Regulamento n.º 1123/2022
Data de publicação | 17 Novembro 2022 |
Data | 02 Janeiro 2022 |
Número da edição | 222 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Cossourado |
N.º 222 17 de novembro de 2022 Pág. 375
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE COSSOURADO
Regulamento n.º 1123/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da Freguesia de
Cossourado.
Maria Teresa Carvalho Martins Esteves, Presidente da Junta de Freguesia de Cossourado,
torna público que foi aprovado o Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da
Freguesia de Cossourado, por deliberações da Junta de Freguesia de 2 de maio de 2022 e da
Assembleia de Freguesia de 24 de setembro de 2022, cujo texto integral consolidado se publica.
O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
18 de outubro de 2022. — A Presidente da Junta de Freguesia de Cossourado, Maria Teresa
Carvalho Martins Esteves.
Nota justificativa
A Freguesia de Cossourado, entendeu por bem fazer um regulamento de apoio às famílias e
incentivo à natalidade. No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado
de realização pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal,
é obrigação das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível
que esta desempenha na sociedade.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de
incentivo à natalidade na Freguesia de Cossourado.
Artigo 3.º
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende -se aumentar
a taxa de natalidade.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica -se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do
mesmo pela Assembleia de Freguesia de Cossourado, nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos
da Lei;
b) A quem tem a guarda de facto da criança;
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