Regulamento n.º 1120/2020

Data de publicação24 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro

Regulamento n.º 1120/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro.

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 5 de novembro de 2020 e a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2020, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

9 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro

Preâmbulo

O Município de Terras de Bouro, ciente da colossal relevância que reveste a atividade desenvolvida pelos Bombeiros Voluntários e pelos Socorristas da Cruz Vermelha, sempre disponíveis para ajudarem o próximo, colocando em risco as suas próprias vidas pelas dos outros, entende que esta nobre causa merece ser reconhecida e exaltada.

A atividade desenvolvida por estes profissionais é de tal forma louvável que decidiu o Município de Terras de Bouro, criar um conjunto de incentivos que possam de algum modo demonstrar o reconhecimento pelo seu trabalho.

Neste contexto, é elaborado o presente Regulamento, um instrumento de carácter social criado como forma de reconhecer, valorizar, proteger, motivar e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado, em prol da comunidade.

Nesse desiderato, a Câmara Municipal em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas b) e g) do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, elaborou o presente projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a consulta pública, através da sua publicação no Diário da República, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, para recolha de sugestões dos demais interessados.

No âmbito desta consulta pública foi apresentada uma sugestão de alteração pelo Sr. Vereador em regime de não permanência eleito pelo "Terras de Bouro o Nosso Partido" no sentido de estabelecer um limite de 250,00 euros para o apoio concedido em matéria de IUC nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Regulamento, sugestão essa que foi aceite por todos e por isso foi introduzida na versão final do Regulamento.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 5 de novembro de 2020 e a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2020, aprovaram o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, ambas na sua atual redação e, ainda, do disposto no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento têm por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do Município de Terras de Bouro, as condições de concessão de direitos, apoios e regalias aos Bombeiros Voluntários e Socorristas da Cruz Vermelha do concelho de Terras de Bouro.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários e socorristas da Cruz Vermelha, adiante designados abreviadamente por bombeiros e socorristas, respetivamente, os indivíduos no ativo que, integrados, em regime de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários e nos Núcleos da Cruz Vermelha do concelho de Terras de Bouro, têm por missão a proteção de...

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