Regulamento n.º 1002/2016

Data de publicação31 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Viçosa

Regulamento n.º 1002/2016

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 29 de setembro de 2016, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 19 de maio de 2016 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 14 de junho de 2016, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota Justificativa

Para satisfação de necessidades ligadas à atividade de hotelaria, designadamente proporcionar ao turismo uma importância primordial, que deve estar ao alcance de todos os cidadãos, incluindo os portadores de mobilidade condicionada, bem como para cumprimento do estabelecido na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto e a ENDEF - Estratégia Nacional para a Deficiência, aprovada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010, de 14 de dezembro, decorrente do Plano de Ação para a integração das pessoas com deficiência ou incapacidade (PAIPDI) 2006/2009, a Câmara Municipal procede à alteração do Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa, em vigor, da forma seguinte:

«Artigo 15.º

Sinalização de trânsito

Nas zonas definidas pelo artigo anterior deverá ser respeitada a seguinte sinalização do trânsito:

1 - Sinais de informação:

[...]

1.3 - Sinal de Parque:

Rua Florbela Espanca (junto ao Hotel Solar dos Mascarenhas) - dois lugares de estacionamento exclusivo a clientes;

[...]

1.5 -...

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