Regulamento n.º 109/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Gazette Issue15
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Esperança
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 591
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ESPERANÇA
Regulamento n.º 109/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização da Praça de Touros da Freguesia de Esperança.
Regulamento de Utilização da Praça de Touros de Esperança
Preâmbulo
A tradição taurina é prática que se encontra enraizada na Freguesia de Esperança e no Conce-
lho, sendo frequente a realização de eventos taurinos, sejam eles largadas, garraiadas ou corridas,
tanto da Praça de Touros de Esperança como na de Arronches ou Mosteiros.
Cabe à Junta de Freguesia de Esperança organizar e definir a atividade da Praça de Touros
de Esperança de maneira a que se proporcione um funcionamento harmonioso com a lei e com
as regras de segurança adequadas para um espaço dessa natureza. Pretende -se também que a
utilização da referida praça seja uma ferramenta de financiamento da manutenção da mesma.
Nestes termos é elaborado o presente Projeto de Regulamento, em conformidade com o
disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas d), f), i) do n.º 2
do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das autarquias Locais), de
Utilização da Praça de Touros de Esperança, sendo que o projeto de Regulamento deverá ser
submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, para posterior aprovação pelo órgão competente.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento destina -se a regulamentar a funcionamento e utilização da Praça de
Touros de Esperança.
Artigo 2.º
Definição de Objetivos
A Praça de Touros é um equipamento da freguesia, de utilização pública, destinado a promover
atividades culturais e recreativas.
Artigo 3.º
Gestão
Compete à Junta de Freguesia de Esperança garantir a gestão, manutenção das instalações
e equipamentos da Praça de Touros.
CAPÍTULO II
Artigo 4.º
Direito de Utilização
1 — A utilização da Praça de Touros pode ser efetuada por Associações com sede no Concelho
de Arronches ou empresários/empresas legalmente constituídos/as com finalidades relacionadas
com a tauromaquia, cultural ou desporto;
a) A utilização da Praça de Touros não pode ser subdelegada em qualquer outra entidade,
salvo autorização expressa emitida pela Junta de Freguesia.

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