Regulamento n.º 1123/2022

Data de publicação17 Novembro 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Cossourado
N.º 222 17 de novembro de 2022 Pág. 375
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE COSSOURADO
Regulamento n.º 1123/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da Freguesia de
Cossourado.
Maria Teresa Carvalho Martins Esteves, Presidente da Junta de Freguesia de Cossourado,
torna público que foi aprovado o Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da
Freguesia de Cossourado, por deliberações da Junta de Freguesia de 2 de maio de 2022 e da
Assembleia de Freguesia de 24 de setembro de 2022, cujo texto integral consolidado se publica.
O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
18 de outubro de 2022. — A Presidente da Junta de Freguesia de Cossourado, Maria Teresa
Carvalho Martins Esteves.
Nota justificativa
A Freguesia de Cossourado, entendeu por bem fazer um regulamento de apoio às famílias e
incentivo à natalidade. No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado
de realização pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal,
é obrigação das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível
que esta desempenha na sociedade.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de
incentivo à natalidade na Freguesia de Cossourado.
Artigo 3.º
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende -se aumentar
a taxa de natalidade.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica -se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do
mesmo pela Assembleia de Freguesia de Cossourado, nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos
da Lei;
b) A quem tem a guarda de facto da criança;

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