Regulamento n.º 1004/2020

ÓrgãoMunicípio do Cartaxo
SectionParte H - Autarquias locais
Data de publicação12 Novembro 2020

Regulamento n.º 1004/2020

Sumário: Regulamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso e Dependente do Cartaxo.

Regulamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso e Dependente do Cartaxo

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público que, em sessão ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2020, a Assembleia Municipal do Cartaxo aprovou o Regulamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso e Dependente do Cartaxo, que a seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor no oitavo dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.

22 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Magalhães Ribeiro.

Preâmbulo

O acentuado envelhecimento da população, decorrendo do aumento da esperança de vida, da diminuição da natalidade, do fluxo migratório, traz novos desafios às sociedades. Pelo aumento da esperança de vida o envelhecimento da população acima dos 75 anos acentua-se cada vez mais, associado a situações de morbilidade/dependência com impactos ao nível socioeconómico. Relativamente ao índice de envelhecimento, em 2019, no Município do Cartaxo é de 178,1 %, número de idosos/as por cada 100 indivíduos com 0-14 anos. Em 2011 o Município do Cartaxo apresentava um índice de envelhecimento de 139,9 %, em Portugal este indicador era de 127,8 % (Pordata, 2020). Importa também salientar que a população com mais de 65 anos residente no Cartaxo em 2019 representa 22,75 % (5426) da população total do concelho (23 843) (Pordata, 2020). No âmbito do diagnóstico social aprovado em 2017, identificaram-se várias problemáticas, nomeadamente a insuficiência de respostas articuladas e especializadas para pessoas em situações de dependência e seus familiares, a inexistência de respostas para a população idosa/dependente com problemas de saúde mental e demências e a desresponsabilização das famílias, que negligenciam, maltratam e abandonam os seus idosos.

É com estas preocupações que o Município de Cartaxo tem vindo a desenvolver junto da sua população idosa um conjunto de ações que proporcionem, nesta população, bem-estar e qualidade de vida. Assim, a fim de promover a inserção social das pessoas idosas e no âmbito da difusão dos seus direitos, surge uma das medidas que aponta para a criação de uma comissão de acompanhamento de idosos em situação de risco. Neste sentido, em sede de reunião do Grupo de Trabalho: Idosos e Dependentes, foi proposta e aprovada a criação de uma Comissão de Apoio de Idosos e Dependentes.

A Comissão é constituída por uma equipa de trabalho multidisciplinar, que proceda à identificação, avaliação, encaminhamento e resolução de situações em que coloquem em causa a segurança, saúde, higiene e dignidade dos idosos e dependentes. Deste modo, esta Comissão deve assumir tarefas de articulação entre os vários parceiros que constituem o Grupo de Trabalho, no que respeita à informação, sensibilização e responsabilização das famílias e da comunidade, de difusão generalizada de informação, e de promoção de intervenções e respostas específicas. A CMAIDEC destina-se a apoiar idosos, que sejam residentes no concelho de Cartaxo com 65 e mais anos de idade e que se encontrem em situação de risco ou de perigo. Pretende-se que seja possível acompanhar a população idosa e dependente e combater a exclusão social, bem como prevenir ou responder, de forma cada vez mais próxima e articulada entre as entidades competentes, a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar aos idosos e dependentes.

O presente regulamento é elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, na atual redação, e na alínea c) e d) do artigo 26.º e nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de junho, que definem, as competências do plenário dos CLAS e os princípios de ação da Rede Social, respetivamente. O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 29 de setembro de 2020 sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 29 de setembro de 2020 sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT