Regulamento n.º 1128/2024

Data de publicação08 Outubro 2024
Data30 Janeiro 2024
Número da edição195
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga

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Regulamento n.º 1128/2024

08-10-2024

N.º 195

 2.ª série

MUNICÍPIO DE BRAGA

Regulamento n.º 1128/2024

Sumário: Aprova a terceira alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga.

Terceira alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga

Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga: No uso das com-

petências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 

na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em cumprimento e para 

efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decre-

to-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo: Faz saber que 

a Assembleia Municipal de Braga, em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2024, sob 

proposta da Câmara Municipal de 10 de setembro de 2024, deliberou aprovar a Terceira Alteração ao 

Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga. Mais se torna público que, após publica-

ção no Diário da República, o referido Regulamento se encontrará disponível para consulta no sítio de 

Internet do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador Município/

Apoio ao Cidadão/Regulamentos.

1 de outubro de 2024. — O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

Terceira Alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga

Nota Justificativa

A Assembleia Municipal de Braga, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de março de 2023, 

sob proposta da Câmara Municipal de 06 de março de 2023, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio 

Extraordinário à Prestação Bancária Para Habitação Própria e Permanente. A elevada procura por este 

apoio levou a Assembleia Municipal de Braga, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de dezembro 

de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 28 de novembro de 2023, a deliberar pela aprovação 

da primeira alteração ao Regulamento de Apoio Extraordinário à Prestação Bancária Para Habitação 

Própria e Permanente que estendeu o período de candidaturas a este regime de apoio até ao final do 

ano civil de 2024. Prevendo-se que as dificuldades de acesso ao mercado de habitação perdurem para 

além deste período, e pela necessidade de continuar as apoiar as famílias que se deparam com elevadas 

taxas de esforços, considera-se que o Regime de Apoio Direto ao Empréstimo deverá ter um caráter 

permanente, semelhante ao Regime de Apoio Direto ao Arrendamento quanto à natureza, finalidade 

e requisitos de elegibilidade, com as devidas adaptações, entendendo-se que se justifica a sua inclu-

são no Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga, garantindo um maior alinhamento 

com os restantes regimes de apoio e uma maior justiça à atribuição de apoios habitacionais. Quanto 

à ponderação dos custos e benefícios das alterações projetadas, nos termos do disposto no artigo 99.º 

do CPA, estima-se que os benefícios se revelem superiores aos custos implicados, pois é expectável 

que, com a implementação permanente deste regime, se garanta o apoio à situação de efetiva carência 

habitacional do território municipal. De igual forma, são alteradas outras disposições do Regulamento de 

Apoio à Habitação do Município de Braga que decorrem da experiência recente de aplicação do mesmo 

e também concorrem para o objetivo de garantir maior justiça na atribuição de apoios. Em cumprimento 

do disposto no artigo 98.º do CPA, foi publicitado, no sítio do Município de Braga, na Internet, o início 

do procedimento administrativo relativo ao presente projeto de Regulamento, para constituição dos 

interessados que entendessem apresentar os seus contributos. Esta alteração foi submetida a consulta 

pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administra-

tivo (CPA), através de publicação no Diário da República a 02/07/2024, pelo Aviso n.º 13485/2024, e, na 

Internet, no sítio institucional do Município. Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autar-

quias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das competências previstas 

nas alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do 

artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, procede-se à terceira alteração 


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 2.ª série

ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga, aprovada pela Câmara Municipal, sob 

proposta do seu Presidente, em reunião ordinária pública de 10/09/2024, e pela Assembleia Municipal, 

na sua sessão ordinária de 30/09/2024.

Artigo 1.º

Objeto

1 — São alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 10.º, 12.º, 16.º, 18.º, 22.º, 35.º, 41.º, 49.º, 52.º, 55.º, 57.º, 

58.º, 59.º, 64.º, 66.º, 73.º, 76.º e 78.º do Regulamento, bem como os Anexos II e IV.

2 — É criado um novo Capítulo V — Regime de Apoio Direto ao Empréstimo (RADE), do artigo 66.º ao 

artigo 79.º, e são renumerados os restantes artigos do Capítulo VI — Regime de Residência Partilhada.

3 — É republicado, na íntegra, o Regulamento, com as alterações e aditamentos aprovados.

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

As alterações promovidas pelo presente regulamento aplicam-se aos procedimentos iniciados 

antes da entrada em vigor e que se encontrem pendentes.

Artigo 3.º

Norma revogatória

1 — São revogados os artigos 5.º, n.º 2, alínea c), 10.º, n.º 3, e 45.º, n.º 3.

2 — É revogado o Regulamento de Apoio Extraordinário à Prestação Bancária para Habitação 

Própria e Permanente.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 5.º

Republicação

É republicado de seguida o Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga:

Índice

Capítulo I — Disposições Gerais

Artigo 1.º — Objeto

Artigo 2.º — Regimes de Apoio à Habitação

Artigo 3.º — Definições

Capítulo II — Regime do Arrendamento Apoiado

Subcapítulo I — Condições Gerais

Artigo 4.º — Âmbito e Finalidade

Subcapítulo II — Acesso e atribuição das habitações em Regime de Arrendamento Apoiado


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Secção I — Acesso

Artigo 5.º — Condições de Acesso

Artigo 6.º — Impedimentos

Secção II — Atribuição das Habitações

Subsecção I — Procedimento de Atribuição

Artigo 7.º — Concurso

Artigo 8.º — Acesso ao concurso

Artigo 9.º — Comunicações e notificações

Artigo 10.º — Validade da candidatura

Artigo 11.º — Análise e apreciação da candidatura

Artigo 12.º — Critérios de Hierarquização e de ponderação

...

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