Regulamento n.º 1057/2020

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L.

Regulamento n.º 1057/2020

Sumário: Atualização do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas e Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, do ISEC Lisboa.

O ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a UNIVERSITAS, Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L. é entidade instituidora, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e também pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, atualiza o seguinte regulamento das provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, do ISEC Lisboa.

ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Regulamento das provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o regime aplicável às provas especificamente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, no ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, nos termos e para os efeitos do previsto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e também pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente regulamento aplica-se às provas, a realizar no ISEC Lisboa especialmente adequadas a aferir da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas adequadas a que se referem artigos precedentes, adiante designadas por provas, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.

2 - As provas decorrem de acordo com o calendário próprio constante do guia de candidatura aprovado para o efeito pelo Conselho de Direção do ISEC Lisboa, em cada ano letivo.

3 - O processo de inscrição é instruído com os documentos indicados anualmente no guia de candidatura a que se refere o número anterior, dos quais têm de constar pelo menos os seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Comprovativos da formação académica e profissional de que o candidato disponha.

4 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento prévio do emolumento previsto no Regulamento Financeiro em vigor no ISEC Lisboa.

Artigo 4.º

Provas

1 - As provas de avaliação integram:

a) Apreciação do currículo académico e profissional do candidato;

b) Entrevista para avaliar as motivações do candidato;

c) Prova específica teórica e ou prática destinada a avaliar os conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão nos ciclos de estudo para que são realizadas.

2 - As áreas das provas específicas são definidas anualmente pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa, ouvidas as comissões técnico-científicas de todas as escolas, e publicadas no guia de candidatura aprovado pelo Conselho de Direção.

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