Regulamento n.º 1027/2021

Data de publicação28 Dezembro 2021
Gazette Issue250
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 106
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Regulamento n.º 1027/2021
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho do Centro Cientí-
fico e Cultural de Macau, I. P.
Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho
do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, determina, nos respetivos artigos 74.º e 75.º,
n.º 1, que compete ao empregador público, dentro dos limites decorrentes do vínculo de emprego
público e das normas que o regem, fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho, através
de regulamento interno, contendo normas de organização e disciplina do trabalho;
Considerando que se verificou a necessidade de proceder à revisão do Regulamento Interno
de Organização e Tempo de Trabalho do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., por forma a
permitir a sua adequada conformação com os dispositivos legais ora aplicáveis;
Considerando que foram ouvidos os trabalhadores do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.,
e estruturas sindicais com representatividade no âmbito da Administração Pública, nos termos da
regulação ínsita no artigo 75.º, n.º 2, da LTFP, tendo sido ponderados os contributos apresentados
pelos mesmos;
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 74.º e 75.º da LTFP, do artigo 212.º do Código do Trabalho,
por remissão do artigo 101.º da LTFP, e no uso da competência que me foi conferida pelo disposto
na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aprovo
o Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho do Centro Científico e Cultural de
Macau, I. P., em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
3 de novembro de 2021. — A Presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., Cármen
Isabel de Oliveira Amado Mendes.
Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho
do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento dos
serviços do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., abreviadamente designado por CCCM, bem
como os regimes de prestação de trabalho e os horários dos respetivos trabalhadores, nos termos
do artigo 75.º da Lei Geral Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual.
2 — É aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público a LTFP, bem como o re-
gime do Código do Trabalho em matéria de organização e tempo de trabalho, com as necessárias
adaptações e sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.

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