Regulamento n.º 1120/2016

Data de publicação27 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Regulamento n.º 1120/2016

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios na Área Social, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 16 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 24 de outubro de 2016.

O presente Regulamento, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

12 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios na Área Social

Fundo Municipal de Emergência Social

Fundo Municipal de Emergência - População em Situação de Sem-Abrigo

Apoio Financeiro a Instituições

Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

Apoio ao Idoso

Nota Justificativa

Considerando a necessidade de regulamentar a atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos, e o importante papel das instituições, não só no desenvolvimento social, como na dinamização de ações que conduzem à melhoria das condições de vida da população em geral;

Considerando, ainda, que devem ser definidas regras, que enquadrem formas de apoio por parte do Município de Coimbra a organismos que prossigam fins de interesse público na área social, assim como prever o auxílio à população idosa de Coimbra, em articulação com entidades externas, designadamente através da criação de uma Comissão;

E considerando a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, para os efeitos previstos no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foi elaborado o presente Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios na Área Social.

Foi dado cumprimento às normas do Código do Procedimento Administrativo aplicáveis, tendo a consulta pública decorrido pelo período de 30 dias úteis, nos termos legais.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é estabelecido ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e nas alíneas k), o), u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição de todas as condições de atribuição de apoios, através do Fundo Municipal de Emergência Social (FMES) e do Fundo Municipal de Emergência - População em Situação de Sem-Abrigo (FME-PSA).

2 - A definição dos procedimentos e critérios a utilizar pela Câmara Municipal no apoio financeiro às instituições de caráter social e a estratos sociais desfavorecidos consta do presente Regulamento.

3 - Ao abrigo do presente Regulamento é definido um mecanismo de apoio à população idosa do Município de Coimbra, designadamente através da criação de uma Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Coimbra.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento define as regras, princípios e procedimentos para a atuação da entidade gestora do Fundo Municipal de Emergência Social e para atribuição de apoios financeiros aos beneficiários, encontrando-se regulado na Secção I, do Capítulo II.

2 - O Fundo Municipal de Emergência - População em Situação de Sem-Abrigo, regulado na Secção II, do Capítulo II, visa conceder apoio financeiro ao Projeto Integrado de Apoio às Pessoas em Situação de Sem-Abrigo do Município de Coimbra (PISAC), cuja gestão será realizada pela entidade indicada anualmente pelo PISAC e aceite pela Câmara Municipal.

3 - O presente Regulamento define os procedimentos e critérios a utilizar pela Câmara Municipal no apoio financeiro às instituições de caráter social, que desenvolvam as suas atividades no Município de Coimbra, encontrando-se regulado no Capítulo III.

4 - O Regulamento estabelece, ainda, no seu Capítulo IV, as regras a que obedece o procedimento de apoio à execução de obras destinadas à melhoria das condições de salubridade, segurança e ou mobilidade das habitações de pessoas ou agregados familiares economicamente carenciados.

5 - No Capítulo V do presente Regulamento são definidas as condições de organização e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Coimbra, assim como o seu âmbito de intervenção.

CAPÍTULO II

Apoios de Emergência Social

Secção I

Fundo Municipal de Emergência Social

Artigo 4.º

Definição

1 - O Fundo Municipal de Emergência Social (FMES) é uma medida de apoio social, que visa a proteção de indivíduos e ou agregados familiares em situação de grave ou emergente carência social e económica, implementada pela Câmara Municipal, em articulação com as Comissões Sociais de Freguesia.

2 - Os apoios são concedidos pela Câmara Municipal e formalizados através de Protocolo com uma instituição da área geográfica da Freguesia/União de Freguesias do Município de Coimbra.

Artigo 5.º

Atribuição financeira

1 - O Fundo Municipal de Emergência Social (FMES) é atribuído pela Câmara Municipal às entidades sem fins lucrativos indicadas pelas Comissões Sociais de Freguesia (CSF), sendo as primeiras responsáveis pela gestão e disponibilização das verbas destinadas às situações aprovadas pelas CSF.

2 - O FMES terá uma dotação orçamental, a definir anualmente pela Câmara Municipal.

3 - A atribuição do FMES às entidades, conforme previsto no n.º 1, é distribuída a cada uma delas tendo em consideração a dimensão territorial, demográfica, número de situações de carência social e taxa de execução do fundo atribuído no ano anterior.

