Regulamento n.º 1130/2024

Data de publicação08 Outubro 2024
Data28 Janeiro 2024
Número da edição195
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Freixo de Espada à Cinta
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Regulamento n.º 1130/2024

08-10-2024

N.º 195

 2.ª série

MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA À CINTA

Regulamento n.º 1130/2024

Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 

23 de outubro, na sua atual redação, torna-se público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 

28 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal datada de 28 de junho de 2024, aprovou 

o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta e respetivo 

organograma dos serviços, nos termos abaixo apresentados.

30 de setembro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta

Preâmbulo

Tendo em consideração as competências e atribuições dos Municípios constantes do artigo 23.º 

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e à transferência de competências para 

os Municípios, fruto da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como dos planos setoriais, torna-se 

imperioso efetuar uma reestruturação dos serviços, conforme o estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 

n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

A consolidação da autonomia do Poder Local Democrático, traduzida pela descentralização das 

atribuições, em diversas áreas de atuação, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos 

serviços autárquicos que seja eficaz e célere para possibilitar uma melhor resposta às solicitações 

decorrentes das atribuições dos Municípios e competências dos órgãos municipais.

A proposta desta nova organização visa assegurar a adequação do serviço às necessidades de 

funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação, o controlo dos custos 

e resultados, focados no munícipe e trabalhadores da autarquia, que visa já não apenas satisfazer as 

suas necessidades e expetativas, mas indo para além disso, antecipando essas mesmas necessidades 

e expetativas, prestando um serviço de excelência que iguale as melhores práticas da Administração 

Pública, tendo sempre como objetivo a prossecução do interesse público.

A reestruturação que agora se preconiza prevê a alteração de alguns serviços e estruturas já 

existentes, permitindo enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade 

municipal, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico.

Assim, no sentido de flexibilizar o sistema orgânico da Câmara Municipal de Freixo de Espada 

à Cinta procede-se, com esta proposta, à reorganização dos serviços municipais, eliminando a estrutura 

orgânica nuclear e dotando este Município de uma estrutura baseada, apenas, em Unidades Orgânicas 

Flexíveis e subunidades orgânicas, assim como de alguns gabinetes.

O Município de Freixo de Espada à Cinta dispõe de competência para elaboração e aprovação do 

presente regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º 

da Constituição da República Portuguesa, nos termos do estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 

n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 

n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o qual é elaborado ao abrigo da Lei n.º 49/2012 de 

29 de agosto, na sua atual redação e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Princípios de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município  

de Freixo de Espada à Cinta

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 

29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos nas suas atuais redações, devi-

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damente conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na 

sua atual redação, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 — O presente regulamento define os objetivos, a organização, as competências e as atri-

buições/funções dos serviços municipais da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, bem 

como os princípios que os regem e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os 

serviços municipais, bem como o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação 

em vigor.

2 — O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Freixo de 

Espada à Cinta.

Artigo 3.º

Princípios

São princípios fundamentais da gestão municipal, a eficiência dos serviços municipais e a auditoria 

ao seu desempenho, a concretizar através do seguinte:

a) Gestão por objetivos;

b) Planeamento, programação, orçamentação e controlo das atividades a exercer de forma per-

manente;

c) Desburocratização e simplificação administrativa de processos e procedimentos, através de 

um sistema de gestão com suporte informático que permita a sua monitorização e acompanhamento;

d) Flexibilização organizacional e dos recursos humanos em função das tarefas a executar;

e) Controlo de execução das atividades e permanente avaliação do desempenho, tendo em conta 

os objetivos da eficácia, eficiência, economia e qualidade;

f) Transparência administrativa e aproximação ao munícipe.

Artigo 4.º

Objetivos dos serviços municipais

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes 

objetivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, 

no sentido do desenvolvimento sustentável do concelho, designadamente as constantes dos planos 

de investimento e planos de atividades;

b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, 

respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e moderna, os recursos dispo-

níveis, tendo em vista a obtenção da sua máxima rentabilização;

d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município 

nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;

f) Desburocratizar e modernizar os serviços e acelerar os processos de decisão.

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Artigo 5.º

Dos instrumentos de gestão e planeamento

A atividade do Município, no que respeita, à previsão, à realização e à avaliação das ações, é asse-

gurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:

a) Plano...

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