Regulamento n.º 1122/2022

Data de publicação17 Novembro 2022
Data22 Agosto 2022
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António
N.º 222 17 de novembro de 2022 Pág. 346
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Regulamento n.º 1122/2022
Sumário: Submete a discussão pública o projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de
Subsídios e Apoios às Associações do Concelho de Vila Real de Santo António.
Discussão Pública
Álvaro Palma de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António torna
público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em
22 de agosto de 2022, e sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de setembro
de 2022, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o Projeto de Regulamento Municipal de
Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações do Concelho de Vila Real de Santo António, a
submeter a discussão pública pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente
edital, durante o qual poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, nas horas normais de expe-
diente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por conveniente, dirigidas
ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António. O inquérito público consiste
na recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo
daquele projeto de regulamento.
27 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Álvaro Palma de Araújo.
Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações
do Concelho de Vila Real de Santo António
Nota Justificativa
O presente Regulamento pretende definir regras de atribuição de subsídios e outros apoios,
tendo em consideração a prossecução do interesse público, o respeito pelos princípios da legali-
dade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, a eficiência na gestão autárquica, a estabilidade
financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro
e o controlo eficaz na atribuição e aplicação de apoios às associações abrangidas por este ato
normativo.
O Município de Vila Real de Santo António, consciente do papel estratégico das estruturas
associativas como elementos de desenvolvimento local, da relevância da sua atividade como
espaços de dinamização de uma cidadania ativa e efetiva e, bem assim, da proximidade destas
estruturas face aos cidadãos, reconhece no associativismo um fator determinante na promoção do
desenvolvimento cultural, recreativo, desportivo, social e económico do concelho.
As associações têm uma função social incontornável e têm -se afirmado como espaços onde
coletivos ou indivíduos descobrem ou desenvolvem vocações, ajudam a preservar ou a criar
tradições, formam -se nas mais diversas áreas e contribuem para a construção de novas realidades,
enriquecendo a participação individual e coletiva e praticando a democracia.
O Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações do Concelho
de Vila Real de Santo António consubstancia normas e procedimentos que definem a equidade na
atribuição de apoios ao associativismo, de modo a contribuir para a promoção das atividades de
índole cultural, recreativa, social, desportiva ou outra, de relevante interesse concelhio.
Neste sentido, o Município de Vila Real de Santo António pretende continuar a desenvolver e
a estreitar os laços de cooperação com as coletividades locais, num processo de mútua responsa-
bilidade e colaboração institucional.
Estrategicamente pretende -se que o nosso concelho se assuma como um território social-
mente responsável, onde a infância, a juventude, a família e a população mais idosa constituam as
preocupações prioritárias da política do executivo municipal, onde valores como a cidadania ativa

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