4 - O FMES será disponibilizado, em regra, por três vezes, mediante a apresentação de relatórios e nos termos definidos em Protocolo.

Artigo 6.º

Beneficiários

1 - O Fundo Municipal de Emergência Social (FMES) visa apoiar cidadãos, residentes na Freguesia/União de Freguesias, de estratos sociais em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a bens, serviços e a condições básicas fundamentais.

2 - O FMES visa, ainda, assegurar as condições mínimas de vida, com dignidade, e a melhoria da sua qualidade, designadamente em termos de alimentação, saúde, água, eletricidade, gás, habitação - rendas e pequenos arranjos que não careçam de licenciamento -, educação e outros casos em que estejam em causa os mínimos de sobrevivência dos indivíduos e/ou agregados familiares.

3 - Os beneficiários do FMES são previamente identificados no âmbito do Atendimento Social Integrado efetuado na Freguesia/União de Freguesias, e são avaliados, posteriormente, pela Comissão Social de Freguesia.

Artigo 7.º

Obrigações da Câmara Municipal

São obrigações da Câmara Municipal:

a) Acompanhar e avaliar a implementação do presente Regulamento;

b) Entregar a verba inicial para a entidade gestora no mês de assinatura do Protocolo;

c) Transferir para a entidade gestora as verbas restantes, em princípio, nos meses de junho e outubro, mediante proposta do Vereador com competências na área da ação social;

d) Colaborar com cada entidade gestora no acompanhamento e de atribuição dos apoios aos beneficiários, de modo a contribuir para a eficácia do FMES;

e) Disponibilizar recursos humanos ao Atendimento Social Integrado na Freguesia/União de Freguesias, para acompanhamento técnico e auxílio à decisão dos apoios a conceder pela Comissão Social de Freguesia;

f) Divulgar o FMES junto da comunidade, nomeadamente junto das entidades do Município de Coimbra que prestam atendimento social.

Artigo 8.º

Obrigações da entidade gestora do Fundo Municipal de Emergência Social

São obrigações da entidade gestora do Fundo Municipal de Emergência Social (FMES):

a) A gestão cuidada, criteriosa e eficiente do FMES, em articulação com a Comissão Social de Freguesia (CSF);

b) Disponibilizar aos beneficiários as verbas aprovadas pela CSF;

c) Registar em processo destinado para o efeito todos os apoios prestados no âmbito do FMES;

d) Remeter à Câmara Municipal, nos meses de janeiro, abril e agosto, relatório dos apoios concedidos no âmbito do FMES, devidamente acompanhado dos comprovativos de despesa e das deliberações da CSF referentes aos montantes disponibilizados.

Artigo 9.º

Protocolo

Anualmente, no primeiro trimestre do ano, é assinado um Protocolo entre o Município de Coimbra e a entidade gestora identificada em cada Comissão Social de Freguesia e aceite pela Câmara Municipal, com o valor definido de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Avaliação

Anualmente, no mês de janeiro, é realizada a avaliação anual do Fundo Municipal de Emergência Social pela unidade orgânica municipal com competências na área da ação social e enviada à Câmara Municipal para conhecimento e ponderação do trabalho desenvolvido.

Secção II

Fundo Municipal de Emergência - População em Situação

de Sem-Abrigo

Artigo 11.º

Definição

O Fundo Municipal de Emergência, a que se refere a presente Secção, é realizado através de apoio financeiro ao Projeto Integrado de Apoio às Pessoas em Situação de Sem-Abrigo do Município de Coimbra (PISAC), sendo a respetiva gestão assegurada por entidade cuja localização facilite a execução de todos os procedimentos inerentes ao uso de tais recursos.

Artigo 12.º

Comparticipação financeira

Para a prossecução do objetivo identificado no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, a Câmara Municipal atribui uma comparticipação financeira anual à entidade indicada pelo Projeto Integrado de Apoio às Pessoas em Situação de Sem-Abrigo do Município de Coimbra, sendo o montante a definir anualmente por deliberação do órgão executivo do Município de Coimbra.

Artigo 13.º

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no artigo anterior será disponibilizada após assinatura de Protocolo, que ocorrerá durante o primeiro semestre de cada ano civil, entre o Município de Coimbra e...

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