Regulamento n.º 1094/2022

Data de publicação10 Novembro 2022
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 377
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ABRUNHEIRA, VERRIDE E VILA NOVA DA BARCA
Regulamento n.º 1094/2022
Sumário: Regulamento e tabela de taxas e preços a vigorar na União das Freguesias da
Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca.
Regulamento de Tabela de Taxas e Preços
Nota Justificativa
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço
público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou
na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição
das autarquias locais, nos termos da lei.
Em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro (que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e repu-
blicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei
Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro), e cumprindo o estabelecido na Lei das Finanças Locais
(Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46 -B/2013,
de 01 de novembro e Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro) e no Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
dezembro e Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), é aprovado o presente Regulamento e Tabela
de Taxas e Preços a vigorar na União de Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca.
Para a elaboração do presente regulamento foram tidos em consideração os critérios expressos
no, já referido, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos quais se destacam os princípios
da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, bem como a fundamentação
económico -financeira relativa aos valores das taxas e preços. Procurou -se conciliar a necessidade
de arrecadar receitas que façam face a despesas correntes e de investimento e a obrigatoriedade
de ter em consideração o meio socioeconómico.
O projeto de regulamento e tabela de taxas e preços foi submetido a consulta pública, nos
termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro
e Retificação n.º 9/2015, de 03 de março).
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços,
bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos
da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
1 — As taxas da União de Freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou
geradas pela atividade da União de Freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de
outras pretensões de caráter particular;
b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado da União de Freguesias;
c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.

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