Regulamento n.º 1056/2022

Data de publicação28 Outubro 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 345
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 1056/2022
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano
para Fins Habitacionais por Pessoas Singulares.
Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano
para Fins Habitacionais por Pessoas Singulares
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o pro-
jeto de alteração ao regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada
no dia 26/09/2022.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo
de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
28 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano
para Fins Habitacionais por Pessoas Singulares
Nota justificativa
A criação do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Privado surgiu em outubro de
2020 como resposta à excecionalidade originada pela pandemia SARS -COVID -19, sem paralelo
na história do país e do mundo, procurando mitigar o seu impacto na condição socioeconómica
das famílias e assegurar o seu acesso à habitação. A primeira versão do regulamento previa a
atribuição do apoio pelo período de um ano, podendo o mesmo ser prorrogado, excecionalmente,
por mais um ano.
Em fevereiro de 2022, mantendo -se a situação pandémica e as consequências por ela cau-
sadas, procedeu -se à atualização do referido regulamento, adaptando -o ao contexto vivido e à
experiencia adquirida com a sua aplicação, alargando as condições de acesso ao apoio.
No contexto atual, em que os efeitos da pandemia ainda se fazem sentir na economia e nas
famílias, mas em que os impactos da guerra na Ucrânia na economia e no rendimento das famílias
são visivelmente mais significativos, importa voltar a atualizar o Regulamento Municipal de Apoio
ao Arrendamento Privado, voltando a alargar as condições de acesso e estendendo o apoio até ao
limite de 3 anos, com o objetivo de assegurar que os agregados familiares mantenham/acedam a
habitação condigna.
No que diz respeito à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas e em
obediência ao artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, importa, desde logo, sublinhar que a regulamentação que se pretende
concretizar decorre expressamente da «Estratégia Local de Habitação do Município de Faro
2018/2025», aprovada em Assembleia Municipal em 26 de novembro de 2018, esperando -se que
os resultados futuros excedam os custos decorrentes da atribuição dos incentivos, atendendo aos
múltiplos benefícios económicos e sociais.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa e do previsto nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação
em vigor, bem como pelo Decreto -Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que estabelece as condições de
acesso ao Programa de Arrendamento Acessível e da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que
o regulamenta, é elaborado o presente Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio
ao Arrendamento Urbano Privado para fins habitacionais, por pessoas singulares, que propõe à
aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99,

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