Regulamento n.º 1070/2020
Data de publicação | 09 Dezembro 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Almada |
Regulamento n.º 1070/2020
Sumário: Regulamento Interno para o Provedor dos Animais do Município de Almada.
Inês de Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Almada, torna público ao abrigo das disposições conjugadas e previstas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) constante do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Almada ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, proferida na reunião da sessão ordinária realizada em 09-03-2020, sob proposta da Câmara Municipal de Almada, através de deliberação tomada na reunião ordinária de 16-12-2019, ao abrigo das competências regulamentares que lhe estão cometidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, foi aprovado o Regulamento para o Provedor dos Animais do Município de Almada, o qual foi precedido de consulta pública, dando origem ao documento que agora se publica.
O presente entrará em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros.
Regulamento Interno para o Provedor dos Animais do Município de Almada
Nota Justificativa
O presente Regulamento estabelece o modo de designação, organização, e funcionamento do Provedor Municipal dos Animais de Almada.
A relação da sociedade com os animais tem vindo a ser cada vez mais complexa, tendo-se percebido que há cada vez uma maior consciencialização de que os animais devem ter direito inabalável ao bem-estar e proteção.
Por outro lado, o abandono e os crimes, de maus-tratos a animais, tem sido uma realidade, que colide com a exigência da sociedade de melhores condições aos animais que partilham a terra com humanos.
A quantidade de legislação, regulamentos, recomendações e pareceres no âmbito da proteção animal e do seu bem-estar, tem vindo a aumentar em número e interligação de conceitos e modelos operacionais. Isto torna cada vez mais difícil a atuação das entidades públicas, que muitas vezes não têm os meios, os conhecimentos, nem as condições para garantir o cumprimento legislativo e regulamentar existente.
Desde setembro de 2014 que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal preconizavam a necessidade de criar a figura do Provedor dos Animais, conforme consta no Edital n.º 183/XI-1.º/2013-14 da Assembleia Municipal.
A entrada em vigor da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, que passou a criminalizar os maus tratos a animais de companhia; da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, gera para os municípios uma maior responsabilidade na gestão da problemática, em especial na salvaguarda do bem-estar animal e no combate ao seu abandono.
Preâmbulo
A criação do Provedor Municipal dos Animais do Município de Almada, decorre da necessidade de se criar uma figura que assegure a proteção e respeito pelo bem-estar destes animais, ao mesmo tempo que atue no sentido de garantir uma maior interoperacionalidade entre...
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