Regulamento n.º 1082/2016

Data de publicação12 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião

Regulamento n.º 1082/2016

Dr. Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 2 de novembro do corrente ano, deliberou, por unanimidade, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I à referida Lei n.º 75/2013, aprovar a alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior.

As alterações ao regulamento vêm consagrar um regime jurídico favorável aos particulares, ou seja aos Munícipes carenciados, que reúnam os requisitos nele enumerados, não contendo normas imediatamente operativas que afetem de modo direto e imediato os direitos ou interesses legalmente protegidos e, por conseguinte, não foi efetuada a audiência dos interessados.

O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos habituais e na página eletrónica em www.cm-smpenaguiao.pt.

28 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior

Nota Justificativa

Considerando que a educação e a formação são componentes que contribuem indiscutivelmente para o incremento de uma sociedade mais competitiva, mais justa e mais capaz de se ajustar às constantes mudanças e evoluções.

Considerando que a educação deverá ser um direito de todos e para todos.

Considerando que os agregados familiares com filhos em idade escolar têm uma responsabilidade económica acrescida, sendo esta mais acentuada, quando se trata do ensino superior.

Considerando que o Município de Santa Marta de Penaguião tem em ponderação as suas famílias e os seus jovens, e revê na atribuição de auxílios económicos a estudantes do ensino superior uma oportunidade, enquanto forma de eliminar ou pelo menos minorar as desigualdades económicas e sociais, que muitas vezes se tornam reais impeditivos na prossecução dos seus estudos.

Considerando que para a concretização destas atribuições foram cometidas às Câmaras Municipais competências em matérias de ação social escolar, conforme se alcança do preceituado na alínea hh) do n.º 1 artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando que o regulamento já existente de 9 de novembro de 2006, se encontra desfasado da situação atual, contendo lacunas que conduzem a situações de desigualdade e de injustiça, impõe-se aprovar um novo regulamento, que pretende tornar a atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, mais justa e com mais equidade.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Princípios

1 - O presente regulamento tem por objetivo a definição de critérios aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes de escassos recursos económicos do ensino superior e cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Santa Marta de Penaguião, nomeadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

2 - Entende-se, para efeitos do presente regulamento, que os estabelecimentos de ensino superior a contemplar, sejam somente os ordinariamente designados por públicos.

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos:

a) Em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado;

b) Em ciclos de estudos integrados...

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