Regulamento n.º 1050/2020

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Educação João de Deus

Regulamento n.º 1050/2020

Sumário: Aprovação de regulamento específico do concurso especial - condições de acesso e de ingresso dos titulares das ofertas formativas de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

Regulamento específico do concurso especial - Condições de acesso e de ingresso dos titulares das ofertas formativas de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados

Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Educação João de Deus aprovados por Despacho de sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior datado de 27 de julho de 2009 e do RGIES aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, e ainda nos termos e para os efeitos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16.07 na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril, a Direção da Escola ouvido o Conselho Técnico-Científico em 14.04.2020, que deu parecer favorável, aprovou o presente regulamento, pelo que vem a Associação de Jardins-Escolas João de Deus, Entidade Instituidora da Escola Superior de Educação João de Deus, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, do Regulamento Específico do concurso especial - Condições de Acesso e de Ingresso dos Titulares das Ofertas Formativas de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados.

7 de agosto de 2020. - O Presidente da Direção da Associação de Escolas João de Deus - Entidade Instituidora da Escola Superior de Educação João de Deus, Prof. Doutor António de Deus Ramos Ponces de Carvalho.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto estabelecer o regime de acesso e ingresso na Licenciatura em Educação Básica da Escola Superior de Educação João de Deus (ESEJD) por estudantes titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - São abrangidos por este concurso especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:

a) Cursos profissionais;

b) Cursos de aprendizagem;

c) Cursos de educação e formação para jovens;

d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

e) Cursos artísticos especializados;

f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

2 - São ainda abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, os estudantes titulares de:

a) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;

b) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;

c) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

Artigo 3.º

Cursos ou Áreas que facultam a candidatura

Tendo em conta as orientações da CNAES (1.6.2020), o Conselho Técnico-Científico da ESEJD fixou as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) - 761 -Serviços de Apoio a Crianças e Jovens e 762 - Trabalho Social e Orientação...

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