Regulamento n.º 1091/2022

Data de publicação09 Novembro 2022
Data07 Janeiro 2022
Número da edição216
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Portimão
N.º 216 9 de novembro de 2022 Pág. 587
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTIMÃO
Regulamento n.º 1091/2022
Sumário: Estabelece o conjunto de normas de funcionamento do Mercado Municipal de Porti-
mão.
Regulamento Interno do Mercado Municipal de Portimão
Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão,
torna público para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária
realizada no dia 07 de setembro de 2022, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal de Portimão na 2.ª reunião da
4.ª Sessão Ordinária de 2022, realizada no dia 03 de outubro de 2022, ao abrigo do disposto na
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento
Interno do Mercado Municipal de Portimão, que se anexa.
E, para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso.
19 de outubro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Isilda Maria Prazeres dos Santos
Varges Gomes.
Regulamento Interno do Mercado Municipal de Portimão
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Interno do Mercado Municipal de Portimão é elaborado ao abrigo do disposto no
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com as disposições previstas no Decreto -Lei
n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual e no Decreto -Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, na
sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o conjunto de normas de funcionamento do Mercado
Municipal de Portimão, doravante designado por Mercado, bem como do mercado local de pro-
dutores e abrange a organização, administração, funcionamento, utilização, disciplina, limpeza
e segurança de ambos os espaços, bem como o regime de atribuição e ocupação de lugares e
espaços de venda.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1O presente regulamento aplica -se à universalidade que constitui o Mercado, submetendo -se
às suas disposições, todos os seus utilizadores, designadamente os operadores que nele exercem
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a sua atividade, a título permanente ou temporário, os colaboradores dos operadores do Mercado,
os trabalhadores de entidades públicas em serviço e o público em geral.
2 — A Câmara Municipal de Portimão poderá, sem prejuízo do disposto no presente regu-
lamento, regulamentar o funcionamento corrente do Mercado ou parte dele, complementando o
regulamento através de normas genéricas adicionais e/ou de normas específicas (NE), fazendo as
mesmas, parte integrante do presente regulamento.
Artigo 4.º
Função e organização do Mercado
1
O Mercado Municipal de Portimão é um complexo que congrega uma diversidade de ativi-
dades empresariais de comércio e de serviços, tendo como objetivo a revitalização e dinamização
do comércio tradicional e a promoção dos produtos agroalimentares de qualidade, do artesanato
e da cultura da Região.
2 — O Mercado está concebido e organizado por forma a proporcionar aos operadores nele
instalados boas condições de higiene, salubridade e operacionalidade no seu negócio e, aos seus
clientes e consumidores em geral, segurança, conforto e variedade de oferta, facilitando -lhes a
escolha e a aquisição dos bens e eventuais serviços a funcionar no edifício do Mercado.
3 — O Mercado é um equipamento coletivo, constituído por um conjunto de instalações e de
infraestruturas, que funciona como uma única unidade integrada por diversos elementos funcionais.
Possui designadamente lojas exteriores, no piso -1, armazéns e parque de estacionamento, no
piso 0, o mercado retalhista tradicional e o mercado local de produtores e, no piso 1, um conjunto
de instalações e infraestruturas de apoio ao funcionamento do Mercado tais como os escritórios.
4 — O Mercado é composto por zonas de utilização comum e por áreas de utilização indi-
vidualizadas, doravante designadas por espaços, que não têm por si só autonomia funcional ou
individual, estando sujeitos à sua integração no Mercado, atribuídos a agentes de comprovada
idoneidade, designados por operadores.
5 — O espaço físico do Mercado está organizado por forma a garantir:
a) A diversidade de produtos e de serviços, com maior expressividade de produtos agroali-
mentares para o abastecimento da população;
b) A concentração de atividades empresariais, particularmente de comércio e de serviços;
c) A concentração do comércio a retalho e de serviços, particularmente relacionados com os
produtos alimentares;
d) As melhores condições ambientais, de conforto, de higiene e de salubridade, das instalações,
dos espaços comerciais e dos espaços de utilização comum;
e) As condições de qualidade dos produtos, da segurança alimentar e da qualidade dos ser-
viços a prestar pelos operadores e pelo Mercado;
f) As condições de logística, de segurança e de eficácia nas operações de carga, descarga e
movimentação de mercadorias;
g) A boa acessibilidade e circulação de pessoas;
h) As condições de atração comercial, em igualdade de circunstâncias, dos operadores ins-
talados e do Mercado em geral;
i) As condições que proporcionam ao consumidor, segurança, conforto e um máximo estímulo,
no acesso ao Mercado e na escolha, aquisição e utilização dos bens e serviços disponíveis;
j) As condições de atração comercial, de animação e de dinamização do espaço do Mercado,
por forma a que este seja um local de desenvolvimento de atividades comerciais por parte dos
operadores, atrativo e aprazível para os consumidores em geral.
6 — O Mercado é constituído pelas seguintes áreas:
a) Áreas de circulação — parque de estacionamento, acessos, corredores, elevadores/monta-
-cargas, escadas, e instalações sanitárias públicas;

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