Regulamento n.º 1102/2016

Data de publicação14 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.

Regulamento n.º 1102/2016

A COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L. entidade instituidora da Escola Superior de Educação Almeida Garrett procede, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º - A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, à publicação do Regulamento de Creditação da Escola Superior de Educação Almeida Garrett.

5 de dezembro de 2016. - O Presidente da Direção, Manuel de Almeida Damásio.

Regulamento de Creditação da Escola Superior de Educação Almeida Garrett

Preâmbulo

Considerando a entrada em vigor de nova legislação, nomeadamente a alteração imposta pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro que altera e republica o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto ouvido o Conselho Técnico-Científico em 13 de outubro de 2016 publica-se um novo Regulamento de Creditação, adiante designada, da ESE Almeida Garrett, substituindo o que se encontra em vigor desde 28 de outubro de 2013.

CAPÍTULO I

Objeto, âmbito e conceitos

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento aplica-se a todos os processos de creditação com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma conferido pela Escola Superior de Educação Almeida Garrett, independentemente da via de acesso que o candidato tenha utilizado.

Artigo 2.º

Âmbito

Ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março com as alterações impostas pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, 115/2013, de 7 de agosto e n.º 63/2016, 13 de setembro, o presente regulamento estabelece as normas gerais a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:

a) «Creditação» o processo conducente à atribuição de créditos;

b) «Crédito» a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 setembro;

c) «Créditos de uma área científica» o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante numa determinada área científica;

d) «Unidade Curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.

CAPÍTULO II

Júris de Creditação e Conselheiro para a creditação por via do reconhecimento da experiência profissional

Artigo 4.º

Júri de Creditação: Criação, Composição, mandato e reuniões

1 - No âmbito da ESE Almeida Garrett é nomeado, pelo Conselho Técnico-Científico, um Júri de Creditação, composto:

a) Pela Diretora da ESE Almeida Garrett, que preside;

b) Pelos Diretores dos Cursos da ESE Almeida Garrett;

c) Pelo menos três elementos a eleger entre os membros do Conselho Técnico-Científico, sob proposta do Presidente.

2 - O mandato dos membros do Júri de Creditação cessa:

a) Aquando da eleição de novos membros do Conselho Técnico-Científico;

b) A pedido do próprio ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, executando-se os membros por inerência;

c) Por perda de cargo que por inerência o mandata;

d) Por término de colaboração com a entidade instituidora.

3 - A substituição dos membros do Júri de Creditação ocorre:

a) Automaticamente sempre que se verifique o disposto na alínea c) do número anterior;

b) Por nomeação pelo Conselho Técnico-Científico nos restantes casos.

4 - Os Diretores de Curso podem delegar a participação no Júri de Creditação num professor doutorado ou especialista do curso, na área científica desse curso, através de despacho que envia ao Conselho Técnico-Científico.

5 - O Presidente do Conselho Técnico-Científico envia à Direção da ESE Almeida Garrett a Composição do Júri de Creditação incluindo delegações referidas no número anterior para homologação.

6 - As alterações que eventualmente ocorram na composição do júri são enviadas à Diretora da ESE Almeida Garrett para homologação.

7 - No âmbito do Júri de Creditação podem ser criados grupos de trabalho, organizados por curso ou pares de cursos de acordo com as respetivas áreas científicas, para apreciação e proposta de decisão sobre os processos que tenham sido submetidos nesses cursos.

8 - O Júri de Creditação da ESE Almeida Garrett, reúne por convocatória do Presidente sempre que existam processos para apreciação, devendo os processos serem previamente entregues para apreciação aos grupos de trabalho eventualmente criados no âmbito do número anterior.

9 - De todas as reuniões do júri e dos grupos de trabalho eventualmente criados é lavrada ata, assinada pelos seus membros e por quem a lavrou.

Artigo 5.º

Competências do Júri de Creditação e do seu Presidente

1 - São competências do Júri de Creditação:

a) Atribuir a Creditação respeitando o definido no presente regulamento e outras normas que venham a ser fixadas;

b) Submeter à apreciação do Conselho Técnico-Científico os processos de creditação que lhes suscitem dúvidas;

c) De entre os seus membros nomear grupos de trabalho, organizados por curso ou pares de cursos de acordo com as respetivas áreas científicas;

d) Quando necessário solicitar a emissão de pareceres complementares sobre a creditação a atribuir:

i) Aos docentes responsáveis pelas unidades curriculares;

ii) Aos especialistas no domínio científico dos créditos a atribuir;

e) Submeter à apreciação do Conselho Técnico-Científico a fixação de normas suplementares a aplicar no âmbito dos processos de creditação que, uma vez aprovadas, estão sujeitas homologação da Direção e da Administração.

f) Manter um registo atualizado, na plataforma eletrónica, dos processos de creditação onde consta a identificação do requerente, o curso e grau, o número de créditos por tipo de creditação e o número de unidades curriculares creditadas;

g) Emitir relatórios anuais do processo de creditação onde, para além da descrição sumária dos processos e procedimentos, se reporte uma análise numérica do registo definido na alínea anterior, apresentando-os ao Conselho Técnico-Científico.

2 - Ao presidente do Júri de Creditação compete:

a) Coordenar as tarefas do Júri;

b) Dirigir reuniões;

c) Representar o júri ou delegar essa representação;

d) Voto de qualidade nos casos em que seja necessário desempate;

e) Nomear um secretário que o coadjuvará nas suas funções;

f) Validar, em nome do júri, os processos;

g) Outras competências descritas no presente regulamento ou que venham a ser definidas pelos órgãos competentes.

Artigo 6.º

Conselheiro para a Creditação por via do reconhecimento da experiência profissional: Nomeação e competências

1 - Por Despacho da Diretora e da Administradora da ESE Almeida Garrett, é nomeado um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT