Regulamento n.º 1014/2020
Data de publicação | 13 Novembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Manteigas |
Regulamento n.º 1014/2020
Sumário: Regulamento do Cartão Municipal do Idoso - proposta de 5.ª alteração - republicação.
Regulamento do Cartão Municipal do Idoso - Proposta de 5.ª Alteração - Republicação
Preâmbulo
Considerando que, à semelhança do que ocorre nos concelhos do interior, a população do concelho de Manteigas é maioritariamente idosa, torna-se premente a necessidade de promover medidas que viabilizem melhores condições de vida para esta faixa populacional. O Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, aprovado há mais de uma dúzia de anos, tem vindo a sofrer alterações no sentido da sua adaptação à realidade e às características da população idosa do concelho de Manteigas.
A presente alteração funda-se na constatação de que existem situações de dificuldade funcional que prejudicam a qualidade de vida dos idosos, designadamente no que respeita a substituições ou pequenas reparações nas áreas de serralharia, eletricidade, água/saneamento, entre outros. Com efeito, verifica-se que determinados agregados familiares não têm possibilidade de realizar, por meios próprios, este tipo de serviços, sendo que por debilidade económica e social também os não podem obter no mercado.
O Serviço de Pequenas Reparações Domésticas é, assim, uma iniciativa que a Câmara Municipal de Manteigas visa disponibilizar para minorar a degradação da qualidade de vida desta faixa etária e, consequentemente, para promover o bem-estar e a melhoria das suas condições habitacionais.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA), os projetos de regulamentos (e por maioria de razão, as suas alterações) devem evidenciar, na respetiva nota justificativa, uma ponderação de custos e benefícios das medidas a implementar. Esta ponderação não exige uma quantificação exata dos custos e pode ser feita pela análise dos diversos interesses em presença. Assim, cumpre enfatizar que a implementação do presente instrumento regulamentar não traduzirá uma despesa direta e autónoma (porquanto a aquisição dos materiais é da responsabilidade dos beneficiários), traduzindo apenas o encargo inerente à mão-de-obra prestada gratuitamente pelos trabalhadores do Município. Quanto aos benefícios esperados, estimam-se superiores aos custos implicados pois é expectável obter benefícios indiretos com o incremento da qualidade de vida dos munícipes.
Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, a Câmara Municipal submeteu a consulta pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal, de 20/09/2019, a 5.ª alteração do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, que aqui se republica.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de obtenção do Cartão Municipal do Idoso e o âmbito da sua aplicação.
Artigo 2.º
Objetivo
O Cartão Municipal do Idoso é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Manteigas, que visa contribuir para a dignificação de vida dos idosos do Concelho de Manteigas.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos residentes e que estejam recenseados no Concelho de Manteigas.
Artigo 4.º
Emissão
1 - O Cartão Municipal do Idoso será emitido pela Câmara Municipal de...
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