Regulamento n.º 1031/2022
Data de publicação | 25 Outubro 2022 |
Data | 01 Agosto 2016 |
Número da edição | 206 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Barrancos |
N.º 20625 de outubro de 2022 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Regulamento n.º 1031/2022
Sumário: Aprovação da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal da Ação Social Escolar de
Barrancos.
Aprovação da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal da Ação Social Escolar de Barrancos
Introdução
No âmbito das transferências de competências para os órgãos municipais, concretizadas desde
01/04/2022, passou para o domínio de intervenção municipal, entre outras áreas, a gestão da ação
social escolar para todos os níveis de ensino que podem ser frequentados nos estabelecimentos
escolares situados no Município de Barrancos.
Por força destas novas competências, o alargamento da intervenção municipal na ação social
escolar implica uma alteração ao Regulamento Municipal de Ação Social de Barrancos, que se
encontra em vigor desde 1 de agosto de 2016, que regula os apoios até ao 1.º ciclo (cf. Regulamento
n.º 748/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27/07/2016).
Esta alteração ao Regulamento Municipal de Ação Social Escolar de Barrancos, a aprovar,
tem pois por objetivo a concretização do princípio da equidade e a promoção da igualdade de
oportunidades no acesso, recursos e condições de sucesso dos alunos do único estabelecimento
escolar situado na área do Município de Barrancos.
Com a alteração proposta, ficam normalizadas as medidas de Ação Social Escolar para os
alunos que frequentam o Agrupamento de Escolas de Barrancos, desde a educação pré -escolar
até ao 9.º ano de escolaridade.
O procedimento de início de elaboração do regulamento, a que se refere o Aviso n.º 25/2022,
de 14 de junho, afixado nos locais do estilo na área do Município de Barrancos e publicado na
mesma data no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Barrancos (CMB) — www.cm-barrancos.pt,
terminou a 30/06/2022 sem que tivesse havido a constituição de interessados, ou qualquer pedido
de esclarecimento ou contributo.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo Aviso n.º 31/2022, de 22 de julho, afixado nos locais
do estilo na área do Município de Barrancos e publicado em 22/07/2022 nos sítios eletrónicos da CMB
(www.cm-barrancos.pt) e no do Agrupamento de Escolas de Barrancos (http://agebarrancos.pt/), que
decorreu entre 25 de julho e 5 de setembro de 2022, sem que tivesse havido qualquer sugestão e/ou
reclamação.
Foi ouvido o Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, e alínea k), do
n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RLAL), anexo à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, a Assembleia Municipal de Barrancos (AMB), pela Deliberação n.º 16/AM/2022,
de 30 de setembro, sob proposta aprovada pela Deliberação n.º 102/CM/2022, de 9 de setembro,
determinou o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal da Ação Social Escolar de Barrancos,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27/07/2016, que consiste nas alterações
aos artigos 1.º a 8.º e 14.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º e 25.º do regulamento, que passam a ter nova
redação.
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