Regulamento n.º 1084/2020

Data de publicação15 Dezembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Maia

Regulamento n.º 1084/2020

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia.

Projeto de alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete para publicação o projeto de alteração ao regulamento geral de estacionamento e parqueamento do concelho da Maia, aprovado na reunião de câmara de 21 de setembro de 2020, nos seguintes termos:

Preâmbulo

I - Nota justificativa

A presente proposta de alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia (RGEPCM) visa proceder à compilação das regras atinentes às Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, Parques de Estacionamento Municipais e Estacionamento Privativo em Domínio Público Municipal, integrando toda a nova legislação produzida em virtude das múltiplas alterações ao Código da Estrada e legislação complementar, ocorridas desde a publicação e vigência da última alteração a este Regulamento.

A recolha de importante informação no sentido do melhoramento de algumas condições da sua aplicação através quer dos contributos dos Munícipes, quer dos estudos realizados pelo Município, alertou para a necessidade de proceder a ajustamentos ao referido Regulamento.

As alterações preconizadas contribuem para uma maior otimização das potencialidades municipais em prestar um serviço de qualidade, em matéria de estacionamento e parqueamento, não descurando a disciplinação dos mais variados utentes e a salvaguarda dos interesses dos residentes.

Nos últimos anos verifica-se o aumento de circulação rodoviária nas vias do Município, impondo-se a adoção de novas regras adequadas a disciplinar tal circulação e estacionamento. O crescimento do parque automóvel e a pressão que ele exerce sobre as infraestruturas públicas constitui, hoje, um dos maiores constrangimentos à qualidade de vida, que importa assegurar.

É indispensável a adoção de soluções inovadoras que garantam a acessibilidade a espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais, mormente das pessoas que possuam deficiência ou mobilidade reduzida.

É indiscutível que um estacionamento regulado em todo o Município significa, em simultâneo, a otimização das condições de circulação, quer de veículos quer de peões, um estímulo à utilização de transportes públicos e uma alavanca importante no ordenamento urbano.

Assim, justifica-se a introdução de um conjunto de alterações que consubstanciam um tratamento mais favorável, para além das que já se encontram em vigor, aos Munícipes bem como aos trabalhadores e comerciantes do Município da Maia, das quais se destacam as seguintes:

Desconto até 15 minutos de estacionamento por dia, numa única utilização, para cada matrícula, para o utilizador dos meios eletrónicos nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;

Isenção de pagamento de taxa de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, para os comerciantes, durante quatro horas por dia em horário determinado, através da atribuição da qualidade de comerciante e da utilização dos meios eletrónicos;

A possibilidade de pagamento do estacionamento através dos meios eletrónicos de pré e pós pagamento, que facilita o cumprimento dos normativos legais do RGEPCM - Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia, sem deslocação física ao parcómetro e sem necessidade de impressão e colocação de talão na viatura;

Isenção de pagamento das taxas de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e em Parques de Estacionamento Municipal dos veículos em missão urgente de socorro, devidamente identificados para o efeito, ou de autoridade policial, quando em serviço;

Isenção de pagamento das taxas de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada dos veículos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quando as viaturas se encontrem devidamente identificadas;

Criação de locais próprios para estacionamento de motociclos, ciclomotores e velocípedes e isenção de pagamento de taxa;

Criação de zonas de maior e menor procura de estacionamento, de forma a efetuar uma mais adequada oferta de estacionamento bem como de tarifários adequados às necessidades;

Isenção de pagamento das taxas de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada aos veículos das IPSS, devidamente identificados e em serviço, que tenham como missão o apoio domiciliário;

Possibilidade de requerer a qualidade de residente junto dos serviços da EMEM,E. M., através de requerimento devidamente instruído no sítio da mesma www.emem.pt, eliminando-se a obrigatoriedade de requerimento presencial, sendo um elemento facilitador para o munícipe;

As alterações propostas refletem, também a preocupação constante do Município quer com a mobilidade sustentável quer com as questões ambientais, tendo como finalidade última ir ao encontro dos interesses dos Munícipes e de contribuir para a melhoria da qualidade da sua de vida familiar.

Adicionalmente, propõe-se a reorganização do Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia, passando a ser composto por cinco capítulos cuja organização se passa a descrever:

1 - No Capítulo I, com a epígrafe "Disposições Gerais" constam os artigos das normas habilitantes, de enquadramento e âmbito de aplicação do regulamento;

2 - O Capítulo II, relativo às "Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL)" inclui as normas relativas à utilização das zonas de estacionamento sujeitas a pagamento de taxa, incluindo secções relativas às condições para a atribuição da qualidade de residente e comerciante bem como das modalidades dos títulos de estacionamento e sanções.

