Regulamento n.º 1066/2022

Data de publicação02 Novembro 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição211
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
N.º 211 2 de novembro de 2022 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Regulamento n.º 1066/2022
Sumário: Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Instituto
Superior de Engenharia do Porto.
Nota justificativa
O Regulamento n.º 873/2020 de 14 de outubro, em vigor há quase 2 anos, estabelece as
regras da duração e horário de trabalho do/a trabalhador/a não docente do ISEP.
A experiência colhida na aplicação prática do regulamento, exigem a aprovação de alguns
ajustamentos pontuais e, consequentemente nova regulamentação.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante, igualmente, designada por LTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos termos do seu artigo 2.º, determina que,
nos termos do artigo 74.º e n.º 1 do artigo 75.º, compete ao ISEP, dentro dos limites decorrentes
do vínculo de emprego público e das normas que o regem, fixar os termos em que deve ser pres-
tado o trabalho, através de regulamento interno, contendo normas de organização e disciplina do
trabalho. De acordo com o previsto no artigo 212.º do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aplicável pela remissão operada pela alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º da
LTFP, compete também ao ISEP determinar os horários de trabalho dos/as trabalhadores/as ao
seu serviço.
O presente regulamento segue os princípios e normas constantes da LTFP, do CT e ainda do
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 setembro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 75.º da LTFP, foram ouvidos os sindicatos representativos dos/as
trabalhadores/as que prestam serviço no ISEP e foi colocado em consulta pública por 30 dias.
Nesta conformidade e ao abrigo conjugado das disposições contidas nos artigos 74.º e 75.º da
LTFP, do artigo 212.º do CT, do artigo 110.º do Regime Jurídico das Intuições do Ensino Superior
(RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º
dos Estatutos do ISEP (Despacho n.º 2863/2018, de 20 de março), aprovo o Regulamento Interno
de Duração e Organização do Tempo de Trabalho (RIDOTT).
17 de outubro de 2022. — A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.
Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do ISEP (RIDOTT)
Capítulo I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Objeto
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Artigo 3.º — Acesso a dados
Capítulo II — Controlo e Gestão da Assiduidade
Secção I — Princípios gerais
Artigo 4.º — Períodos de funcionamento e de atendimento
Artigo 5.º — Tempo de trabalho
Artigo 6.º — Deveres de assiduidade e de pontualidade
Artigo 7.º — Controlo de assiduidade e de pontualidade
Artigo 8.º — Tipos de faltas
Secção II — Organização do tempo de trabalho
Artigo 9.º — Prova de motivo justificativo da falta
Artigo 10.º — Modalidades de horário de trabalho

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