Regulamento n.º 1112/2016

Data de publicação20 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aguiar da Beira

Regulamento n.º 1112/2016

Regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira

Joaquim António Marque Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 09/11/2016, e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 29/11/2016, documento que a seguir se publica e que pode ser consultado no portal do Município em http://www.cm-aguiardabeira.pt

9 de dezembro de 2016. - O Presidente Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marque Bonifácio.

Regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira

Nota justificativa

Considerando:

Que a atribuição de auxílios económicos se enquadra no âmbito das medidas de Ação Social Escolar e constitui uma modalidade de apoio socioeducativo destinada aos alunos inseridos em agregados familiares caracterizados por uma situação económica de carência, revelando necessidades de apoio financeiro para fazer face aos encargos relacionados com o ensino escolar.

As atribuições dos Municípios no domínio da Educação, sendo da competência dos seus órgãos participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos na construção, apetrechamento e manutenção dos Estabelecimentos de Educação do Ensino Básico, bem como assegurar, no que concerne à rede pública, a gestão dos refeitórios e comparticipar no apoio às crianças no domínio da ação escolar.

Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal, bem como deliberar em matéria de ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação e atribuição de auxílios económicos a estudantes.

A necessidade de assegurar a igualdade de oportunidades no acesso de todos os alunos à educação como meio de promoção social e cultural dos cidadãos.

Assim, é elaborado o seguinte regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira:

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 73.º, 74.º, 75.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos constantes do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente regulamento estabelece as normas relativas à atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino...

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