Regulamento n.º 1018/2016

Data de publicação09 Novembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Regulamento n.º 1018/2016

Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo

Aprovação pela Assembleia Municipal

Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 30 de setembro de 2016, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 07 de setembro de 2016, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

3 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo

Nota Justificativa

O empreendedorismo tem vantagens a vários níveis, contribui para a criação de emprego, funciona como um meio de integração de desempregados, pode reforçar a coesão económica e social das regiões menos desenvolvidas (desenvolvimento económico), é crucial para a competitividade, sendo considerado um dos principais motores de inovação, competitividade e crescimento da economia, e é neste contexto que emerge a necessidade de criar este Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo, sendo que o mesmo fomenta a criação de empresas no Concelho e sua implementação no mercado, tendo por base o conceito de Ninho ou Viveiro de Empresas, bem como de Incubadora de Empresas.

Neste contexto, torna-se necessário com este Regulamento definir as prioridades e os mecanismos concretos de apoio e de incentivo à atividade empresarial no Concelho de Almodôvar, designadamente, nas medidas de incentivo à fixação de novas empresas e jovens empreendedores, por forma a estimular o crescimento comercial, a inserção de jovens empreendedores no Concelho e ao investimento através do arrendamento comercial, no pressuposto da revitalização dos centros urbanos que se encontrem em declínio.

Esta iniciativa do Município de Almodôvar pretende promover o micro-empreendedorismo, bem como a formação de novas empresas no concelho e acompanhar o seu desenvolvimento na sua fase inicial de constituição, assim como no arranque para o mercado empresarial, promovendo ideias, disponibilizando um espaço físico e colocando ao dispor gabinetes e serviços, inserido num ambiente empresarial adequado ao efeito, tendo em vista proporcionar as condições necessárias à consolidação das empresas e empresários na fase inicial da sua atividade.

Neste sentido, foi dado início ao procedimento de elaboração de um Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 09 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Anteprojeto de Regulamento.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º, e dos n.os 2 e 3 artigo 16.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, ainda conjugados com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

No decurso do período de Consulta Pública, não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que se apresenta agora a Proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo na sua versão final, tendo em vista a sua aprovação pelos órgãos municipais.

Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

1 - O presente regulamento define as regras e condições que regem a concessão de Incentivos ao Empreendedorismo pelo Município de Almodôvar, bem como, a localização e funcionamento do Ninho ou Viveiro de Empresas e Incubadora de Empresas de Almodôvar, designadamente, o estabelecimento das condições de acesso e utilização das instalações, dos seus espaços comuns e serviços associados.

2 - Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 15.º, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, ainda conjugados com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O disposto neste regulamento abrange as iniciativas empresariais privadas que visem a sua instalação, remodelação, ampliação ou relocalização no Município de Almodôvar, desenvolvidas por sociedades comerciais, sob qualquer forma jurídica, ou por empresários em nome individual.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O presente regulamento tem por objetivos:

a) Promover a criação de empresas a nível local e regional, apoiando e incentivando empresas com novos projetos empresariais e a criação de postos de trabalho e do próprio emprego a jovens empreendedores.

b) Proporcionar a novas empresas, nos primeiros anos de funcionamento, um espaço físico para o exercício da sua atividade, disponibilizando diversos apoios técnicos e o acompanhamento das empresas instaladas, visando a sua consolidação e a criação de condições para uma afirmação no exterior, após a saída do Ninho/Viveiro ou da Incubadora de Empresas.

2 - Pretende-se ainda a requalificação e revitalização do comércio do centro urbano de Almodôvar, tendo em vista a ocupação de espaços devolutos, mediante concessão de apoios ao arrendamento de estabelecimento comercial e/ou à requalificação de espaços comerciais.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento considera-se:

a) "Incubadora" o espaço físico privativo para empresas ou projetos ainda em desenvolvimento, dotado de infraestruturas de apoio técnico, material e de acompanhamento, para o desenvolvimento de um plano de negócios, conceito, serviço ou produto, durante um período de tempo fixado neste regulamento;

b) "Ninho ou Viveiro" o espaço físico partilhado por várias pessoas e empresas jovens dotado de infraestruturas de apoio técnico e material, para utilização pontual ou de curta duração, visando a sua consolidação e a criação de condições para uma afirmação no exterior, após a saída daquele espaço;

c) "Núcleo Urbano Antigo" os núcleos antigos de Almodôvar e aqueles cujas malhas urbanas venham a ser delimitadas pela Câmara Municipal como espaços de interesse cultural, sem prejuízo da sua eventual classificação ou da sua regulamentação por plano de urbanização ou plano de pormenor;

d) "Zona Industrial" o espaço geográfico destinado à indústria, num determinado plano de ordenamento.

SECÇÃO I

Apoios e Incentivos

Artigo 5.º

Formas de Apoio

Os apoios a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:

a) Incentivo à fixação de empresas na zona industrial;

b) Apoio financeiro;

c) Isenção de taxas municipais;

d) Apoio técnico;

e) Apoio institucional;

f) Parcerias.

Artigo 6.º

Incentivo à fixação de empresas em Zona Industrial

1 - A cedência de lote ou lotes em Zona Industrial ocorre, ao abrigo deste regulamento, sob a forma de atribuição com pré-seleção, fixando o valor base de alienação de 2,50 (euro) por metro quadrado.

2 - A cedência de lote ou lotes de terreno, referida no n.º 1 deste artigo, rege-se pelas condições e cláusulas contratuais a definir em Regulamento próprio.

3 - Os benefícios constantes deste artigo não estão sujeitos a quaisquer outras reduções acumuláveis ou adicionais.

Artigo 7.º

Apoio Financeiro

1 - O apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, tem em vista o apoio:

a) Ao investimento;

b) À criação do próprio emprego;

c) Ao arrendamento comercial.

2 - Os apoios financeiros, constantes da alínea a) do n.º anterior, têm o valor de:

a) 60 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.000,00, para a instalação ou relocalização de novos negócios em zona industrial;

b) 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.000,00, para a instalação ou relocalização de novos negócios em núcleos urbanos antigos.

c) 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 2.500,00, para a remodelação e ampliação de novos negócios em núcleos urbanos antigos, condicionado a investimentos que visem melhoramentos e alterações substanciais da apresentação e exposição dos respetivos estabelecimentos;

d) 80 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.000,00, para as instalações de transformação de produtos regionais ou produzidos na área do concelho.

3 - Os apoios financeiros, constantes da alínea b) do n.º 1, têm o valor de (euro) 200,00 mensais para o apoio à criação do próprio emprego, pelo período de 1 ano, para promotores que não aufiram nenhum apoio social estatal, não se enquadrem em nenhum programa de apoios para o mesmo fim e tenham idade compreendida entre os 18 e os 35 anos.

4 - Os apoios financeiros, constantes da alínea c) do n.º 1, têm o valor de 50 % do valor referente à despesa com a renda dos estabelecimentos comerciais, até ao limite máximo de (euro) 200,00, durante os primeiros 12 meses de atividade, sob condição de ser mantida a atividade durante...

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