Regulamento n.º 1028/2020

Data de publicação18 Novembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Peniche

Regulamento n.º 1028/2020

Sumário: Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.

Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, e do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12/09, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, no uso da sua competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da já citada lei, em sua reunião realizada no dia 7 de outubro de 2020 aprovou o regulamento municipal para atribuição bolsas de estudo para o ensino superior, cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de dia 21 de setembro de 2020, e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 23.º do referido regulamento, ficando o documento disponível para consulta, no site da câmara municipal.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior

Nota justificativa

O Município de Peniche considera que a formação superior é um bem a que todos os cidadãos devem ter a possibilidade de acesso. Como tal, devem ser promovidas e desenvolvidas ações para que os jovens não interrompam o seu percurso escolar. As ações desta natureza enquadram-se nas competências atribuídas às Autarquias Locais, nos termos da alínea d), n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Ao atribuir bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, o Município de Peniche irá criar condições para que os estudantes com um percurso escolar meritório, residentes no concelho de Peniche, possam frequentar o ensino superior, contornando as dificuldades económicas demonstradas pelo seu agregado familiar.

Além disso, a atribuição de bolsas de estudo pretende igualmente estimular, junto de todos os estudantes do concelho de Peniche, uma cultura de excelência ao nível escolar e alertar para o facto da mais-valia associada a uma formação académica superior, de modo a facilitar a entrada no mercado de trabalho numa sociedade moderna cada vez mais exigente ao nível da formação.

A atribuição de bolsas de estudo contribuirá de igual modo para o aumento da qualificação de recursos humanos no concelho de Peniche, melhorando o tecido económico do concelho e promovendo o desenvolvimento social, económico e cultural.

Do ponto de vista dos encargos, o presente Regulamento implica despesas acrescidas para o Município, tendo em conta que será disponibilizada uma verba anual específica definida pela Câmara Municipal de Peniche e aprovado pela Assembleia Municipal. No entanto, não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos, sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes.

Resulta, assim, que a aprovação do presente Regulamento se apresenta claramente como uma mais-valia para o Município de Peniche, contribuindo para que este se torne mais justo e harmonioso.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas no artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Peniche elaborou e aprovou o presente Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, na sua reunião de 21 de setembro de 2020, deliberação n.º 954/2020.

O presente Regulamento foi aprovado, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Peniche na sessão ordinária de 7 de outubro de 2020, deliberação n.º 13/2020.

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, a estudantes residentes no concelho que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados pelo Ministério da Educação e Ciência, com reconhecido mérito escolar e cuja situação económica do agregado familiar assim o justifique.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior, todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de Licenciatura (1.º Ciclo) ou Mestrado Integrado (1.º e 2.º Ciclos Integrados) e designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

3 - A Licenciatura, ou 1.º Ciclo, corresponde a um ciclo de estudos.

4 - O Mestrado Integrado corresponde a uma formação superior em que a licenciatura e mestrado estão integrados num único percurso académico, ou seja, que integram no mesmo plano de estudos os 1.º e 2.º Ciclos.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - O Município de Peniche atribui, mediante concurso, treze bolsas de estudo a estudantes que se encontrem nas condições fixadas no presente Regulamento.

2 - Pode, no entanto, o número de bolsas de estudo e o seu valor ser ajustados anualmente, pela Câmara...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT