Regulamento n.º 1098/2020
Court | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Publication Date | 21 Dezembro 2020 |
Regulamento n.º 1098/2020
Sumário: Regulamento do Prémio Francisco Tavares Rosa - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 19 de setembro), aprovo o Regulamento de Atribuição do Prémio Académico "Francisco Tavares Rosa" do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, abaixo publicado.
27 de novembro de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento do Prémio Francisco Tavares Rosa - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Artigo Primeiro
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as bases e os princípios que regem a atribuição do Prémio Francisco Tavares Rosa - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por Prémio.
2 - O Prémio tem como objetivo distinguir e premiar trabalhos na área científica da Antropologia sobre o transtorno mental em Portugal e, simultaneamente, homenagear Francisco Tavares Rosa, estudante do mestrado de Antropologia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo Segundo
Entidades Promotoras do Prémio
São entidades promotoras do presente Prémio os familiares de Francisco Tavares Rosa e o Departamento de Antropologia da Escola de Ciências Sociais e Humanas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo Terceiro
Prémio
1 - O montante monetário do Prémio é de 500,00 (euro) (quinhentos euros).
2 - No caso de ser premiado um trabalho coletivo, o valor do Prémio é distribuído pelos membros da equipa.
3 - O Prémio é instituído com base numa doação anual da família do homenageado, sem prejuízo da eventual obtenção ulterior de patrocínios por entidades terceiras.
4 - Para além do Prémio podem ser atribuídas menções honrosas que não conferem direito a qualquer prestação pecuniária.
Artigo Quarto
Periodicidade
1 - O Prémio é anual.
2 - Se num determinado ano, o júri deliberar não atribuir o prémio por falta de adequação das candidaturas aos critérios de seleção, o respetivo valor transitará para o ano seguinte, em que se poderão atribuir dois prémios, caso sejam apresentadas duas candidaturas que se adequem aos critérios de seleção do júri.
Artigo Quinto
Procedimento de candidatura
O Edital de abertura do concurso de atribuição do prémio deve incluir o montante do prémio, o número de prémios e de menções honrosas a atribuir em cada ano...
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