Secção I - Qualidade de Residente

Secção II - Qualidade de Comerciante

Secção III - Modalidades de Títulos de Estacionamento

Secção IV - Regime sancionatório

3 - O Capítulo III, que se intitula da "Ocupação da via pública" inclui as matérias que se referem ao estacionamento privativo de veículos automóveis bem como da ocupação das zonas de estacionamento de duração limitada para fins diversos do estacionamento. O mesmo inclui duas secções:

Secção I - Ocupação do domínio público municipal com estacionamento privativo de veículos automóveis;

Secção II - Ocupação de zonas de Estacionamento de duração limitada.

4 - O Capítulo IV refere-se aos "Parques de Estacionamento Municipais", nomeadamente aos normativos de utilização.

Inclui três secções relativas às modalidades de títulos de estacionamento, condições de utilização e regime sancionatório.

5 - O Capítulo V intitula-se "Disposições finais" e trata das matérias residuais, como as normas revogadas, a integração de lacunas e a respetiva entrada em vigor.

6 - A proposta de alteração ao regulamento integra 6 anexos, respeitando o primeiro a zonas de estacionamento de duração limitada, o segundo a ocupação da via pública, o terceiro a dísticos, o quarto a parques de estacionamento municipais, o quinto a Caracterização, enumeração, limites das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Arruamentos afetos, e o sexto a Identificação dos eixos, vias e arruamentos

Resulta, assim, no seguinte índice:

Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1.º Normas habilitantes

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

Artigo 3.º Especificação de competências

Artigo 4.º Fiscalização

Artigo 5.º Definições

Capítulo II - Estacionamento de duração limitada

Artigo 6.º Sinalização de zona

Artigo 7.º Sinalização no interior das zonas de estacionamento de duração limitada

Artigo 8.º Delimitação

Artigo 9.º Acesso e estacionamento

Artigo 10.º Limites horários

Artigo 11.º Duração do estacionamento

Artigo 12.º Classes de veículos

Artigo 13.º Taxas

Artigo 14.º Pagamento da taxa

Artigo 15.º Isenções e campanhas

Artigo 16.º Responsabilidade

Secção I - Qualidade de Residente

Artigo 17.º Registo e benefícios

Artigo 18.º Características do Cartão de Residente

Artigo 19.º Limites

Artigo 20.º Atribuição

Artigo 21.º Pedido e documentos

Artigo 22.º Validade da qualidade de residente

Artigo 23.º Alteração de veículo

Secção II - Qualidade de Comerciante

Artigo 24.º Registo e benefícios

Artigo 25.º Limites

Artigo 26.º Atribuição

Artigo 27.º Pedido e documentos

Artigo 28.º Validade da qualidade de Comerciante

Artigo 29.º Alteração de veículo

Secção III - Modalidades de títulos de estacionamento

Artigo 30.º Modalidades de títulos

Artigo 31.º Uso indevido dos títulos e meios eletrónicos

Artigo 32.º Aquisição e utilização

Secção IV - Regime sancionatório

Artigo 33.º Estacionamento proibido

Artigo 34.º Estacionamento abusivo

Artigo 35.º Remoção do veículo

Artigo 36.º Coimas

Capítulo III - Ocupação da via pública

Secção I - Ocupação do domínio público municipal com estacionamento privativo de veículos automóveis

Artigo 37.º Obrigatoriedade do licenciamento

Artigo 38.º Requerimento

Artigo 39.º Condicionalismos

Artigo 40.º Apreciação do requerimento e da atribuição da licença

Artigo 41.º Vigência e renovação da licença

Artigo 42.º Taxas e Encargos

Artigo 43.º Isenção da taxa

Artigo 44.º Período diário de utilização

Artigo 45.º Fiscalização

Artigo 46.º Remoção e desativação

Artigo 47.º Responsabilidade

Artigo 48.º Sanções e Coimas

Secção II - Ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

Artigo 49.º - Condições gerais e licenças

Capítulo IV - Parques de Estacionamento Municipais

Artigo 50.º Âmbito de aplicação

Artigo 51.º Classes de veículos

Artigo 52.º Acesso e estacionamento

Artigo 53.º Extravio do título

Artigo 54.º Limites horários

Artigo 55.º Taxas

Artigo 56.º Isenções e campanhas

Secção I - Modalidades de títulos de estacionamento

Artigo 57.º Modalidades de títulos de estacionamento

Artigo 58.º Cartão de assinatura mensal

Artigo 59.º Cartão Pré-comprado - OTR

Artigo 60.º Cartão recarregável

Artigo 61.º Qualidade de comerciante

Artigo 62.º Organização de eventos e publicidade

Secção II - Condições de utilização

Artigo 63.º Condicionamento ao estacionamento

Artigo 64.º...

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