, programação, orçamentação e controlo das atividades a exercer de forma per-
manente;
c) Desburocratização e simplificação administrativa de processos e procedimentos, através de
um sistema de gestão com suporte informático que permita a sua monitorização e acompanhamento;
d) Flexibilização organizacional e dos recursos humanos em função das tarefas a executar;
e) Controlo de execução das atividades e permanente avaliação do desempenho, tendo em conta
os objetivos da eficácia, eficiência, economia e qualidade;
f) Transparência administrativa e aproximação ao munícipe.
Artigo4.º
Objetivos dos serviços municipais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes
objetivos:
a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais,
no sentido do desenvolvimento sustentável do concelho, designadamente as constantes dos planos
de investimento e planos de atividades;
b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações,
respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;
c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e moderna, os recursos dispo-
níveis, tendo em vista a obtenção da sua máxima rentabilização;
d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município
nos processos de tomada de decisão;
e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;
f) Desburocratizar e modernizar os serviços e acelerar os processos de decisão.
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Artigo5.º
Dos instrumentos de gestão e planeamento
A atividade do Município, no que respeita, à previsão, à realização e à avaliação das ações, é asse-
gurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
a) Plano Estratégico do Município de Freixo de Espada à Cinta;
b) Plano Diretor Municipal, Planos de Pormenor e de Urbanização;
c) Grandes Opções do Plano, que integram as orientações politico-estratégicas, Plano Plurianual
de Investimentos e descrição das atividades a realizarem mais relevantes;
d) Orçamento Municipal;
e) Sistemas de gestão do desempenho organizacional, que integram modelos de avaliação e de
gestão do desempenho dos serviços;
f) Coordenação entre a execução do Plano Plurianual de Investimentos e, os meios financeiros
constantes do respetivo orçamento, no sentido da obtenção de uma maior eficácia desses dois ins-
trumentos de gestão;
g) Coordenação permanente entre os serviços e o órgão de gestão;
h) Responsabilização dos dirigentes e trabalhadores dos serviços, na medida das funções que
a cada um cabem;
i) Permanente diálogo e participação com a população de forma a atender aos seus legítimos
anseios.
Artigo6.º
Superintendência
1—A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da
Câmara Municipal, nos termos do disposto na alíneaa) do n.º2 do artigo 35.º da Lei n.º75/2013, de
12de setembro, na sua atual redação, que poderá delegar ou subdelegar nos Vereadores ou no Pessoal
Dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, e que promoverá um constante
controlo e avaliação de desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho;
2— Nos casos previstos no número anterior de delegação ou subdelegação de competências,
os Vereadores e o Pessoal Dirigente prestarão ao Presidente da Câmara informação detalhada sobre
o desempenho das tarefas que tenham sido incumbidas ou sobre o seu exercício da competência que
nelas tenha sido delegada;
3—A distribuição de pessoal é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador
com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
Artigo7.º
Dever de informação, respeito e obediência
Todos os trabalhadores deverão assumir os seguintes deveres:
a) Conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, competindo aos
titulares dos cargos de direção e chefia instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às suas
deliberações e decisões;
b) Respeitar a cadeia hierárquica, impondo-se a participação dos titulares dos cargos de direção
e chefia nos processos administrativos de preparação das decisões, sem prejuízo da necessária cele-
ridade, eficiência e eficácia;
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