Regulamento n.º 1128/2024

Data de publicação08 Outubro 2024
Número da edição195
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
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Regulamento n.º 1128/2024
08-10-2024
N.º 195
2.ª série
MUNICÍPIO DE BRAGA
Regulamento n.º 1128/2024
Sumário:Aprova a terceira alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga.
Terceira alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga
Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga: No uso das com-
petências conferidas pelas alíneasb) e t) do n.º1 do artigo35.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em cumprimento e para
efeitos do disposto no artigo56.º da mesma Lei, e ainda nos termos dos artigos139.º e 140.º do Decre-
to-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo: Faz saber que
a Assembleia Municipal de Braga, em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2024, sob
proposta da Câmara Municipal de 10 de setembro de 2024, deliberou aprovar a Terceira Alteração ao
Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga. Mais se torna público que, após publica-
ção no Diário da República, o referido Regulamento se encontrará disponível para consulta no sítio de
Internet do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador Município/
Apoio ao Cidadão/Regulamentos.
1 de outubro de 2024.—O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
Terceira Alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga
Nota Justificativa
A Assembleia Municipal de Braga, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de março de 2023,
sob proposta da Câmara Municipal de 06 de março de 2023, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio
Extraordinário à Prestação Bancária Para Habitação Própria e Permanente. A elevada procura por este
apoio levou a Assembleia Municipal de Braga, em sessão extraordinária realizada no dia 27de dezembro
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 28 de novembro de 2023, a deliberar pela aprovação
da primeira alteração ao Regulamento de Apoio Extraordinário à Prestação Bancária Para Habitação
Própria e Permanente que estendeu o período de candidaturas a este regime de apoio até ao final do
ano civil de 2024. Prevendo-se que as dificuldades de acesso ao mercado de habitação perdurem para
além deste período, e pela necessidade de continuar as apoiar as famílias que se deparam com elevadas
taxas de esforços, considera-se que o Regime de Apoio Direto ao Empréstimo deverá ter um caráter
permanente, semelhante ao Regime de Apoio Direto ao Arrendamento quanto à natureza, finalidade
e requisitos de elegibilidade, com as devidas adaptações, entendendo-se que se justifica a sua inclu-
são no Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga, garantindo um maior alinhamento
com os restantes regimes de apoio e uma maior justiça à atribuição de apoios habitacionais. Quanto
à ponderação dos custos e benefícios das alterações projetadas, nos termos do disposto no artigo99.º
do CPA, estima-se que os benefícios se revelem superiores aos custos implicados, pois é expectável
que, com a implementação permanente deste regime, se garanta o apoio à situação de efetiva carência
habitacional do território municipal. De igual forma, são alteradas outras disposições do Regulamento de
Apoio à Habitação do Município de Braga que decorrem da experiência recente de aplicação do mesmo
e também concorrem para o objetivo de garantir maior justiça na atribuição de apoios. Em cumprimento
do disposto no artigo98.º do CPA, foi publicitado, no sítio do Município de Braga, na Internet, o início
do procedimento administrativo relativo ao presente projeto de Regulamento, para constituição dos
interessados que entendessem apresentar os seus contributos. Esta alteração foi submetida a consulta
pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo101.º do Código do Procedimento Administra-
tivo (CPA), através de publicação no Diário da República a 02/07/2024, pelo Aviso n.º13485/2024, e, na
Internet, no sítio institucional do Município. Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autar-
quias locais pelo artigo241.º da Constituição da República Portuguesa, e das competências previstas
nas alíneash) e i), do n.º2, do artigo23.º, na alíneag), do n.º1, do artigo25.º, na alíneak), do n.º1, do
artigo33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, procede-se à terceira alteração
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ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga, aprovada pela Câmara Municipal, sob
proposta do seu Presidente, em reunião ordinária pública de 10/09/2024, e pela Assembleia Municipal,
na sua sessão ordinária de 30/09/2024.
Artigo1.º
Objeto
1—São alterados os artigos2.º, 3.º, 5.º, 10.º, 12.º, 16.º, 18.º, 22.º, 35.º, 41.º, 49.º, 52.º, 55.º, 57.º,
58.º, 59.º, 64.º, 66.º, 73.º, 76.º e 78.º do Regulamento, bem como os Anexos II e IV.
2—É criado um novo Capítulo V—Regime de Apoio Direto ao Empréstimo (RADE), do artigo66.º ao
artigo79.º, e são renumerados os restantes artigos do Capítulo VI—Regime de Residência Partilhada.
3—É republicado, na íntegra, o Regulamento, com as alterações e aditamentos aprovados.
Artigo2.º
Aplicação no tempo
As alterações promovidas pelo presente regulamento aplicam-se aos procedimentos iniciados
antes da entrada em vigor e que se encontrem pendentes.
Artigo3.º
Norma revogatória
1—São revogados os artigos5.º, n.º2, alíneac), 10.º, n.º3, e 45.º, n.º3.
2— É revogado o Regulamento de Apoio Extraordinário à Prestação Bancária para Habitação
Própria e Permanente.
Artigo4.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo5.º
Republicação
É republicado de seguida o Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga:
Índice
Capítulo I—Disposições Gerais
Artigo 1.º—Objeto
Artigo 2.º — Regimes de Apoio à Habitação
Artigo 3.º — Definições
Capítulo II—Regime do Arrendamento Apoiado
Subcapítulo I—Condições Gerais
Artigo 4.º — Âmbito e Finalidade
Subcapítulo II—Acesso e atribuição das habitações em Regime de Arrendamento Apoiado
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Secção I—Acesso
Artigo 5.º — Condições de Acesso
Artigo 6.º — Impedimentos
Secção II—Atribuição das Habitações
Subsecção I—Procedimento de Atribuição
Artigo 7.º — Concurso
Artigo 8.º — Acesso ao concurso
Artigo 9.º — Comunicações e notificações
Artigo 10.º — Validade da candidatura
Artigo 11.º — Análise e apreciação da candidatura
Artigo 12.º — Critérios de Hierarquização e de ponderação
Artigo 13.º — Critérios de atribuição
Artigo 14.º — Adequação da habitação
Artigo 15.º — Deliberação da atribuição
Artigo 16.º — Mobilidade excecional inter-regimes
Artigo 17.º — Exclusão
Secção III—Regime Excecional
Artigo 18.º — Regime Excecional
Secção IV—Recusa de Habitação
Artigo 19.º — Recusa de Habitação
Secção V—Extinção de procedimento de atribuição
Artigo 20.º — Extinção de procedimento
Subcapítulo III—Contrato de arrendamento apoiado
Secção I—Condições contratuais
Artigo 21.º — Regime do contrato
Artigo 22.º — Forma e conteúdo do contrato
Artigo 23.º — Duração e renovação do contrato
Artigo 24.º — Ocupação de habitação arrendada
Artigo 25.º — Vencimento e pagamento da renda
Artigo 26.º — Valor da renda
Artigo 27.º — Taxa de esforço máxima
Artigo 28.º — Renda máxima e mínima
Artigo 29.º — Atualização e revisão da renda
Artigo 30.º — Acordos de pagamento em prestações

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