Regulamento n.º 1010/2016

Data de publicação03 Novembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Regulamento n.º 1010/2016

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares faz público que, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2016, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 19 de agosto de 2016, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos APOIAR + o qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na II.ª série do Diário da República e se encontra disponível para consulta no site da Autarquia, em http://www.cm-vilanovadepoiares.pt.

20 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos - APOIAR +

Preâmbulo

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como o regime jurídico do associativismo autárquico;

De acordo com a alíneas d), g), h), e i) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I do mencionado diploma legal, os Municípios detêm atribuições, entre outras, no âmbito da educação, saúde, ação social e habitação

A alínea v) do artigo 33.º do mesmo diploma legal estipula que compete à Câmara Municipal "participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal";

Por sua vez a alínea hh) do mesmo artigo refere que é da competência da Câmara Municipal "deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes";

Este Município pretende assegurar um princípio de justiça social e de equidade, garantindo a igualdade de oportunidades de acesso e sucessos escolares, nomeadamente aos alunos que frequentam do Ensino Superior através da atribuição de bolsas de estudo;

Pretende também a prossecução do interesse público municipal concretizado através de uma política de habitação alicerçada em normativos de natureza regulamentar que permitam uma maior equidade e eficiência na gestão do património habitacional municipal e que constitui um auxiliar inestimável na garantia do direito à habitação, constitucionalmente consagrado na Constituição da República Portuguesa no seu artigo 65.º, e de uma melhor qualidade de vida da população;

O objetivo fulcral das políticas sociais de habitação desenvolvidas pela Câmara Municipal incide na melhoria das condições de vida da população;

Numa ótima de justiça social e de democracia, de acordo com o preceituado no artigo 81.º da Constituição da República Portuguesa, o Estado deve promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida da população, em especial da mais desfavorecida, promovendo e assegurando a justiça social, a igualdade de oportunidades e corrigindo as desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento;

Face às desigualdades individuais, subjacentes à problemática da pobreza e exclusão social, a intervenção proativa dos municípios no âmbito da ação social, assume uma importância cada vez mais relevante para a progressiva inclusão social e melhoria das condições de vida das famílias em situação de carência económica;

Com a presente regulamentação não se pretende apoiar todas as necessidades mensais das famílias deste concelho, mas algumas carências, de forma a garantir que as mesmas procurem o equilíbrio, a autonomia e a não dependência, tudo isto com o objetivo de diminuir a pobreza.

A atribuição de apoios, nos termos previstos no presente regulamento têm como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da imparcialidade, garantindo -se, de forma transparente, a definição de critérios gerais para a concessão de apoios em condições de igualdade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e monitorização da aplicação dos apoios concedidos;

No presente regulamento procurou-se sempre encontrar um fio condutor entre o espírito da lei, a prática municipal e a realidade social;

A evolução que se tem vindo a verificar na prática municipal e a reflexão construtiva que sobre a mesma tem vindo a ser feita internamente, implicam que se simplifiquem procedimentos internos, se definam valores de apoios, se estipulem as fórmulas de cálculo de alguns deles e se determine com maior precisão as situações em que se justifica ou possa justificar -se a atribuição de apoios municipais;

Dando cumprimento ao disposto no artigo 99 do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro acentua-se desde logo que os custos associados às medidas projetadas neste Regulamento são claramente superados pelos benefícios que se proporcionam à população, contribuindo decisiva e inquestionavelmente para o desenvolvimento harmonioso e uma vida saudável das pessoas, para a sua saúde e bem-estar e para a inclusão social, sendo de todo proveitoso para este Município a sua aprovação e concretização;

Acresce que, do ponto de vista dos encargos, os custos que a aplicação deste regulamento representa para o Município são encarados como um investimento no desenvolvimento humano da sua população e numa relação custo/beneficio este último distingue-se de uma forma claramente valorizada.

Por fim, o presente instrumento pretende compilar num só documento os vários apoios que a Câmara Municipal tem vindo a prestar aos seus munícipes, designadamente os que evidenciam comprovada carência socioeconómica, de forma a regular e ordenar os mesmos de uma forma clara promovendo a gestão racional e eficiente dos recursos disponíveis.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e por proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovada na sua reunião de 19 de agosto de 2016, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, deliberou na sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2016, aprovar o seguinte Regulamento Municipal com eficácia externa.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112 e artigo 241 ambos da Constituição da Republica Portuguesa, al. d), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo 1 à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e al. o), v) e hh) do n.º 1 do artigo 35, do mesmo diploma legal.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento Municipal consagra as disposições regulamentares com eficácia externa a vigorar na área do Município de Vila Nova de Poiares, com vista à prestação de apoio social a agregados familiares com comprovada carência económica, nos domínios da Habitação, Educação e Saúde, encontrando-se divido da seguinte forma:

Capítulo I: Disposições Gerais

Capítulo II: Apoios Sociais

Secção I: Habitação

Secção II: Educação

Secção III: Saúde

Capítulo III: Disposições Finais

2 - Esta regulamentação não prejudica a existência de outras disposições regulamentares complementares, nomeadamente em sede de fixação de tarifas, preços e/ou taxas, bem como de fiscalização e sanções aplicáveis.

Artigo 3.º

Objeto

1 - O presente Regulamento Municipal estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido e ao apoio técnico, logístico e/ou material a conceder pelo Município, visando a melhoria das condições básicas dos agregados familiares do Concelho que evidenciem comprovada carência económica.

2 - Os apoios a atribuir pelo Município, no domínio das áreas elencadas no artigo anterior, são financiados através de verbas inscritas anualmente no Orçamento da Câmara Municipal tendo como limite os montantes aí fixados.

3 - Os apoios consagrados no presente regulamento poderão ser concedidos pelo Município através da sua Câmara Municipal ou através de parcerias com instituições locais ou centrais.

4 - O Valor dos Apoios a atribuir aos candidatos poderá ser revisto anualmente através de deliberação fundamentada da Câmara Municipal e inscrito no respetivo orçamento.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:

a) Agregado familiar: o conjunto dos indivíduos que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação.

b) Indivíduos ou agregados familiares com comprovada carência económica: são aqueles que apresentam um rendimento per capita inferior ou igual ao valor estipulado para cada área de apoio.

c) Rendimentos: valor mensal composto por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção das prestações familiares.

d) Rendimento Mensal per capita: (r = (R-H)/ n; em que: r - valor de "Rendimento per capita"; R - rendimento mensal líquido do agregado familiar; H - valor mensal da renda de casa, ou valor médio mensal dos juros pagos relativos a empréstimos de instituições bancárias concedidos para a aquisição de habitação própria; n - número de...

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