Regulamento n.º 1107/2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vouzela

Regulamento n.º 1107/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas ao Ensino Superior.

Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela:

Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que, a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2020, deliberou, aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas ao Ensino Superior, do Município de Vouzela, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, na 2.ª série, do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado no sítio da Internet em www.cm-vouzela.pt.

30 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Rui Ladeira.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas ao Ensino Superior

Nota justificativa

O desenvolvimento de sociedades democráticas exige cada vez mais a implementação de políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades e de resultados, que se traduzem na aposta da qualificação enquanto meio privilegiado para a promoção da coesão social e económica.

O Município de Vouzela reconhece, nesse âmbito, a existência de novos desafios e novas responsabilidades, designadamente de garantir condições de igualdade de oportunidades de acesso, permanência e sucesso académico no Ensino Superior.

A educação e formação dos jovens vouzelenses são fatores essenciais para o desenvolvimento económico e social do concelho. Este desenvolvimento só será possível com pessoas preparadas para enfrentar os desafios, as exigências e as mudanças cada vez maiores da atualidade mundial e económica.

Sem prejuízo do contributo de todos, desde logo da família e da escola, incumbe também às autarquias locais, especiais responsabilidades na educação e ensino dos jovens, não podendo as diferenças económicas e sociais, serem fatores impeditivos do acesso à educação e à formação.

Em nome destas atribuições municipais, a Câmara Municipal de Vouzela assume como preceitos fundamentais estimular e motivar os jovens na sua formação pessoal e académica e apoiar financeiramente todos aqueles que, não obstante as suas capacidades, são economicamente desfavorecidos, adotando neste sentido, políticas educativas e sociais que promovam a igualdade de oportunidades e a coesão social.

O primeiro Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes residentes no concelho de Vouzela e a frequentar o Ensino Superior, data de 2002, tendo vindo a ser ajustado às novas realidades com pontuais publicações de novos instrumentos regulamentares.

Assim e considerando que:

Os municípios devem intervir no sentido de readequar e criar medidas efetivas com o objetivo de acompanhar a evolução da realidade do concelho, e que, em nome da condição social, devem tomar decisões de modo a permitir a melhoria das condições de vida das populações residentes, bem como colaborar na formação de quadros técnicos superiores na sua área geográfica, contribuindo dessa forma para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural do concelho;

As alterações decorrentes da concretização do Processo de Bolonha, no âmbito do Ensino Superior e os atuais enquadramentos legais e regulamentares, tornam imperioso proceder à revisão do atual regulamento de atribuição de bolsas de estudo;

De acordo com as alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação e ação social;

Para a concretização destas atribuições, foram delegadas às autarquias locais competências em matéria de ação social escolar, designadamente no que respeita à alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme se alcança no preceituado, na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A Câmara Municipal de Vouzela, no âmbito do poder regulamentar atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência que está acometida às câmaras municipais nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elabora o presente.

Na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 07 de agosto de 2020, o projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados, tendo sido o edital publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 178, de 11 de setembro de 2020, através do Edital (extrato) n.º 999/2020, no Jornal Notícias de Vouzela em 17.09.2020 e afixado nos Paços do Município, nos lugares de estilo e no sítio da Internet em www.cm-vouzela.pt, pelo prazo de 30 dias úteis (de 11 de setembro a 24 de outubro de 2020).

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes:

a) Os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) A alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

c) A alínea v) bem como a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior portugueses, em cada ano letivo, que se enquadrem no âmbito de aplicação do presente regulamento e reúnam as condições de candidatura previstas no mesmo.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Poderão ser candidatos:

a) Os alunos que concluíram o ensino secundário e que tenham ingressado no ensino superior;

b) Os estudantes que estejam inscritos em cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior públicos portugueses, homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Os estudantes que estejam inscritos, em estabelecimentos de ensino superior privado portugueses, em cursos não ministrados no ensino superior público e homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) Os estudantes que estejam inscritos nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CteSP), homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:

1) Bolsas de Estudo - a prestação pecuniária atribuída pelo Município de Vouzela no âmbito do presente regulamento para fazer face a encargos normais inerentes à frequência de curso de ensino superior ou curso técnico superior profissional com vista à obtenção de grau académico de licenciatura ou mestrado bem como de diploma de técnico superior profissional;

2) Encargos normais - são encargos normais os considerados essenciais à frequência do ensino superior, designadamente: as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas;

3) Agregado familiar - o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação com o requerente.

Considera-se agregado familiar, desde que a viver em economia comum com o requerente, os seguintes elementos:

I) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

II) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

III) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;

IV) Adotantes, tutores e pessoas a quem o candidato esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

V) Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;

4) Aproveitamento escolar - considera-se que o candidato obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso ou curso técnico superior profissional de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta;

5) Rendimento bruto anual do agregado familiar do estudante - para cálculo do Rendimento Anual do agregado familiar é considerado o valor correspondente à soma dos rendimentos anuais brutos e subsídios, auferidos por todos os elementos do agregado familiar durante o ano civil anterior;

6) Rendimento mensal bruto per capita, é o quantitativo que resultar da divisão, pelo número de elementos que compõem o agregado familiar, do valor do rendimento mensal bruto, calculado nos termos da alínea anterior;

7) Estabelecimentos de ensino superior público - composto pelas instituições pertencentes ao Estado e pelas Fundações por ele instituídas;

8) Estabelecimentos de ensino superior privado - composto pelas instituições pertencentes a Entidades Particulares e Cooperativas;

9) Cursos Técnicos Superiores Profissionais - os que reúnam os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

10) Comissão Técnica - A Comissão Técnica é constituída por um Técnico de Serviço Social e um Técnico de Educação afetos ao quadro de pessoal do Município e pelo Vereador com o pelouro da Ação Social Municipal que procede à análise e avaliação das candidaturas apresentadas, elaborando proposta de decisão remetendo-a ao órgão executivo municipal;

11) Indexante dos apoios sociais (IAS), o valor fixado nos termos da Lei vigente;

12) Despesas de...

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