Regulamento n.º 101/2021

Data de publicação29 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arganil

Regulamento n.º 101/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal.

Luís Paulo Carreira da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada a 20 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil, aprovada em reunião ordinária de 9 de junho de 2020, o Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal de Arganil, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado no sítio institucional do Município.

31 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Paulo Carreira da Costa.

Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal de Arganil

Nota Justificativa

O desporto é fundamental na promoção do bem-estar físico e psicológico de todos os cidadãos, estando a sua prática regular associada a inúmeros benefícios que contribuem para uma maior qualidade de vida.

É de enorme relevância que se verifiquem todas as condições para a prática de atividade física e de desporto, independentemente da idade e da condição socioeconómica, no sentido de incentivar um estilo de vida ativa e saudável.

Sendo competência do Estado promover, orientar e apoiar a prática da cultura física e do desporto de toda a população e, de acordo com o disposto no Regime Jurídico das Autarquias Locais, que estabelece a transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, o Município de Arganil tem vindo a proceder à construção de estruturas que permitam a prática desportiva em boas condições de segurança e higiene, cumprindo as medidas de saúde pública.

Em conformidade com as atribuições no âmbito dos tempos livres e do desporto é objetivo do Município de Arganil proporcionar todas as condições à prática de atividade física e desportiva, através da oferta lúdica, educativa e formativa, bem como de infraestruturas desportivas do concelho de Arganil, respondendo, assim, às necessidades de todos os munícipes.

Respeitando os princípios que regem a atuação da Administração Pública e a prestação de serviços públicos e cumprindo a política de qualidade exigida às instalações desportivas, o presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento e utilização da piscina municipal de Arganil.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que prevê uma nota justificativa fundamentada que inclua uma ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, refira-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, considerando que o benefício resultante da prática desportiva, a formação e a realização de provas desportivas, traduz-se num investimento na promoção de saúde e bem-estar e no desenvolvimento do concelho.

Cumprindo o procedimento previsto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo de revisão do presente regulamento foi publicitado no sítio institucional do Município de Arganil, indicando a forma como se podia proceder à constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de regulamento.

Decorrido o prazo não se verificou a constituição de interessados, nem a apresentação de contributos para o procedimento de revisão do regulamento.

Assim, no uso da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, deliberou em reunião ordinária, realizada no dia 9 de junho de 2020, aprovar submeter à Assembleia Municipal o projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal de Arganil.

O Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal de Arganil foi aprovado pela Assembleia Municipal de Arganil em sessão ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2020, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que será publicado nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, bem como da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento, utilização e cedência da piscina municipal de Arganil.

CAPÍTULO II

Instalações e Equipamento

Secção I

Instalações

Artigo 3.º

Instalações

A piscina municipal de Arganil é uma infraestrutura desportiva constituída por:

Piscina de 25 metros por 16,67 metros, com profundidade entre 1,20 e 1, 80 metros;

Piscina com 16,67, metros por 6,00 metros, com profundidade entre 0,90 e 1,20 metros;

Zona de serviços de apoio: receção, balneários e sanitários feminino, masculino e pessoas com mobilidade reduzida, vigilantes, lava-pés e duche, cais da piscina.

Zona de serviços administrativos e apoio complementar: sala dos monitores, gabinete médico, arquivo, balneários e sanitários dos funcionários, sala de arrumos.

Zona técnica, sala de espera, ginásio, bar e copa.

Subsecção I

Propriedade e Gestão

Artigo 4.º

Propriedade e gestão

1 - A piscina municipal é propriedade do Município de Arganil, entidade responsável pela sua gestão, administração e manutenção.

2 - O Presidente da Câmara Municipal superintende a piscina municipal.

Subsecção II

Funcionamento e Utilização

Artigo 5.º

Período de funcionamento

1 - A piscina municipal está em funcionamento durante todo o ano, com exceção do mês de agosto, em que encerra para manutenção.

2 - Por motivos excecionais pode, o Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competências delegadas, alterar o período de funcionamento e/ou os horários da piscina municipal devendo, sempre que possível, publicitar a decisão.

Artigo 6.º

Horário

1 - O horário de funcionamento é o seguinte:

a) De segunda a sexta-feira das 10h00 às 20h30;

b) Sábado: das 9h30 às 13h30 e das 15h30 às 18h30;

c) Domingos e feriados: encerrada;

d) Mês de agosto: encerrada para manutenção.

2 - Os horários de abertura e encerramento são fixados, anualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com competência delegada.

3 - O horário de abertura e encerramento pode ser alterado, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com competência delegada, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo a decisão ser publicitada, com antecedência de 48 horas à data prevista.

Artigo 7.º

Regime de utilização

1 - A utilização da piscina municipal de Arganil pode assumir as seguintes tipologias:

a) Natação em regime de utilização livre;

b) Natação escolar (Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e Secundário);

c) Natação de competição;

d) Natação adaptada;

e) Natação terapêutica;

f) Escolas de natação ou outras entidades;

g) Hidroginástica;

h) Aquagym;

i) Sauna e banho turco;

j) Atividades promovidas ou apoiadas pelo Município;

k) Cedência de utilização.

2 - A Câmara Municipal de Arganil...

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