Regulamento n.º 1013/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data27 Junho 2016
Gazette Issue205
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Serviços de Ação Social
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Serviços de Ação Social
Regulamento n.º 1013/2022
Sumário: Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universi-
dade Nova de Lisboa.
O Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade
Nova de Lisboa (SASNOVA) foi aprovado em reunião de 27 de junho de 2016 pelo Conselho de Ação
Social. A vigência, durante os últimos anos, do Regulamento das Residências, permitiu identificar
alguns aspetos que necessitam de reajustamento, para uma resposta mais eficaz e mais justa, na
concessão deste apoio aos estudantes.
Ouvido o Conselho de Estudantes, o Reitor da UNL, Professor Doutor João Sàágua, revogou
o Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da UNL, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de dezembro de 2016, Despacho n.º 15051/2016, e
em Conselho de Ação Social, que preside, aprovou o presente regulamento, precedido de consulta
pública, conforme artigo 101.º do CPA.
30 de setembro de 2022. — A Administradora Executiva dos SASNOVA, Maria Paula Machado.
Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços
de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa
I
Objetivos
1 — O alojamento de estudantes em Residência Universitária, constitui um benefício social,
no âmbito dos apoios indiretos assegurados pela Ação Social Escolar.
2 — As Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lis-
boa, abreviadamente RU, destinam -se prioritariamente a alojar estudantes bolseiros dos Serviços
de Ação Social, abreviadamente SASNOVA, inscritos e a frequentar qualquer uma das Unidades
Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA). O alojamento pode ainda ser atribuído a outros
estudantes, designadamente alunos Erasmus, ou alunos que se encontrem abrangidos por acordos
celebrados entre os SASNOVA e outras Instituições e que, pelas suas condições socioeconómicas,
necessitem de alojamento para prosseguir os seus estudos e que, pela distância ou dificuldade de
transporte, não possam residir com o agregado familiar durante o ano letivo.
II
Residências
1 — Os SASNOVA dispõem das seguintes residências:
a) Residência Alfredo de Sousa, situada no Campus de Campolide, Lisboa, com 180 camas
(em quartos individuais e duplos) e 4 apartamentos;
b) Residência Fraústo da Silva, situada na Azinhaga do Castelo Picão, junto ao Campus da
Caparica, com 210 camas (em quartos individuais e duplos) e 3 apartamentos;
c) Residência do Lumiar, situada na Rua Rainha D. Luísa de Gusmão, n.º 3, no Lumiar, com
70 camas (em quartos individuais e duplos).
2 — As Residências devem proporcionar aos estudantes residentes as condições de estudo
e de bem -estar que favoreçam o sucesso escolar e a sua integração social.

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